TRE-TO orienta eleitores que não votaram nas três últimas eleições a regularizar título até 19 de maio
Eleitoras e eleitores com pendências podem consultar situação a partir de 7 de março e evitar o cancelamento do título.

As cidadãs e os cidadãos que deixaram de votar nas últimas três eleições e não justificaram sua ausência devem ficar atentos. O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) informa que sua inscrição eleitoral pode ser cancelada, porém ainda há tempo para regularizar a situação.
A Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral (CGE) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou o Provimento nº 1/2025, estabelecendo diretrizes para essa regularização, aplicável a eleitores que não votaram, não justificaram e não pagaram as multas. A norma não se aplica a eleitores facultativos (menores de 18 anos, maiores de 70 anos, pessoas analfabetas), pessoas com deficiência que comprovem dificuldade extrema para votar ou casos de justificativa aceitos pela Justiça Eleitoral.
A partir do dia 7 de março, eleitoras e eleitores podem verificar sua situação eleitoral diretamente na plataforma de Autoatendimento Eleitoral, acessível pelo site do TRE-TO, pelo site do TSE ou pelo aplicativo e-Título, na opção "7. Consultar situação eleitoral".
Procedimentos para consulta e regularização
Os cartórios eleitorais do Tocantins deverão divulgar amplamente o acesso à consulta, por meio de rádio, televisão, jornais locais e redes sociais. Além disso, serão notificadas as partes interessadas, como partidos políticos e o Ministério Público Eleitoral.
Caso o eleitor constate que sua inscrição está passível de cancelamento, ele pode regularizar sua situação até o dia 19 de maio. A regularização pode ser feita presencialmente no cartório eleitoral ou online, acessando o Autoatendimento Eleitoral ou utilizando o e-Título.
Documentos necessários para regularização:
- Documento oficial com foto;
- Título eleitoral ou e-Título;
- Comprovantes de votação ou justificativa eleitoral;
- Comprovante de pagamento de multas ou, se houver, a dispensa de pagamento.
Quitação de multas e justificativa de ausência
O eleitor que não votou nem justificou sua ausência deve pagar uma multa por turno ausente. O pagamento pode ser realizado via Autoatendimento Eleitoral, e-Título ou diretamente no cartório eleitoral. Caso o eleitor esteja no exterior, a justificativa pode ser feita via e-Título ou enviando o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE). Se a regularização não for feita até o dia 19 de maio, a inscrição eleitoral será automaticamente cancelada.
Objetivos estratégicos do TRE-TO:
- Aprimorar mecanismos de atendimento ao cidadão;
- Aprimorar mecanismos de transparência pública;
- Aprimorar a gestão dos recursos orçamentários e financeiros;
Guilherme Paganotto (Ascom/TRE-TO), com informações do TSE.
#ParaTodosVerem: A imagem mostra um eleitor realizando a identificação biométrica no momento da votação. Ele está posicionando o dedo sobre um leitor biométrico branco, conectado a um cabo preto. A mão do eleitor é visivelmente mais envelhecida, com pele enrugada, e ele veste uma camisa azul escura de manga longa. Do outro lado da mesa, uma servidora da Justiça Eleitoral, usando uma pulseira dourada no pulso direito, segura a mão do eleitor para auxiliá-lo no processo. Na mesa azul, há papéis, canetas e um frasco de álcool em gel. Ao fundo, é possível ver cadeiras azuis e um ambiente que lembra uma seção eleitoral.