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PORTARIA Nº 196, DE 14 DE MARÇO DE 2024

Dispõe sobre a nomeação dos Policiais Judiciais da POLJUD que foram designados a portarem arma de fogo, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e de acordo com o disposto no art. 20, inciso XIV, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE-TO nº 282/2012),

CONSIDERANDO  a necessidade de se criar mecanismos eficazes na defesa e na segurança pessoal dos magistrados e servidores, além do patrimônio do Tribunal;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 467/2022, que regulamentou, no âmbito do Poder Judiciário, o disposto nos arts. 6º, inciso XI, e 7º-A, ambos da Lei nº 10.826/2003, com as alterações promovidas pela Lei nº 12.694/2012

CONSIDERANDO  a Resolução nº 539/2022, que dispõe sobre a criação da Polícia Judicial (POLJUD) no âmbito da Justiça Eleitoral do Tocantins;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 547/2022, que regulamenta a aquisição, o uso e o porte de arma de fogo no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear os policiais judiciais, abaixo descritos, que estão habilitados a obter o porte de arma institucional:

 

Matrícula Nome Lotação Cargo Área de Atividade Especialidade
30925118 ANANIAS DE JESUS RENOVATO POLJUD  TÉCNICO JUDICIÁRIO ADMINISTRATIVA AGENTE DA POLÍCIA JUDICIAL
30925121 ANDERSON MARTINS DE MELO ASSUNCAO POLJUD TÉCNICO JUDICIÁRIO ADMINISTRATIVA AGENTE DA POLÍCIA JUDICIAL
30925333 JOSE RENATO GUIMARAES POLJUD TÉCNICO JUDICIÁRIO ADMINISTRATIVA AGENTE DA POLÍCIA JUDICIAL
30925054 MARCOS LEONCIO POLJUD ANALISTA JUDICIÁRIO ADMINISTRATIVA AGENTE DA POLÍCIA JUDICIAL
30925126 RAUL DE FATIMA OLIVEIRA CESAR POLJUD TÉCNICO JUDICIÁRIO ADMINISTRATIVA AGENTE DA POLÍCIA JUDICIAL
30925120 ROMNEY PEDROSO RODRIGUES POLJUD TÉCNICO JUDICIÁRIO ADMINISTRATIVA AGENTE DA POLÍCIA JUDICIAL

 

Art. 2º O documento de porte será limitado a 50% (cinquenta por cento) dos policiais judiciais, considerando o quantitativo do dia de serviço, e, no caso de férias, licença ou afastamento, será feito o recolhimento do respectivo porte do policial, a fim de que seja possível a entrega do documento ao policial que o substitua.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JOÃO RIGO GUIMARÃES
Presidente do TRE/TO

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 47, de 15.03.2024, p. 90.