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PORTARIA Nº 764, DE 27 DE AGOSTO DE 2023

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o disposto no art. 20, inc. XIV, do Regimento Interno deste Tribunal, e considerando a Resolução CNJ nº 425/2021, que implementou a Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades, bem como a Portaria nº 180, de 31 de maio de 2022, que instituiu o Comitê Nacional PopRuaJud, e considerando que a Resolução CNJ nº 425/2021 visa assegurar o amplo acesso à justiça às pessoas em situação de rua, de forma célere e simplificada, a fim de contribuir para superação das barreiras decorrentes das múltiplas vulnerabilidades econômica e social,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão Permanente de Política Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades no âmbito da Justiça Eleitoral do Tocantins com o propósito de disponibilizar os serviços da Justiça Eleitoral às pessoas em situação de vulnerabilidade social.

Parágrafo único. As demandas poderão ser individualizadas ou coletivas. Nessas, além da participação dos parceiros, estarão envolvidos a Ouvidoria Regional Eleitoral, a ASPLAN/DG, a 29ª Zona Eleitoral (Palmas) e demais Cartórios Eleitorais deste Estado.

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:
I - Juiz José Maria Lima - Ouvidor Regional Eleitoral
II - Monalisa Nascimento Miranda Cruz, Assessora da Ouvidora Regional Eleitoral;
III - Denílson Mariano de Brito, Representante da Ouvidoria Regional Eleitoral;
IV - Silvia Helena Dias dos Santos, Assessora de Planejamento e Gestão da Diretoria-Geral;
V - Ana Cecília Machado Catapan, Chefe da 29ª Zona Eleitoral/ Palmas.
§ 1º A Comissão será presidida pelo Ouvidor Regional Eleitoral e secretariada pelo servidor da Ouvidoria Regional Eleitoral.
§ 2º Em casos de impedimentos e faltas, sendo necessário, serão convocados para atuar na Comissão os substitutos automáticos dos titulares dos cargos dos incisos II, IV e V.
§ 3º O desligamento de integrante da comissão deverá ser comunicado ao Presidente do Tribunal, que, considerando o estado em que se encontram os trabalhos, deliberará sobre a conveniência e a necessidade de substituição.
§ 4º A Comissão poderá convidar participante eventual da Justiça Eleitoral do Tocantins, ou de outros órgãos ou entidades, para atuar como colaborador em reunião ou encontro específico, quando necessário ao cumprimento de suas finalidades.

Art. 3º São atribuições da Comissão:
I - executar trabalho colaborativo e em rede entre os diversos atores institucionais envolvidos com a mencionada política pública, para alinhamento de protocolos e fluxos de trabalho, com visão holística e empática acerca da complexidade da pessoa em situação de rua;
II - realizar uma abordagem multidimensional, não estigmatizada, utilizando-se de uma linguagem que não reforce preconceitos e visões higienistas em relação à população em situação de rua;
II - desenvolver campanhas e/ou ações de educação política da sociedade que venham massificar o conhecimento coletivo à respeito das pessoas em situação de vulnerabilidade social e compreendê-las como sujeito integral, a partir do reconhecimento como um sujeito de direitos com dimensões integrais, tais como aspectos psíquicos, físicos e sociais, como componentes indissociáveis e interdependentes;
III - fortalecer os canais de comunicação com a população, de modo a ampliar o alcance da informação oficial em todos os meios da sociedade, em especial, por intermédio de grupos de WhatsApp REDE PopRuaJud com participação em reuniões virtuais, bem como na composição de grupo para elaboração do Manual de Atendimento Pop.Rua;
IV - atuar junto à Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social (SEDES), órgão vinculado à Prefeitura de Palmas, que utiliza para a prestação de assistência social a estrutura do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) e CREAS(Centro de Referência Especializado de Assistência Social), na criação de um canal de acesso entre os aludidos órgãos, por intermédio da Ouvidoria Regional Eleitoral, com o intuito de disponibilizar os serviços da Justiça Eleitoral às pessoas em situação de vulnerabilidade social, seja por meio de demanda individualizada ou participação em eventos promovidos pelos parceiros;
V - fortalecer os canais de comunicação com a imprensa para ampliar o acesso da Justiça Eleitoral junto às pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica. A Ouvidoria é o canal de comunicação entre a instituição e o cooperado/conveniado, com vistas a ofertar os serviços relativos a alistamento eleitoral, transferência, segunda via, consulta à regularização da situação eleitoral e a emissão de certidões em geral.
VI - incentivar a participação nas políticas de atenção a pessoas em situação de rua e suas interseccionalidades, a fim de aprimorar mecanismos de atendimento ao cidadão e fomentar a educação política da sociedade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 27 de agosto de 2023.

Desembargador João Rigo Guimarães
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 156, de 30.08.2023, p. 4-5.