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RESOLUÇÃO Nº 580, DE 17 DE MAIO DE 2024

Dispõe sobre o Programa de Integridade do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, com fulcro na Resolução TRE-TO nº 564/2023, que instituiu a Política de Integridade no âmbito deste Tribunal, e

Considerando o macro desafio Enfrentamento à Corrupção, à Improbidade Administrativa e aos Ilícitos Eleitorais;

Considerando o Projeto Estratégico 4.1.2.4 – Implantação do Programa de Integridade do TRE-TO, e

Considerando, também, o contido no Procedimento Administrativo SEI nº 0008869-2021.6.27.8000 e no PA (PJe) nº 0600106-14.2024.6.27.0000,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Programa de Integridade do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, elaborado pelo Comitê de Integridade, instituído pelas Portarias TRE-TO nºs 520 e 673/2023.

Parágrafo Único. Programa de Integridade é o conjunto de ações selecionadas, com indicação de procedimentos, atribuições de responsabilidade e prazos para implementação, com vistas a administrar as vulnerabilidades à integridade da organização.

Art. 2º A contextualização do programa, a metodologia utilizada, os fundamentos da política de integridade que dão suporte às ações propostas e as ações de tratamento aos riscos à integridade constam no Anexo único.

Art. 3º O Comitê de Integridade poderá atualizar o Programa de Integridade do TRE-TO, quando necessário, primando pelo aperfeiçoamento e expansão da política de integridade adotada por este Tribunal.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo_unico___Resolucao_n__580__de_17_de_maio_de_2024..pdf

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.

Palmas, 17 de maio de 2024.

Desembargador JOÃO RIGO GUIMARÃES - Presidente; Desembargador HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO-Vice-Presidente/Corregedor; Juiz José Maria Lima, Juíza Silvana Maria Parfieniuk, Juiz Wagmar Roberto Silva, Juiz Antonio Paim Broglio e Juiz Alexsander Ogawa da Silva Ribeiro. Representando a Procuradoria Regional Eleitoral, Dr. Rodrigo Mark Freitas.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 86 de 22.05.2024, p. 7.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 87 de 23.05.2024, p. 18-19.

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