Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - TO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Biblioteca, Memória e Arquivo

RESOLUÇÃO Nº 46, DE 28 DE SETEMBRO DE 2004

(Revogada pela RESOLUÇÃO Nº 144, DE 22 DE JUNHO DE 2008.)

Disciplina o pagamento da gratificação eleitoral devida aos Promotores de Justiça designados para atuarem perante a Justiça Eleitoral, entre os dias 29 de setembro a 03 de outubro de 2004.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, XII, do seu Regimento Interno,

Considerando que a Resolução TRE-TO nº 43/2004 disciplinou sobre o pagamento da gratificação eleitoral devida aos magistrados designados para a função de Juiz Auxiliar;

Considerando a designação de Promotores de Justiça pelo Procurador Regional Eleitoral, para atuarem perante a Justiça Eleitoral no período de 29.09 à 03.10.2004; e

Considerando a necessidade de indenizar as despesas com alimentação, pousada e locomoção, decorrentes do deslocamento para o exercício da função a estes Promotores de Justiça,

RESOLVE:

Art. 1º – A gratificação eleitoral devida aos promotores de justiça designados para atuarem perante a Justiça Eleitoral deverá ser paga pro rata die , em razão tão somente de, no máximo, os dias especificados na Portaria nº 29 da PRE.

Art. 2º. O promotor de justiça designado para atuar perante a Justiça Eleitoral nos termos desta Resolução, que necessitar deslocar-se de sua sede para assumir a respectiva função em outro município, fará jus à percepção de diárias para a cobertura de despesas com alimentação, pousada e transporte, na forma disciplinada pela Resolução TSE nº 20.251/98 .

Parágrafo único- Quando o deslocamento ocorrer entre municípios pertencentes à mesma Zona Eleitoral, o promotor designado fará jus a diárias, nos termos da Resolução TRE nº 02/2001 .

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do

Tocantins, aos 28 dias do mês de setembro de 2004.

Desembargador JOSÉ NEVES - Presidente, Desembargador LUIZ APARECIDO GADOTTI - Vice-Presidente/Corregedor, Juiz Pedro Nelson de Miranda Coutinho, Juiz Marcelo Rossito Bassetto, Juiz Sândalo Bueno do Nascimento, Juiz José Roberto Amendola, Juiz Izonel de Paula Parreirae Zilmar Antonio Drumond - Procurador Regional Eleitoral.

Este texto não substitui o publicado no DJ-TO, nº 1280, Seção II de 30.9.2004, p. B 8.