Entrega da prestação de contas

A Constituição Federal da República Federativa do Brasil de 1988 , prevê no art. 17 a obrigação das agremiações em prestar contas à Justiça Eleitoral.

A obrigatoriedade de prestação de contas é exigida anualmente dos partidos políticos e encontra-se disciplinada no Capítulo I do Título III da Lei nº 9.096/1995 .

A elaboração da prestação de contas a ser entregue pelos diretórios nacionais, estaduais, municipais e comissões provisórias/interventoras, deverá, obrigatoriamente, ser realizada pelo Sistema de Prestação de Contas Anuais - SPCA e observar a Resolução TSE nº 23.604 , publicada em 17 de dezembro de 2019 e o "Plano de Contas" aprovado pela Portaria TSE nº 987, de 6 de outubro de 2022

Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA)

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Plano de contas

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