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Tribunal Regional Eleitoral - TO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Biblioteca, Memória e Arquivo

RESOLUÇÃO Nº 195 , DE 25 DE NOVEMBRO DE 2009.

(Revogada pela RESOLUÇÃO Nº 519, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021)

Estabelece regras para a elaboração e publicação da Revista Jurídica do TRE-TO.

O TRIBUNAL REFIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer parâmetros para a publicação da Revista Jurídica do TRE-TO, RESOLVE:

Art. 1º A REVISTA JURÍDICA DO TRE-TO, terá edição semestral, composta por artigos doutrinários e temas selecionados, discursos, julgados da Justiça Eleitoral de 1ª e 2ª instância e pareceres do Ministério Público Eleitoral.

§1º A Revista de que trata o caput será elaborada por Comissão Editorial, composta por um Juiz Membro, que a presidirá, e por servidores do quadro de pessoal deste Tribunal, designados pelo Presidente, sendo:

I - Juiz membro do TRE/TO;

II - Secretário Judiciário e de Gestão da Informação;

III - Coordenador de Gestão da Informação;

IV - Chefe da Seção de Editoração e Publicações; e

V - Cinco servidores indicados pela SJI.

§2º Incumbe à Comissão Editorial a definição de cronograma e a supervisão dos trabalhos destinados à elaboração da revista.

Art. 2º As normas de padronização e apresentação gráfica a serem observadas na publicação estão consolidadas em manual de procedimentos técnicos, organizado e aprovado pela Comissão Editorial.

Art. 3º As edições da revista serão disponibilizadas em formato eletrônico na página oficial do TRE-TO.

Art. 4º O lançamento de cada edição acontecerá, preferencialmente, na primeira sessão plenária do semestre imediatamente posterior ao de referência.

Art. 5º A Revista Jurídica do TRE-TO será distribuída gratuitamente aos seguintes órgãos e autoridades: I- Supremo Tribunal Federal

II – Superior Tribunal de Justiça;

III - Ministros do Tribunal Superior Eleitoral;

IV – Tribunais Regionais Eleitorais;

V – Zonas Eleitorais do Estado (juízes, promotores e cartórios Eleitorais);

VI – Chefes do Executivo Municipal e Estadual;

VII - Câmaras municipais do Estado VIII – Representantes tocantinenses no Congresso Nacional e Membros da Assembléia Legislativa Estadual;

IX – Desembargadores do Tribunal de Justiça do Tocantins;

X – Ministério Público Estadual;

XI – Bibliotecas dos órgãos públicos e de universidades da Capital;

XII - Bibliotecas das universidades do Estado que possuam cursos jurídicos;

XIII - Ordem dos Advogados do Brasil, seção Tocantins;

XIV – Servidores do TRE-TO.

§1º A cada edição publicada serão incorporados 10 (dez) exemplares ao acervo da Biblioteca do Tribunal e disponibilizados 20 (vinte) exemplares para divulgação.

§2º A organização do cadastro dos órgãos e autoridades previstos neste artigo será feita pela Seção de Editoração e Publicações.

§3º Por ocasião do lançamento de nova edição, aos autores das matérias nela publicadas, serão encaminhados 05 (cinco) exemplares.

§4º As sobras de cada tiragem ficarão armazenadas na Biblioteca, podendo ser distribuídas, a título de doação, a eventuais interessados.

 

Art. 6º Os conceitos ou interpretações contidos nas matérias veiculadas na revista, bem como seu conteúdo, são de exclusiva responsabilidade de seus autores.

Parágrafo único. A advertência do caput deverá constar no expediente da Revista do TRE-TO, em destaque.

Art. 7º Os artigos doutrinários deverão versar, preferencialmente, sobre matéria eleitoral. Caso esta não seja suficiente ao fechamento da edição da Revista, é permitido, subsidiariamente, a inclusão de matéria administrativa e constitucional, exigindo-se, em todos os artigos, publicação inédita, bem como a observância das normas editoriais.

§1º Compete à Comissão Editorial avaliar a oportunidade da publicação dos artigos, priorizando temas ainda não enfocados em edições anteriores e tendo em vista o número limite de páginas.

§2º O envio de artigos doutrinários será feito em caráter gratuito e obedecerá aos seguintes prazos:

I – Para a edição referente ao primeiro semestre, a qual será publicada em agosto: último dia útil do mês de maio;

II - Para a edição referente ao segundo semestre, a qual será publicada em fevereiro do ano seguinte: último dia útil do mês de outubro.

Art. 8º A revista deverá apresentar, logo após a folha de rosto, a composição do pleno referente à data do encaminhamento dos originais ao serviço gráfico.

Art. 9º As atividades da Comissão Editorial serão exercidas sem contraprestação remuneratória, sendo consideradas relevantes e passando a constar dos assentamentos funcionais dos servidores que a integrarem.

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça deste Tribunal.

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, Palmas, 25 de novembro de 2009.

Desembargador JOSÉ DE MOURA FILHO-Presidente; Juiz MARCELO ALBERNAZ; Juiz NELSON COELHO FILHO; Juiz LUIZ ZILMAR DOS SANTOS PIRES; Juiz HÉLIO MIRANDA; Juiz MARCELO CORDEIRO; JOÃO GABRIEL MORAIS DE QUEIROZ - Procurador Regional

 

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 207, de 26.11.2009, p. 8-9.