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RESOLUÇÃO Nº 332, DE 25 DE JUNHO DE 2015.

Dispõe sobre a criação do Gabinete de Segurança Institucional - GSI no âmbito da Justiça Eleitoral do Tocantins, e dá outras providências.

O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 96, inciso I, alíneas “a” e “b”, da Constituição Federal, e

Considerando a necessidade constante de aprimoramento das ações de segurança institucional;

Considerando que dentre as atividades desenvolvidas pelos servidores da área de segurança deste Tribunal está a de zelar pela segurança dos magistrados, servidores, visitantes, instalações e bens patrimoniais;

Considerando a necessidade de criação de um gabinete composto por agentes aptos a atuar em atividades de risco e na proteção de magistrados, servidores e usuários, bem como do patrimônio da Justiça Eleitoral;

Considerando que nas duas últimas eleições a Presidência deste Tribunal criou o Gabinete de Segurança Institucional, para atuação durante o período eleitoral, encarregado de centralizar e coordenar as forças de segurança envolvidas no processo;

Considerando que o Gabinete de Segurança Institucional representou rapidez na solução dos problemas de segurança pública enfrentados nas duas últimas eleições; e,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Gabinete de Segurança Institucional - GSI, vinculado à Presidência do Tribunal. (Revogado pela Resolução nº 539/2022)

Art. 2º O GSI é composto, de forma permanente, por: (Revogado pela Resolução nº 539/2022)

I - Um Juiz Membro, indicado e designado pela Presidência do Tribunal;
I – Um Juiz Membro, Presidente da Comissão Permanente de Segurança do Tribunal; (Alterado pela Resolução nº 486/2020 )

II - Inspetores de Segurança Judiciária dos quadros efetivos do Tribunal, conforme disposto no § 2º, do art. 4º, daLei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006 .

III - Agentes de Segurança Judiciária dos quadros efetivos do Tribunal, conforme disposto no § 2º, do art. 4º, daLei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006 .

§ 1º O GSI será coordenado pelo Juiz Membro designado nos termos do inciso I deste artigo.
§ 1º O GSI será coordenado pelo Juiz Presidente da Comissão Permanente de Segurança do Tribunal. (Alterado pela Resolução nº 486/2020 )

§ 2º Nos anos eleitorais, para os fins do disposto no inc. III do art. 3º, serão convidados a integrar o GSI, representantes dos seguintes órgãos de segurança:

a) Exército Brasileiro;

b) Polícia Federal;

c) Secretaria da Segurança Pública do Estado do Tocantins;

d) Polícia Militar do Estado do Tocantins;

e) Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins;

f) Polícia Rodoviária Federal; e

g) Outras instituições de segurança pública, a critério do presidente do GSI.

§ 3º Os representantes indicados no § 2º serão designados a compor o GSI por meio de Portaria da Presidência do TRE-TO. (Incluído pela Resolução nº 486/2020 )

Art. 3º Ao GSI compete: (Revogado pela Resolução nº 539/2022)

I - assessorar a Presidência do Tribunal no planejamento, execução e manutenção da segurança institucional da Justiça Eleitoral do Tocantins;

II - planejar, coordenar, executar e manter a segurança pessoal dos magistrados, servidores, usuários e visitantes do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins em qualquer parte do território nacional;

III - no período eleitoral, planejar, coordenar e executar, em conjunto com os demais órgãos de segurança pública, a segurança e a manutenção da ordem pública no Estado do Tocantins, com vistas à garantia do livre exercício do voto, observadas as competências de cada órgão;

IV - coordenar, acompanhar e executar as atividades relativas ao transporte dos magistrados nos deslocamentos a serviço;

V - coordenar o credenciamento dos visitantes e encaminhá-los aos setores desejados;

VI - coordenar o tráfego de veículos não oficiais nas garagens e estacionamentos privativos do Tribunal;

VII - coordenar os procedimentos destinados à revista, vistoria em pessoas, cargas e volumes, visando prevenção e segurança no interior dos prédios da Justiça Eleitoral no Estado do Tocantins e em locais onde estiver sendo promovida atividade institucional;

VIII - atuar sistematicamente de acordo com as normas de segurança no Plenário em dias de sessões e audiências, observando situações especiais que comprometam o bom andamento da sessão;

IX - garantir a segurança na movimentação de bens patrimoniais;

X - assegurar, prestando apoio ao Corpo de Bombeiros e à Coordenadoria de Assistência Médica e Social - COMED, a efetivação dos serviços de Brigada de Incêndio e de Primeiros Socorros;

XI - executar atividades de inteligência e contra-inteligência, podendo interagir com outros órgãos de mesma natureza;

XII - solicitar, quando necessário, auxílio de força policial;

XIII - manter intercâmbio com outras instituições, para treinamento de pessoal ou para troca de informações relacionadas à segurança da Instituição;

XIX - executar outras atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito de sua competência, ou que envolvam risco, bem como aquelas não-ordinárias, definidas pela Administração, desde que compatíveis com seus objetivos.

Art. 4º Compete ao Coordenador do GSI: (Revogado pela Resolução nº 539/2022)

I - organizar o gabinete, atribuindo funções a cada um de seus integrantes;

II - organizar a escala de serviço e o sistema de plantão, se necessário;

III - coordenar as atividades do gabinete nas suas atribuições diárias e nas suas missões específicas;

V - definir a modalidade de utilização do armamento;

VI - solicitar o equipamento necessário ao exercício das funções do gabinete;

VII - distribuir aos integrantes do gabinete o equipamento a ser utilizado;

VIII - estabelecer a indumentária a ser adotada pelos servidores integrantes do GSI;

IX - propor ao Presidente do Tribunal:
IX – Submeter à Comissão Permanente de Segurança do Tribunal: (Alterado pela Resolução nº 486/2020 )

a) plano de segurança interna, onde constarão as condições e fatores de risco institucional, nele compreendidos o plano de abandono emergencial do prédio, o plano de contingência de risco e o plano de proteção contra incêndio;
a) proposta de alteração do Plano de Segurança Orgânica do Tribunal; (Alterado pela Resolução nº 486/2020 )

b) limitação do acesso e trânsito de pessoas e bens, nos prédios de uso da Justiça Eleitoral no Estado do Tocantins, mediante procedimentos de identificação, monitoramento e outros;

c) normas de segurança referentes às sessões e audiências, ou para situações especiais em que for solicitada sua atuação.

Parágrafo único. o Coordenador poderá delegar a um servidor lotado no GSI as atribuições constantes nos incisos I a VIII

Art. 5º Os servidores integrantes do GSI, independentemente do local de lotação ou de prestação de serviço, poderão ser convocados para atuar em outras localidades de interesse da Justiça Eleitoral.
Art. 5º Os integrantes do GSI poderão ser convocados para atuar em outros setores do Tribunal ou localidades de interesse da Justiça Eleitoral, a critério do Presidente do Tribunal, ouvido o Coordenador do GSI, sem prejuízo das atividades da área de segurança. (Alterado pela Resolução nº 486/2020 ) (Revogado pela Resolução nº 539/2022)

§ 1º A avaliação da necessidade de deslocamento de agentes para outras localidades é de responsabilidade do Coordenador do GSI. (Revogado pela Resolução nº 486/2020 )

§ 2º Os deslocamentos dependerão de prévia autorização do Presidente do Tribunal. (Revogado pela Resolução nº 486/2020 )

Art. 6º O GSI, observada a legislação específica, poderá dispor de armamento, colete de proteção balística, bastão retrátil, equipamento de comunicação portátil, veículo e outros equipamentos de uso individual ou coletivo, necessários ao exercício de suas funções.
Art. 6º O GSI, observada a legislação específica e resoluções do Tribunal, poderá dispor de armamento, coletes de proteção balística, bastão retrátil, rádios/celulares transceptores portáteis, veículos e outros equipamentos de uso individual ou coletivo, necessários ao exercício de suas funções. (Alterado pela Resolução nº 486/2020 ) (Revogado pela Resolução nº 539/2022)

Parágrafo único. A carga de equipamento individual, inclusive de armamento, terá registro de acautelamento próprio e será de responsabilidade de cada servidor e correrão às expensas deste Tribunal.

Art. 7º Os integrantes do GSI participarão de cursos e treinamentos periódicos, destinados à manutenção e ao aprimoramento de seus conhecimentos, da aptidão técnica, física e psicológica, na área de segurança, sem prejuizo da participação anual nos cursos de capacitação exigidos pelo § 3º do art. 17 daLei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006 , observados o planejamento e a disponibilidade orçamentária do Tribunal.
Art. 7º Os integrantes do GSI participarão de cursos e treinamentos periódicos, conforme estabelecido em Programa para Formação, Aperfeiçoamento e Especialização, destinados à manutenção e ao aprimoramento de seus conhecimentos, da aptidão técnica, física e psicológica, na área de segurança, sem prejuízo da participação anual nos cursos de capacitação exigidos pelo § 3º do art. 17 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006. (Alterado pela Resolução nº 486/2020 ) (Revogado pela Resolução nº 539/2022)

Parágrafo único. O conteúdo e a execução dos treinamentos periódicos serão definidos em conjunto pelo Coordenador do GSI e Secretário de Gestão de Pessoas.
Parágrafo único.  O Programa para Formação, Aperfeiçoamento e Especialização dos Inspetores e Agentes de Segurança Judiciária será elaborado em conjunto pelo Gabinete de segurança Institucional e pela Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento do Tribunal (COEDE). (Alterado pela Resolução nº 486/2020
)

Art. 8º Os artigos 2º , 60 e 90, da Resolução nº 116, de 15 de fevereiro de 2007 (Regulamento da Secretaria deste Tribunal) , passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º A Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins possui a seguinte estrutura organizacional:

I - Presidência: (...)

d - Gabinete de Segurança Institucional - GSI."

" Art. 60. À Seção de Transportes compete:

I - orientar e acompanhar a execução das atividades relativas ao transporte magistrados e servidores nas viagens a serviço,

bem como do material do Tribunal;

II - propor e instruir os processos de aquisição e alienação dos veículos, bem como examinar e aceitar os veículos adquiridos;

III - promover o licenciamento e o seguro dos veículos, bem como orientar e fiscalizar seu uso;

IV - assegurar o transporte dos magistrados e servidores nas viagens a serviço, bem como do material do Tribunal;

V - prover os serviços de manutenção e conservação dos veículos pertencentes ao Tribunal, controlar o consumo e solicitar a aquisição de combustíveis, lubrificantes, peças e acessórios."

" Art. 90 . Ao Coordenador de Serviços Gerais incumbe, especificamente:

(...) III - definir critérios para os serviços de transporte, manutenção e administração dos bens imóveis;

(...)”

Art. 9 º Fica introduzido o art. 4º-H, no Capítulo I, do Título III, da Resolução nº 116, de 15 de fevereiro de 2007 (Regulamento da Secretaria deste Tribunal) , com a seguinte redação:

"Art. 4º-A. Ao Gabinete de Segurança Institucional - GSI, compete planejar, coordenar, executar e manter a segurança pessoal dos magistrados, servidores, usuários e visitantes do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins em qualquer parte do território nacional, bem como assessorar a Presidência do Tribunal nos assuntos ligados à segurança institucional do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, cabendo-lhe ainda, em conjunto com os órgãos de segurança pública, primar pela garantia do livre exercício do voto.Parágrafo único: As atribuições e competências do GSI serão estabelecidas em regulamento próprio.”

Art. 10. O Presidente do Tribunal expedirá os atos necessários ao fiel cumprimento desta Resolução e resolverá os casos omissos.

Art. 11. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, em Palmas, aos 25 dias do mês junho de 2015.

Desembargadora JACQUELINE ADORNO – Presidente, Desembargador MARCO VILLAS BOAS - Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral/Diretor da EJE, Juiz JOSÉ RIBAMAR MENDES JUNIOR - Vice-Corregedor Regional Eleitoral, Juiz ZACARIAS LEONARDO – Ouvidor, Juíza DENISE DIAS DUTRA DRUMOND - Juíza Substituta, Juiz HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS, Juiz HÉLIO EDUARDO SILVA - Juiz Substituto, Dr. GEORGE NEVES LODDER - Procurador Regional Eleitoral .

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 110 de 26.06.2015, p. 6-8 .
Este texto não substitui as alterações publicadas no DJE-TRE-TO, nº 156 de 27.8.2020, p. 26.