
RESOLUÇÃO Nº 580, DE 17 DE MAIO DE 2024
Dispõe sobre o Programa de Integridade do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, com fulcro na Resolução TRE-TO nº 564/2023, que instituiu a Política de Integridade no âmbito deste Tribunal, e
Considerando o macro desafio Enfrentamento à Corrupção, à Improbidade Administrativa e aos Ilícitos Eleitorais;
Considerando o Projeto Estratégico 4.1.2.4 – Implantação do Programa de Integridade do TRE-TO, e
Considerando, também, o contido no Procedimento Administrativo SEI nº 0008869-2021.6.27.8000 e no PA (PJe) nº 0600106-14.2024.6.27.0000,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Programa de Integridade do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, elaborado pelo Comitê de Integridade, instituído pelas Portarias TRE-TO nºs 520 e 673/2023.
Parágrafo Único. Programa de Integridade é o conjunto de ações selecionadas, com indicação de procedimentos, atribuições de responsabilidade e prazos para implementação, com vistas a administrar as vulnerabilidades à integridade da organização.
Art. 2º A contextualização do programa, a metodologia utilizada, os fundamentos da política de integridade que dão suporte às ações propostas e as ações de tratamento aos riscos à integridade constam no Anexo único.
Art. 3º O Comitê de Integridade poderá atualizar o Programa de Integridade do TRE-TO, quando necessário, primando pelo aperfeiçoamento e expansão da política de integridade adotada por este Tribunal.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo_unico___Resolucao_n__580__de_17_de_maio_de_2024..pdf
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.
Palmas, 17 de maio de 2024.
Desembargador JOÃO RIGO GUIMARÃES - Presidente; Desembargador HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO-Vice-Presidente/Corregedor; Juiz José Maria Lima, Juíza Silvana Maria Parfieniuk, Juiz Wagmar Roberto Silva, Juiz Antonio Paim Broglio e Juiz Alexsander Ogawa da Silva Ribeiro. Representando a Procuradoria Regional Eleitoral, Dr. Rodrigo Mark Freitas.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 86 de 22.05.2024, p. 7.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 87 de 23.05.2024, p. 18-19.