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RESOLUÇÃO Nº 38, DE 5 DE AGOSTO DE 2004

(Revogada pela RESOLUÇÃO Nº 72, DE 13 DE JULHO DE 2005)

Altera o artigo 43, da Resolução/TRE nº 04, de 22.3.2002, que aprova o Regulamento do Plano de Assistência  à Saúde – PLAN-SAÚDE/TRE/TO.

OTribunal Regional Eleitoral, no uso das atribuições que lhe confere o art. 52, caput, da Resolução/TRE nº 04, de 22.03.2002, bem como decisão plenária de 05.08.04,

RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar a Proposta de Alteração do percentual de Contribuição para o PLAN-SAÙDE, formulado pelo Conselho Deliberativo do Serviço de Assistência Médica e Social – CODEL, alterando o texto do artigo 43, da Resolução/TRE nº 04, de 22.03.02 , para o seguinte:

“Art. 43 – Fica instituído fundo constituído do montante de contribuição mensal destinado ao custeio do PLAN-SAÚDE/TRE-TO, a ser utilizado quando da insuficiência das dotações orçamentárias respectivas.

Parágrafo único. A contribuição do juízes membros e servidores efetivos ou ocupantes de função comissionada, aposentados e pensionistas, consignada mensalmente em folha de pagamento, será de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor remuneração de Técnico Judiciário, nível intermediário (NI) – A – 1, da Tabela do Plano de Cargos e Salários dos Servidores do Poder Judiciário Federal, acrescida, conforme o caso, dos seguintes percentuais incidentes sobre a mesma base de cálculo:

I – 1% (um por cento) relativo ao cônjuge inscrito na forma definida neste Regulamento; II – 1% (um por cento) por filho, enteado ou menor solteiro, inscrito na forma definida neste Regulamento; e III – 3% (três por cento) por genitor inscrito na forma definida neste Regulamento.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor nesta data devendo ser publicada no Diário da Justiça.

Sala das Sessões, 05 de agosto de 2004
Palmas, 05 de agosto de 2004.

Desembargador JOSÉ NEVES
Presidente

Desembargador LUIZ APARECIDO GADOTTI
Vice-Presidente/Corregedor

Juiz MARCELO ROSSITTO BASSETTO

Juiz PEDRO NELSON DE MIRANDA COUTINHO

Juiz SÂNDALO BUENO DO NASCIMENTO

Juiz JOSÉ ROBERTO AMÊNDOLA

Juiz IZONEL DE PAULA PARREIRA 

ZILMAR ANTONIO DRUMOND
Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJ-TO, nº 1265 de 9.8.2004, p. 47.
Revogação publicada no DJ-TO, nº 1375, de 18.07.2005, p. B-3.