Entrega da prestação de contas

A Justiça Eleitoral disponibiliza o Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), de uso obrigatório, aos partidos políticos para possibilitar a elaboração e a entrega das prestações de contas anuais relativas ao exercício de 2017 e de anos posteriores.

Seu uso é disciplinado no art. 29 da Resolução-TSE nº 23.604, de 17 de dezembro de 2019:

Art. 29. O processo de prestação de contas partidárias tem caráter jurisdicional e deve ser composto das informações declaradas no sistema SPCA e dos documentos juntados nos autos da prestação de contas.

Importante salientar que os dados do partido político, bem como do seu presidente, a serem cadastrados  no SPCA devem ser compatíveis com os dados constantes dos sistemas da Justiça Eleitoral (Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias – SGIP e Cadastro Eleitoral - ELO) e constantes da base de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Acesse o sistema.

Manual do sistema:

Importação de origem e aplicação de recursos

O SPCA conta com a funcionalidade de importação de dados de origem (crédito, receita) e aplicação (débito ou despesa) de recursos.

São 8 leiautes para a funcionalidade de Origem de Recursos e 1 leiaute para a funcionalidade de Aplicação de Recursos.

Perguntas frequentes - FAQ

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