
PORTARIA Nº 196, DE 14 DE MARÇO DE 2024
Dispõe sobre a nomeação dos Policiais Judiciais da POLJUD que foram designados a portarem arma de fogo, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e de acordo com o disposto no art. 20, inciso XIV, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE-TO nº 282/2012),
CONSIDERANDO a necessidade de se criar mecanismos eficazes na defesa e na segurança pessoal dos magistrados e servidores, além do patrimônio do Tribunal;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 467/2022, que regulamentou, no âmbito do Poder Judiciário, o disposto nos arts. 6º, inciso XI, e 7º-A, ambos da Lei nº 10.826/2003, com as alterações promovidas pela Lei nº 12.694/2012;
CONSIDERANDO a Resolução nº 539/2022, que dispõe sobre a criação da Polícia Judicial (POLJUD) no âmbito da Justiça Eleitoral do Tocantins;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 547/2022, que regulamenta a aquisição, o uso e o porte de arma de fogo no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear os policiais judiciais, abaixo descritos, que estão habilitados a obter o porte de arma institucional:
Matrícula | Nome | Lotação | Cargo | Área de Atividade | Especialidade |
30925118 | ANANIAS DE JESUS RENOVATO | POLJUD | TÉCNICO JUDICIÁRIO | ADMINISTRATIVA | AGENTE DA POLÍCIA JUDICIAL |
30925121 | ANDERSON MARTINS DE MELO ASSUNCAO | POLJUD | TÉCNICO JUDICIÁRIO | ADMINISTRATIVA | AGENTE DA POLÍCIA JUDICIAL |
30925333 | JOSE RENATO GUIMARAES | POLJUD | TÉCNICO JUDICIÁRIO | ADMINISTRATIVA | AGENTE DA POLÍCIA JUDICIAL |
30925054 | MARCOS LEONCIO | POLJUD | ANALISTA JUDICIÁRIO | ADMINISTRATIVA | AGENTE DA POLÍCIA JUDICIAL |
30925126 | RAUL DE FATIMA OLIVEIRA CESAR | POLJUD | TÉCNICO JUDICIÁRIO | ADMINISTRATIVA | AGENTE DA POLÍCIA JUDICIAL |
30925120 | ROMNEY PEDROSO RODRIGUES | POLJUD | TÉCNICO JUDICIÁRIO | ADMINISTRATIVA | AGENTE DA POLÍCIA JUDICIAL |
Art. 2º O documento de porte será limitado a 50% (cinquenta por cento) dos policiais judiciais, considerando o quantitativo do dia de serviço, e, no caso de férias, licença ou afastamento, será feito o recolhimento do respectivo porte do policial, a fim de que seja possível a entrega do documento ao policial que o substitua.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JOÃO RIGO GUIMARÃES
Presidente do TRE/TO
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 47, de 15.03.2024, p. 90.