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PORTARIA Nº 348, DE 18 DE JULHO DE 2025.

Aprova o Plano Estratégico de Aquisições de Produtos Controlados pelo Exército (PCE) de Uso Restrito 2025–2029; e defini o Quadro de Dotação de Armamento, Munições, Equipamentos Menos Letais e de Proteção Balística do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, incluídos os sujeitos à regulamentação, fiscalização e controle do Comando do Exército, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e pela legislação em vigor,

CONSIDERANDO os termos da Resolução CNJ nº 435, de 28 de outubro de 2021, que dispõe sobre a política e o sistema nacional de segurança do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 344, de 09 de setembro de 2020, que regulamenta o exercício do poder de polícia administrativa no âmbito dos tribunais, dispondo sobre as atribuições funcionais dos agentes e inspetores da polícia judicial;

CONSIDERANDO o disposto no art. 10 da Portaria nº 1.541, de 21 de junho de 2021, do Comando do Exército, que estabelece os procedimentos para tramitação e aprovação de Planejamento Estratégico para aquisição de Produtos Controlados pelo Exército (PCE) de uso restrito;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento da segurança institucional e proteção de magistrados(as), servidores(as) e ativos da Justiça Eleitoral no Estado do Tocantins;

CONSIDERANDO o conteúdo do Processo SEI nº 0004120-15.2025.6.27.8000,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano Estratégico de Aquisições de Produtos Controlados pelo Exército (PCE) de Uso Restrito – 2025 a 2029, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, nos termos do Anexo I.

Art. 2º. Definir o Quadro de Dotação de Armamento, Munições, Equipamentos Menos Letais e de Proteção Balística do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, incluídos os sujeitos à regulamentação, fiscalização e controle do Comando do Exército, conforme especificado no Anexo II.

Art. 3º O Plano e Quadro aprovados passam a orientar as ações de planejamento, aquisição, armazenamento e uso de produtos controlados pelo Exército no âmbito da Polícia Judicial deste Tribunal, observadas as normas legais e regulamentares vigentes.

Art. 4º A aquisição de Armamento, Munições, Equipamentos Menos Letais e de Proteção Balística submete-se à existência de prévio planejamento orçamentário e disponibilidade financeira.

Parágrafo único. A Policia Judicial, por meio de representante designado pelo Coordenador, deve participar do processo de planejamento orçamentário e acompanhar a execução orçamentária dos valores destinados para área de segurança da Justiça Eleitoral do Tocantins.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Palmas, 18 de julho de 2025.

Desembargador Adolfo Amaro Mendes
Presidente

Anexo I da Portaria 348, 05 de julho de 2025

PLANO ESTRATÉGICO DE AQUISIÇÕES DE PRODUTOS CONTROLADOS PELO EXÉRCITO (PCE)

USO RESTRITO – 2025 A 2029

1. MISSÃO DA POLÍCIA JUDICIAL

Proteger magistrados, servidores, instalações e ativos da Justiça Eleitoral do Tocantins, atuando de forma preventiva e repressiva, com ações de segurança institucional, patrimonial, da informação e dos pleitos eleitorais, em conformidade com os princípios da legalidade, eficiência e respeito aos direitos fundamentais.

2. VISÃO DA POLÍCIA JUDICIAL

Consolidar-se como referência em segurança institucional no âmbito da Justiça Eleitoral, por meio da excelência operacional, modernização tecnológica e atuação integrada com outras instituições.

3. VALORES DA POLÍCIA JUDICIAL

  • Legalidade e disciplina institucional
  • Sigilo e responsabilidade no tratamento das informações
  • Comprometimento com a integridade física e moral dos envolvidos
  • Atuação proativa e estratégica
  • Cooperação interinstitucional
  • Profissionalismo e capacitação contínua
  • Rigor técnico e respeito aos direitos humanos

4. OBJETIVOS ESTRATÉGICOS RELACIONADOS AO PLANO DE AQUISIÇÃO

  • Fortalecimento da segurança e proteção institucional;
  • Aprimorar os mecanismos de defesa contra a criminalidade no âmbito da segurança institucional do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins;
  • Ampliar a capacidade operacional de pronta resposta, em consonância com a Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário, aperfeiçoando a equipe de agentes da Polícia Judicial com equipamentos modernos, a fim de garantir maior eficácia no enfrentamento de distúrbios e outras situações de mesma natureza;
  • Garantir a segurança do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins e de seus(suas) integrantes nas situações excepcionais de contingência, aplicando-se prioritariamente o uso seletivo e proporcional da força.

5. ESTRATÉGIAS RELACIONADAS AO PLANO DE AQUISIÇÃO

  • A aquisição de produtos controlados pelo Exército de uso restrito visa ao aparelhamento da Polícia Judicial do TRE/TO com a dotação de equipamentos necessários para que os(as) agentes de polícia judicial desempenhem suas atribuições na proteção dos ativos desta Justiça especializada, conforme a Portaria de Dotação de armamento e equipamentos.
  • Equipar a Polícia Judicial do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins com materiais e equipamentos adequados ao enfrentamento de ataques contra a Justiça Eleitoral, principalmente contra a vida e integridade física de seus(suas) integrantes é prioridade deste órgão, considerando a atividade de proteção desempenhada por seus(suas) agentes e compatível com o nível de violência do cenário atual brasileiro.
  • A Resolução TRE/TO n.º 539/2022, que regulamenta o exercício do poder de polícia administrativa, estabelece o porte de armamentos institucional e a identidade visual dos uniformes e demais acessórios, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, para a polícia judicial, determinando ainda que suas ações devem pautar-se nos princípios da Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário, os quais estão previstos na Resolução CNJ n° 435/2021.
  • Ademais,  a Resolução TRE/TO n.º 539/2022, assim como as Resoluções CNJ n.ºs 344/2020 e 435/2021, estabelecem as atribuições da Polícia Judicial, dentre as quais estão as missões relacionadas à proteção de magistrados(as) ameaçados(as) ou em situação de risco, plano de contenção das sedes, escolta de autoridades do Judiciário em visita ao Estado, acompanhamento do cumprimento de ordens judiciais e a proteção dos demais ativos da Justiça Eleitoral do Tocantins. 
  • Com relação ao armamento e munições, a aquisição de arma de fogo, tipo pistola de porte, calibre 9x19mm, bem como dos armamentos portáteis tipo carabina e espingarda calibre .12 é necessária para as ações de defesa institucional e treinamento relacionados às atividades de policiamento, controle das sedes, escoltas de autoridades, proteção de magistrados(as) ameaçados(as) ou em situação de risco e composição com outros grupos de segurança da Polícia Judicial, além da possibilidade de disponibilização aos(às) magistrados(as) em situação de risco potencial, conforme estabelecido no art. 14, XIII, da Resolução CNJ n.º 435, de 28 de outubro de 2021.
  • Para execução do plano de proteção das sedes, necessário se faz equipar e treinar os(as) agentes de polícia judicial com uso de armamentos e equipamentos menos letais, tais como como dispositivo elétrico incapacitante e pistola com munição de borracha, bem como de munições de impacto controlado, em consonância com o Plano de Formação, Aperfeiçoamento e Especialização dos Inspetores e Agentes da Polícia Judicial deste TRE instituído pela Portaria TRE-TO n° 510/2020 (anexa) e em consonância com a Resolução TSE n° 22.595/2007, especificamente art. 3°, § 2º  (anexa), a qual dispõe acerca da gratificação de atividade de segurança instituída pela Lei n° 11.416/2006.
  • Com relação a proteção balística, a previsão de blindagem veicular níveis III-A, escudo tipo maleta (dissimulado) nível III-A, coletes balísticos níveis III-A, visa à proteção da presidência, da vice-presidência quando em deslocamento em regiões com alto índice de periculosidade, além de subsidiar os(as) agentes de polícia judicial na proteção de magistrados(as) ameaçados(as) ou em situação de risco e dos que possuem competência criminal relacionada ao julgamento de crimes eleitorais e conexos. No caso dos coletes balísticos, a quantidade justifica-se em razão do quadro de agentes de polícia judicial e a disponibilização ao(às) magistrados(as) em situação de risco potencial.

6. PLANEJAMENTO DE AQUISIÇÕES DE PCE DE USO RESTRITO

6.1. EFETIVO INSTITUCIONAL

 

Tipo de efetivo

Quantitativo

Norma Regulamentadora

Efetivo legal Agentes da Polícia Judicial 09

a) Lei n° 8434/1992: art. 1º, e anexo I, pg. 5 (anexos) - cria 05 (cinco) cargos de agentes;

b) Lei n.º 8868/1994: art. 2º, e anexo II, pg. 47 (anexos) - cria 03 (três) cargos de agentes;

c) Lei n.º 10842/2004: art. 1º, e anexo I, pg. 3 (anexos) - foi criado 01 (um) cargo de agente, dentre os 35 (trinta e cinco) criados;

d) Relatório de provimento de cargos: anexo;

e) Relatório de total de cargos: anexo;

f) Resolução CNJ n.º 344, de 09 de setembro de 2020: art. 1º, §1º, arts. 4º e ;

g) Resolução CNJ n.º 435, de 28 de outubro de 2021;

h) Resolução TRE/TO n.° 539, de 23 de agosto 2022: arts. 1° e 2°.

Magistrados(as)
Eleitorais
47

a) Constituição Federal de 1988: art. 118, III, combinado com o art. 120, §1º, I a III.

b) Código Eleitoral - Lei n.º 4.737, de 15 de julho de 1965: art. 25, I a III e art. 32.

c) Resolução TRE/TO n.º 282, de 11 de dezembro de 2012 - Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (art. 2º, I e II; e § 1º) - 07 (sete) membros da Corte eleitoral (Tribunal Pleno) com os respectivos suplentes. (anexa).

d) Resolução TRE/TO n.º 386, de 26 de setembro de 2017 - Dispõe sobre a reorganização e rezoneamento eleitoral no âmbito da circunscrição do Estado do Tocantins, resultando em 33 (trinta e três) Zonas Eleitorais, e, consequentemente, 33 (trinta e três) Juízos Eleitorais. (anexa).

Agentes / Magistrados com Porte de arma Agentes da Polícia Judicial 05* Lei nº 10.826: art. 6º, inciso XI.
Resolução CNJ n.º 467, de 28 de junho de 2022. (anexa).
Resolução TRE/TO n° 539, de 23 de agosto de 2022 (art. 8°). (anexa).
Magistrados(as)
Eleitorais
20 Lei Complementar n.º 35, de 14 de março de 1979 (art. 33, V).

* será ampliado em julho de 2025, considerando que os demais agentes estão em treinamento para a obtenção do porte institucional.

 

6.2. ARMAS DE FOGO

Tipo

Funcionamento

Calibre

Quantidade existente

planejamento de aquisição

obs.

Pistola

semiautomática

9x19mm

10

15

Projeção para até o ano de 2029, considerando a possibilidade de disponibilização a magistrados(as) ameaçados(as), conforme estabelecido na Resolução CNJ n.º 435, de 28 de outubro de 2021, art. 14, XIII (anexa).


- Norma regulamentadora: art. 9º da Resolução TRE/TO n° 539, de 23 de agosto 2022 (anexa).


- Norma de Dotação: ANEXO II DA PORTARIA 348, 05 DE JULHO DE 2025.

Carabina

semiautomática

9x19mm

0

2

Projeção para até o ano de 2029, considerando a possibilidade de garantir a segurança de magistrados(as) ameaçados(as), conforme estabelecido na Resolução CNJ n.º 435, de 28 de outubro de 2021, art. 20, I (anexa).


- Norma regulamentadora: art. 9º da Resolução TRE/TO n° 539, de 23 de agosto 2022 (anexa).


- Norma de Dotação: ANEXO II DA PORTARIA 348, 05 DE JULHO DE 2025.

6.3. MUNIÇÕES

Tipo

Calibre

Quantidade existente

Planejamento de aquisição

Obs.

Munição de treinamento

9x19mm

157

14.400

Utilização média estimada de 3.600 (três mil e seiscentas) munições em treinamento anual para Agentes da Polícia Judicial e magistrados(as) eleitorais.

- Norma de Dotação: ANEXO II DA PORTARIA 348, 05 DE JULHO DE 2025.

Munição de Operação

9x19mm

1.000

2.000

Quantidade para 4 (quatro) anos, considerando a validade da munição e o quantitativo de armamento em operação.

- Norma de Dotação: ANEXO II DA PORTARIA 348, 05 DE JULHO DE 2025.

6.4 PROTEÇÃO BALÍSTICA

Tipo

Nível de proteção

Quantidade existente

Quantidade planejada

Obs.

- - 0 0 Não solicitado

6.5 EXPLOSIVOS

Tipo

Nível de proteção

Quantidade existente

Quantidade planejada

Obs.

- - 0 0 Não solicitado

 

6.6 OUTROS PCE

Tipo

Quantidade existente

Quantidade planejada

Unidade de medida

Obs.

Arma para lançamento de munição menos letal (Pistola Defensor FR-112 de munição menos letal)

0

5

unitário

Necessidade de uso de armamento não letal nas dependências da Justiça Eleitoral do Tocantins.

- Norma de Dotação: ANEXO II DA PORTARIA 348, 05 DE JULHO DE 2025.

Munição menos letal de impacto controlado (Munição de Borracha calibre 10mm)

0

4.000

unitário

O quantitativo de 4.000 (mil) munições de treinamento tem como parâmetro o uso diário e a realização de treinamentos anuais para os(as) agentes de polícia judicial e magistrados(as) eleitorais.

- Norma de Dotação: ANEXO II DA PORTARIA 348, 05 DE JULHO DE 2025.

 

7. CONSIDERAÇÕES FINAIS

A atuação do Poder Judiciário demanda especial atenção com relação à segurança institucional e proteção de seus ativos e, nesse diapasão, o CNJ regulamentou a Polícia Judicial (Resolução CNJ n.º 344/2020) e o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário (Resolução CNJ n.º 435/2021), além de editar várias recomendações sobre atuação em casos de violência doméstica contra magistradas, servidoras e colaboradoras; controle de acessos aos fóruns; medidas em caso de instalação de agências bancárias nas sedes; proteção de magistrados(as) ameaçados ou em situação de risco, a fim de possibilitar aos(às) magistrados(as) e servidores(as) da Justiça o pleno exercício de suas competências e atribuições.

O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, a seu turno, editou normas relacionadas ao exercício do poder de polícia administrativa, ao porte de armamentos institucional e à identidade visual dos uniformes e demais acessórios, no âmbito desta Justiça especializada e dá outras providências (Res. TRE/TO n.º 539/2022), previsão de treinamentos contínuos e reciclagem anual dos agentes (Portaria n.º 510/2020). Somado a isso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) editou a Res. nº 22.595, de 27 de setembro de 2007, regulamentando o curso de reciclagem anual (Gratificação de Atividade de Segurança), visando à continuidade de cursos e treinamentos anuais para os agentes da Polícia Judicial de toda a justiça eleitoral.

Isto posto, considerando a implementação da Polícia Judicial no âmbito do Poder Judiciário, em que as mudanças nas atribuições e na própria nomenclatura aumentaram sobremaneira o risco da atividade, acrescido à necessidade de proteção mais efetiva das autoridades que compõem o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, torna-se imperioso equipar seus(suas) agentes com os armamentos e acessórios de segurança imprescindíveis ao desempenho das suas atribuições.

Dentre as inúmeras responsabilidades da Polícia Judicial do TRE/TO, consta a realização de escolta de magistrados(as) em situação de risco e de autoridades do Tribunal, o que demanda a utilização de armamento e demais equipamentos acessórios necessários à execução de tais atividades.

Ademais, o quadro de agentes de polícia judicial é capacitado e passa por treinamentos constantes e atua em ações relacionadas à segurança/escolta de autoridades do Judiciário (incluídos Ministros do STF e STJ) em visita institucional ao Estado do Tocantins, escolta de magistrados(as) ameaçados(as) ou em situação de risco, escolta de servidores(as), policiamento e plano de prevenção dos prédios eleitorais, controle de acessos, controle de distúrbios civis, etc. Devido à quantidade de prédios eleitorais em todo o Estado do Tocantins, o que totaliza em média 40 (quarenta) imóveis em uso, e o contingente não ser grande, necessita-se de equipamentos de uso individual para os(as) agentes, assim como a necessidade do uso desses equipamentos na capacitação, treinamento e atuação nos mais variados tipos de missão de segurança institucional.

Por fim, o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins possui cofres adequados para guarda de armamentos e outros produtos controlados, além de uma sala de segurança no prédio sede principal, equipada com sistema de CFTV (câmera de monitoramento) e com acesso restrito.

Desembargador Adolfo Amaro Mendes
Presidente

Anexo II da Portaria 348, 05 de julho de 2025

QUADRO DE DOTAÇÃO DE ARMAMENTO, MUNIÇÃO, EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO BALÍSTICA E ARMAMENTOS NÃO LETAIS.

A) QUADRO DE DOTAÇÃO DE ARMAMENTO E MUNIÇÃO

ARMAMENTO

Tipo

PISTOLA

CARABINA

ESPINGARDA

Emprego

Porte

Portátil

Portátil

Calibre

9x19mm

9x19mm

.12

Dotação (unidade)

15

2

2

MUNIÇÃO DE OPERAÇÃO

 

OPERAÇÕES
(Por arma)

100

250

125

OPERAÇÕES
(anual total)

1500

500

250

MUNIÇÃO DE TREINAMENTO

 

TREINAMENTO
(Operador/ano)

350

50

60

TREINAMENTO
(anual total)

3.150

450

540

TREINAMENTO
(Quadrienal total)

12.600

1.800

2.160

 

B) QUADRO DE DOTAÇÃO DE ITENS COM PROTEÇÃO BALÍSTICA:

PROTEÇÃO BALÍSTICA

TIPO

NÍVEL DE PROTEÇÃO DOTAÇÃO

VEÍCULO AUTOMOTOR BLINDADO NÃO ESPECIALIZADO
(BLINDAGEM VEICULAR)

III - A

04

COLETE BALÍSTICO

III - A

40

ESCUDO BALÍSTICO TIPO MALETA
(DISSIMULADO)

III - A

02

 

C) QUADRO DE DOTAÇÃO DE DISPOSITIVOS MENOS LETAIS:

DISPOSITIVOS MENOS LETAIS

DESCRIÇÃO DO ITEM

DOTAÇÃO

ARMA DE LANÇAMENTO DE DARDOS ENERGIZADOS

Pistola (Spark ou similar)

10

Cartucho de dardos energizados p/ uso em
serviço (quadrienal)

240

Cartucho de dardos energizados p/
treinamento (quadrienal)

360

ARMA PARA LANÇAMENTO DE MUNIÇÃO MENOS LETAL

Pistola Defensor FR-112 de munição menos letal

5

Munição de Borracha calibre 10mm (quadrienal)

4.000

MUNIÇÃO DE IMPACTO CONTROLADO PARA ESP. CAL. .12

Elastomérico

100

Desembargador Adolfo Amaro Mendes
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 127 de 21.07.2025, p. 9-15.

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