
PORTARIA Nº 545, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025.
Reconduz comissão encarregada de dar continuidade a Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 410/2025, deste Tribunal.
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 20, XXVIII, da Resolução TRE/TO n° 281/2012 (Regimento Interno do Tribunal), e em observância ao art. 152 da Lei nº 8.112/1990, bem como ao princípio da verdade material e da continuidade do serviço público,
CONSIDERANDO que a Portaria nº 410, de 5 de agosto de 2025, instaurou Processo Administrativo Disciplinar para apuração na esfera funcional do servidor, designando a Comissão com prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação, o que ocorreu no dia 7 de agosto de 2025;
CONSIDERANDO que o referido prazo legal de 60 (sessenta) dias expirou em 7 de outubro de 2025, sem que houvesse a formalização do ato de prorrogação;
CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de dar prosseguimento à instrução processual para a completa elucidação dos fatos e preservação do interesse público, notadamente em razão da complexidade do caso e das diligências pendentes;
RESOLVE:
Art. 1º Reconduzir as servidoras Dirce Meire Carmo Souza Barros (Analista Judiciária - Presidente), Maria da Vitória Costa e Silva (Técnica Judiciária), e o servidor Cláudio Cristhiano da Cruz (Técnico Judiciário) para prosseguirem nos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 410, de 5 de agosto de 2025.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a continuidade do Processo Administrativo Disciplinar, a contar da data de publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas (TO), data da assinatura eletrônica.
Desembargador Adolfo Amaro Mendes
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 183 de 10.10.2025, p. 8-9.

