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Tribunal Regional Eleitoral - TO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Biblioteca, Memória e Arquivo

RESOLUÇÃO Nº 116, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2007.

Dispõe sobre a aprovação do Regulamento da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido na Resolução TRE/TO nº 96, de 08 de junho de 2006 , que aprovou a reestruturação orgânica da Secretaria do Tribunal, Resolve:

REGULAMENTO DA SECRETARIA DO

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Este Regulamento estabelece a organização da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, fixa a competência das unidades que a integram, define as atribuições dos titulares dos cargos em comissão e das funções comissionadas, dispõe sobre a gestão estratégica e dá outras providências.

TÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGÂNICA

CAPÍTULO I

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 2º A Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins possui a seguinte estrutura organizacional:

I - Presidência:

a) Gabinete;
a) Gabinete da Presidência (GABPRES); (Alterado pela Resolução 544/2022)
b) Assessoria Especial.
b) Assessoria Jurídico-Administrativa da Presidência (ASPRES); (Alterado pela Resolução 544/2022)

c) Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria: (incluído pela Res. 231/2011)
c) Coordenadoria de Auditoria Interna : (Alterado pela Res. 508/2021)

1. Assistência da Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria ; (incluído pela Res. 231/2011)

1. Assistência da Coordenadoria de Auditoria Interna; (Alterado pela Res. 508/2021)

2. Seção de Análise e Auditoria de Pessoal ; (incluído pela Res. 231/2011)

2. Seção de Auditoria de Gestão de Pessoal; (Alterado pela Res. 508/2021)

3.  Seção de Acompanhamento e Avaliação da Gestão; (incluído pela Res. 231/2011)

3. Seção de Auditoria de Contratação e Gestão ; (Alterado pela Res. 508/2021)

4. Seção de Auditoria Contábil e Análise de Custos ; (incluído pela Res. 231/2011)

4. Seção de Auditoria Contábil e Patrimonial; e (Alterado pela Res. 508/2021)

5. Seção de Contas Eleitorais e Partidárias; (incluído pela Res. 231/2011)

d) Coordenadoria da Orçamento e Finanças:

d) Gabinete de Segurança Institucional – GSI. (Alterado dada pela Res. 332/2015)
d) Policia Judicial do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (POLJUD); (Alterado pela Resolução 544/2022)

e) Assessoria de Contas Eleitorais e Partidárias (ASEPA); (Incluído pela Resolução 544/2022)

f) Assessoria de Comunicação Social, Corporativa e Cerimonial (ASCOM). (Incluído pela Resolução 544/2022)

II - Gabinetes dos Juízes Membros:

III - Diretoria Geral:

a) Gabinete;

b) Assessoria Jurídica;

c) Assessoria de Planejamento e Gestão;
c) Assessoria Técnico-Administrativa (Alterado pela Res. 558/2023)

d) Assessoria de Comunicação Social, Corporativa e Cerimonial; (Revogado pela Resolução 544/2022)
d) Assessoria de Planejamento e Gestão (Alterado pela Res. 558/2023)

e) Assessoria de Pesquisa, Estratégia e Gestão da Qualidade.

f) Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria: (retificado) (Revogado pela Res. 231/2011) .
f) Núcleo de Gestão Socioambiental e Estatística (Alterado pela Res. 558/2023)

1. Assistências da Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria;

2. Seção de Análise e Auditoria de Pessoal;

3. Seção de Acompanhamento e Avaliação da Gestão;

4. Seção de Auditoria Contábil e Análise de Custos;

5.Seção de Contas Eleitorais e Partidárias.

g) Núcleo de Gestão Socioambiental e Estatística. (Incluído pela Resolução 544/2022)

IV - Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação:

a) Gabinete;

b) Assessoria de Planejamento e Gestão;

c) Coordenadoria Judiciária:
c) Coordenadoria de Processamento e Informações Partidárias: (Alterado pela Resolução 551/2022)
c) Coordenadoria de Processamento: (Alterado pela Resolução 565/2023)

1. Seção de Autuação, Distribuição e Registros Partidários;
1. Seção de Verificação de Dados da Autuação e Anotações Partidárias; (Alterado pela Resolução 551/2022)
1. Seção de Processamento I e II: (Alterado pela Resolução 565/2023)

2. Seção de Informações Processuais;
2. Seção de Processamento; (Alterado pela Resolução 551/2022)

3. Seção de Acórdãos, Resoluções e Apoio ao Pleno.

e) Coordenadoria de Gestão da Informação:

1. Seção de Jurisprudência;

2. Seção de Biblioteca e Arquivo;
2. Seção de Biblioteca , Memória e Arquivo; (Nova Redação pela Res. 512/2021)

3. Seção de Protocolo e Expedição;
3. Seção de Protocolo, Expedição e Apoio à Gestão da Informação; (Alterado pela Resolução 551/2022)
3. Seção de Anotações Partidárias, Protocolo e Expedição. (NR) (Alterado pela Resolução 565/2023)

4.  Seção de Editoração e Publicações.

V – Secretaria de Gestão de Pessoas:

a) Gabinete;

b) Assessoria de Planejamento e Gestão.

c) Coordenadoria de Pessoal:

1.     Seção de Legislação e Normas;

2.     Seção de Registros Funcionais e Informações Processuais;

3.     Seção de Pagamentos.

d) Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento:

1.    Seção de Gestão de Desempenho;

2.    Seção de Desenvolvimento Organizacional e Capacitação.

e) Coordenadoria de Assistência Médica e Social:

1.    Seção de Planejamento e Apoio Administrativo;

2.    Seção de Gestão de Benefícios.

VI – Secretaria de Administração e Orçamento:

a) Gabinete;

b) Assessoria de Planejamento e Gestão.

b.1) Assessoria I (Agente de Contratação). (Incluído pela Resolução 544/2022)

c) Coordenadoria de Material e Patrimônio:

1.    Seção de Licitações;

2.    Seção de Contratos;

3.    Seção de Patrimônio e Almoxarifado;

4.    Seção de Análise e Compras.

d) Coordenadoria de Orçamento e Finanças:

1.     Assistência da Coordenadoria de Orçamento e Finanças; (Alterado pela Res. 508/2021)

2.     Seção de Planejamento e Gestão Orçamentária; (Alterado pela Res. 508/2021)

3.     Seção de Análise e Contabilidade; (Alterado pela Res. 508/2021)

4.     Seção de Execução Orçamentária e Financeira. (Alterado pela Res. 508/2021)

e) Coordenadoria de Serviços Gerais:

1.    Seção de Serviços Gerais, Obras e Projetos;

1.    Seção de Serviços Gerais; (Alterado pela Res. 158/2008) .

2.     Seção de Segurança e Transportes.

2.    Seção de Engenharia, Arquitetura, Projetos e Obras; (incluído pela Res. 158/2008) .

3.    Seção de Segurança e Transportes. (Renumerado pela Res. 158/2008) .

VII - Secretaria de Tecnologia da Informação:

a) Gabinete

a.1) Assessoria de Planejamento e Gestão. (Incluído pela Resolução 544/2022)

b) Coordenadoria de Suporte e Infraestrutura:

1.   Seção de Gestão de Infraestrutura Tecnológica;

2.   Seção de Microinformática e Apoio ao Usuário;

3.   Seção de Redes e Segurança de Computadores.

c) Coordenadoria de Sistemas Eleitorais e Logística:

1.   Seção de Voto Informatizado e Urnas Eletrônicas;

2.   Seção de Cadastro e Sistemas Eleitorais.

d) Coordenadoria de Desenvolvimento de Sistemas:

1.   Seção de Desenvolvimento de Sistemas Administrativos;

2.   Seção de Sistemas e Administração WEB.

a.2) Assessoria de Segurança Cibernética (Incluído pela Res. 558/2023)

TÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS

CAPÍTULO I

DA PRESIDÊNCIA

Art. 3º Ao Gabinete da Presidência, unidade de assistência direta e imediata ao Presidente do Tribunal, compete o exercício das atividades de apoio administrativo.

Art. 4º À Assessoria Especial da Presidência compete realizar estudos jurídicos de interesse do Presidente e assessorá-lo na análise de assuntos administrativos que lhe sejam submetidos.
Art. 4º À Assessoria Jurídico-Administrativa da Presidência (ASPRES) compete prestar assessoramento ao Presidente nos assuntos de natureza jurídica e administrativa, realizando estudos de matéria que lhe seja atribuída pela Presidência, bem como manter permanente fluxo de informações visando à interação das atividades desta com as demais unidades da Secretaria Administrativa do Tribunal e órgãos ou entidades públicas ou privadas. (Alterado pela Resolução 544/2022)

Parágrafo único. As atividades de competência da Unidade serão planejadas, orientadas, coordenadas, controladas e supervisionadas pelo Assessor(a)-Chefe da Presidência, ao qual competirá a revisão e ratificação dos trabalhos realizados." (NR) (Incluído pela Resolução 544/2022)

Seção I

Da Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria
Da Coordenadoria de Auditoria Interna (Alterado pela Res. 508/2021)

Art. 4º-A À Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria, integrante do Sistema de Controle Interno instituído pela Constituição Federal, compete planejar, coordenar e supervisionar as atividades de auditoria e fiscalização, com vistas a verificar a legalidade e legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis pela execução orçamentária, financeira e patrimonial e avaliar seus resultados quanto à economicidade, eficiência e eficácia e, ainda, daquelas relativas ao exame das contas eleitorais e partidárias, no âmbito estadual. (inserido pela Res. 231/2011) .

Art. 4º-A À Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria, integrante do Sistema de Controle Interno instituído pela Constituição Federal, compete planejar, coordenar e supervisionar as atividades de auditoria e fiscalização, com vistas a avaliar a gestão contábil, orçamentária, financeira, patrimonial e operacional, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade e eficácia da aplicação dos recursos e seus controles e, ainda, as atividades relativas ao exame das contas eleitorais e partidárias, de competência originária do Tribunal. (Alterado pela Res. 350/2016) .

Art. 4º-A À Coordenadoria de Auditoria Interna, integrante do Sistema de Controle Interno instituído pela Constituição Federal, compete planejar, coordenar e supervisionar as atividades de auditoria e consultoria, com vistas a avaliar a gestão contábil, orçamentária, financeira, patrimonial e operacional, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade e eficácia da aplicação dos recursos e seus controles. (Alterado Res. 508/2021)

Art. 4º-B À Assistência da Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria compete executar as atividades de apoio técnico e administrativo, bem como o preparo e despacho dos expedientes, e prestar auxílio técnico às seções quando necessário, a critério do Coordenador. (inserido pela Res. 231/2011).

Art. 4º-B À Assistência da Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria compete executar as atividades de apoio técnico e administrativo ao titular da unidade, bem como prestar auxílio técnico às seções quando necessário. (Alterado pela Res. 350/2016) .

Art. 4º-B À Assistência da Coordenadoria de Auditoria Interna compete executar as atividades de apoio técnico e administrativo ao titular da unidade, bem como prestar auxílio técnico às seções quando necessário. (Alterado pela Res. 508/2021)

Art. 4º-C Ao Assistente da Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria compete:

I - executar as atividades de assistência no que concerne à legislação, jurisprudência e doutrina, prestando informações relacionadas às áreas específicas;

II - realizar a tramitação de processos, zelando pela celeridade e qualidade na realização dos trabalhos;

III – auxiliar na execução de atividades específicas das seções da Coordenadoria quando necessário;

IV - executar as atividades de apoio técnico e administrativo ao titular da Coordenadoria, bem como elaborar o despacho do seu expediente;

V - executar demais atribuições que lhes forem determinadas pelo coordenador. ( inserido pela Res. 231/2011) .

Art. 4º-C Ao Assistente da Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria compete:

Art. 4º-C Ao Assistente da Coordenadoria de Auditoria Interna compete: (Alterado pela Res. 508/2021)

I - realizar as atividades de acompanhamento e de harmonização da interpretação da legislação e dos atos normativos e respectiva orientação normativa, prestando informações relacionadas às áreas específicas; (Alterado pela Res. 350/2016) .

II - executar as atividades de apoio técnico e administrativo ao titular da Coordenadoria; (Alterado pela Res. 350/2016) .

III – auxiliar na execução de atividades específicas das seções da Coordenadoria, quando necessário; (Alterado pela Res. 350/2016) .

IV - executar outras atividades correlatas determinadas pela Coordenadoria. (Alterado pela Res. 350/2016) .

Art. 4º-D À Seção de Análise e Auditoria de Pessoal compete:

I - realizar auditorias no Sistema de Gestão de Recursos Humanos – SGRH, bem como nas demais áreas que compõem a Secretaria de Gestão de Pessoas;

II - avaliar a regularidade, legalidade e eficiência dos atos administrativos de admissão ou desligamento de pessoal e dos atos de concessão de aposentadoria e pensão, emitindo parecer sucinto e conclusivo, encaminhando-os ao Tribunal de Contas da União;

III - verificar a legalidade e exatidão dos pagamentos efetuados a título de vencimento, gratificações, adicionais, ajuda de custo e qualquer vantagem aos juízes-membros, juízes e promotores eleitorais e demais servidores;

IV - fiscalizar, nos termos da regulamentação do Tribunal Superior Eleitoral e deste Tribunal, a concessão de diárias e indenizações a juízes-membros, juízes eleitorais, servidores e colaboradores;

V - acompanhar e verificar a evolução da força de trabalho do Tribunal, inclusive a publicidade periódica exigida pela legislação;

VI - verificar o cumprimento de responsabilidade civil decorrente de prejuízo ao patrimônio público nos processos de sindicância e administrativos disciplinares;

VII - analisar a legalidade e conferir as averbações de tempo de serviço ou de contribuição e ainda, as transformações de cargos e funções;

VIII - verificar os procedimentos e periodicidade de renovação do cadastro de servidores inativos e pensionistas. (inserido pela Res. 231/2011).

Art. 4º-D À Seção de Análise e Auditoria de Pessoal compete:

I - realizar auditorias nos sistemas, atos e procedimentos relacionados à gestão de pessoas a fim de avaliar: (Alterado pela Res. 350/2016)

a) a conformidade do Sistema de Gestão de Recursos Humanos – SGRH e demais sistemas relacionados aos atos de gestão de pessoas; (Alterado pela Res. 350/2016).

b) a exatidão dos pagamentos efetuados aos servidores a título de vencimento e vantagens, dos proventos aferidos aos aposentados e pensionistas, assim como das gratificações percebidas por juízes membros, procurador eleitoral, juízes e promotores eleitorais; (Alterado pela Res. 350/2016)

c) a regularidade da concessão de diárias a juízes membros, procurador eleitoral, juízes e promotores eleitorais, bem como a servidores e colaboradores; (Alterado pela Res. 350/2016).

d) a legalidade das averbações e a conformidade das progressões, remoções e redistribuições; (Alterado pela Res. 350/2016) .

e) a regularidade das requisições e cessões ao Tribunal; (Alterado pela Res. 350/2016)

f) a periodicidade de renovação do cadastro de servidores inativos e pensionistas; (Alterado pela Res. 350/2016) .

g) a evolução da força de trabalho do Tribunal, inclusive a publicidade periódica exigida pela legislação. (Alterado pela Res. 350/2016) .

II – analisar os processos de concessão de abono de permanência e de aposentadoria dos servidores e emitir parecer quanto à legalidade; (Alterado pela Res. 350/2016).

III – avaliar a regularidade e legalidade dos atos administrativos de admissão de pessoal, concessão de aposentadoria e pensão, emitindo parecer sucinto e conclusivo, encaminhando-o ao Tribunal de Contas da União, por meio do Sistema de Apreciação e Registro dos Atos de Admissão e Concessões (SISAC); (Alterado pela Res. 350/2016) .

IV – providenciar ou promover o atendimento às diligências, expedidas pelo TCU, relacionadas aos atos de pessoal; (Alterado pela Res. 350/2016

V – fiscalizar a entrega à Secretaria de Gestão de Pessoas das declarações de bens e rendas e/ou autorização de acesso exclusivo aos dados de Bens e Rendas das autoridades e servidores do Tribunal, na forma da lei e instruções exaradas pelo Tribunal de Contas da União – TCU; (Alterado pela Res. 350/2016)

VI – verificar o cumprimento de responsabilidade civil decorrente de prejuízo ao patrimônio público nos processos de sindicância e administrativos disciplinares; (Alterado pela Res. 350/2016).

VII – auxiliar na elaboração do Relatório de Auditoria de Gestão, nas áreas de sua competência, observando o disposto nas decisões normativas anuais do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre a matéria; (Alterado pela Res. 350/2016).

VIII – elaborar, com a Coordenadoria, o Plano Anual de Atividades de Auditoria; (Alterado pela Res. 350/2016).

IX – manter registro das recomendações apontadas no Relatório de Auditoria e acompanhar as providências adotadas pelas unidades administrativas auditadas. (Alterado pela Res. 350/2016).

Art. 4º-D À Seção de Auditoria de Gestão de Pessoal compete: (Alterado pela Res. 508/2021)

I    - participar da elaboração do Plano Anual de Auditoria Interna, bem como o Plano de Auditoria de Longo Prazo - quadrienal, dentro de sua área de competência; (Alterado pela Res. 508/2021)

II    - executar auditorias na área de pessoal, visando comprovar a legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia da gestão de pessoas; (Alterado pela Res. 508/2021)

III   - analisar e encaminhar ao Tribunal de Contas da União os atos de pessoal sujeitos a fiscalização e registro, referentes a admissões, concessão inicial de aposentadoria e pensões, bem como as alterações que modifiquem seu fundamento legal, após emissão do ato respectivo e seu cadastramento no referido sistema; (Alterado pela Res. 508/2021)

IV  - diligenciar à Secretaria de Gestão de Pessoas quando verificar inexatidão ou insuficiência dos dados de admissão, concessão de aposentadoria e pensão, ou quando identificar indícios de ilegalidade para requerer justificativa, ou adequação do ato à legislação e jurisprudência do TCU; (Alterado pela Res. 508/2021)

V   - providenciar o atendimento às diligências determinadas pelo TCU relativa à sua área de atuação; (Alterado pela Res. 508/2021)

VI  - manter registro das recomendações apontadas no Relatório de Auditoria e acompanhar as providências adotadas pelas unidades administrativas auditadas; (Alterado pela Res. 508/2021)

VII   - realizar auditoria especial, integrada e coordenada determinada pelo Tribunal, pelo TSE ou pelo CNJ; (Alterado pela Res. 508/2021)

VIII   - propor, em conjunto com a Coordenadoria, a sistematização e padronização de procedimentos inerentes à sua área de atuação; (Alterado pela Res. 508/2021)

IX  - Prestar atividades de consultoria, previstas no Plano Anual de Auditoria Interna; (Alterado pela Res. 508/2021)

Art. 4º-E À Seção de Acompanhamento e Avaliação da Gestão compete:

I - avaliar, anualmente, o resultado da gestão quanto aos aspectos da eficiência, eficácia e economicidade, através de indicadores a serem previamente definidos;

II - examinar atos de gestão praticados pela Administração, bem como verificar a exatidão e a suficiência de dados relativos à execução de despesas;

III - realizar auditoria em procedimentos de licitações, bem como suas inexigibilidades e dispensas, propondo impugnação de atos irregulares ou ilegais praticados nos mesmos;

IV - propor e realizar auditorias especiais, quando a materialidade, relevância e/ou risco verificados no procedimento ou ato administrativo indicar essa necessidade;

V - avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e nos programas de trabalho constantes do orçamento geral da União para o Tribunal;

VI - verificar a correta aplicação dos reajustes de contratos celebrados pelo Tribunal, observando o período de vigência e os índices pactuados;

VII - prestar orientação acerca das normas do Tribunal de Contas da União relativas à elaboração do relatório de gestão e da tomada de contas anual. (inserido pela Res. 231/2011).

Art. 4º-E À Seção de Acompanhamento e Avaliação da Gestão compete: (Alterado pela Res. 350/2016) .

I – avaliar, anualmente, o resultado da gestão quanto aos aspectos da eficiência, eficácia e economicidade através de indicadores a serem previamente definidos; (Alterado pela Res. 350/2016) .

II - realizar auditoria em processos de licitação, sua dispensa ou inexigibilidade, e os contratos, aditamentos e apostilamentos deles decorrentes, propondo impugnação de atos irregulares ou ilegais praticados nos mesmos; (Alterado pela Res. 350/2016) .

III– propor e realizar auditorias especiais, quando a materialidade, relevância e/ou risco verificados no procedimento ou ato administrativo indicar a necessidade; (Alterado pela Res. 350/2016) .

IV - avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e nos programas de trabalho constantes do orçamento geral da União para o Tribunal; (Alterado pela Res. 350/2016) .

V – prestar orientação acerca das normas do Tribunal de Contas da União relativas à elaboração do processo de contas anual; (Alterado pela Res. 350/2016) .

VI - auxiliar na elaboração do Relatório de Auditoria de Gestão, nas áreas de sua competência, observando o disposto nas decisões normativas anuais do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre a matéria; (Alterado pela Res. 350/2016) .

VII – manter registro das recomendações apontadas no Relatório de Auditoria e acompanhar as providências adotadas pelas unidades administrativas auditadas; (Alterado pela Res. 350/2016) .

VIII – elaborar, com a Coordenadoria, o Plano Anual de Atividades de Auditoria. (Alterado pela Res. 350/2016) .

Art. 4º-E À Seção de Auditoria de Contratação e Gestão compete:

I  - avaliar os processos de gestão quanto aos aspectos da eficiência, eficácia e economicidade, em consonância com as normas e padrões aplicáveis às atividades de auditoria interna; (Alterado pela Res. 508/2021)

II   - realizar auditoria em processos de licitação, sua dispensa ou inexigibilidade, e os contratos, aditamentos e apostilamentos deles decorrentes, propondo impugnação de atos irregulares ou ilegais praticados nos mesmos; (Alterado pela Res. 508/2021)

III   - propor e realizar auditorias especiais, quando a materialidade, relevância e/ou risco verificados no procedimento, ou ato administrativo indicar a necessidade; (Alterado pela Res. 508/2021)

IV   - avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e nos programas de trabalho constantes do orçamento geral da União para o Tribunal; (Alterado pela Res. 508/2021)

V - prestar orientação acerca das normas do Tribunal de Contas da União relativas à elaboração  do processo de contas anual; (Alterado pela Res. 508/2021)

VI   - auxiliar na elaboração do Relatório de Auditoria de Gestão, nas áreas de sua competência, observando o disposto nas decisões normativas anuais do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre a matéria; (Alterado pela Res. 508/2021)

VII    - manter registro das recomendações apontadas no Relatório de Auditoria e acompanhar as providências adotadas pelas unidades administrativas auditadas; (Alterado pela Res. 508/2021)

VIII   - elaborar, com a Coordenadoria, o Plano Anual de Auditoria. (Alterado pela Res. 508/2021)

Art. 4º-F À Seção de Auditoria Contábil e Análise de Custos compete:

I - realizar auditoria contábil, orçamentária, financeira e patrimonial visando comprovar a legalidade e certificar os atos de gestão dos responsáveis;

II - efetuar a conferência dos relatórios periódicos de movimentação dos bens móveis e do material no almoxarifado, bem como dos respectivos inventários, inclusive dos bens imóveis, com os registros efetuados no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI;

III - conferir, anteriormente à publicação, os dados constantes do Relatório de Gestão Fiscal e acompanhar o cumprimento dos limites de despesas definidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF;

IV- analisar os custos e proposição de preços nos processos de licitação de serviços de terceirização, anteriormente à sua homologação;

V - conferir e analisar contas, balancetes, balanços e demonstrativos contábeis do Tribunal, propondo medidas de saneamento de situações anormais ou passíveis de aperfeiçoamento;

VI - prestar orientação quanto à correta aplicação das normas contábeis, orçamentárias e financeiras;

VII - analisar prestações de contas referentes a suprimentos de fundo e convênios, bem como processos de ressarcimento de despesas;

VIII - orientar e acompanhar as atividades relacionadas às operações do SIAFI junto à unidade gestora executora do Tribunal. (inserido pela Res. 231/2011) .

Art. 4º-F À Seção de Auditoria Contábil e Análise de Custos compete:

I – realizar auditoria contábil, orçamentária, financeira e patrimonial visando comprovar a legalidade e certificar os atos de gestão dos responsáveis; (Alterado pela Res. 350/2016) .

II – efetuar a conferência dos relatórios periódicos de movimentação dos bens móveis e do material de almoxarifado, bem como dos respectivos inventários, inclusive dos bens imóveis, com os registros efetuados no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI; (Alterado pela Res. 350/2016) .

III – conferir, anteriormente à publicação, os dados constantes do Relatório de Gestão Fiscal e acompanhar o cumprimento dos limites de despesas definidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF; (Alterado pela Res. 350/2016) .

IV – conferir e analisar contas, balancetes, balanços e demonstrativos contábeis do Tribunal, propondo medidas de saneamento de situações anormais ou passíveis de aperfeiçoamento; (Alterado pela Res. 350/2016) .

V – prestar orientação quanto à correta aplicação das normas contábeis, orçamentárias e financeiras; (Alterado pela Res. 350/2016) .

VI – orientar e acompanhar as atividades relacionadas às operações do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI) junto à unidade gestora executora do Tribunal; (Alterado pela Res. 350/2016) .

VII - auxiliar na elaboração do Relatório de Auditoria de Gestão, nas áreas de sua competência, observando o disposto nas decisões normativas anuais do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre a matéria; (Alterado pela Res. 350/2016) .

VIII – manter registro das recomendações apontadas no Relatório de Auditoria e acompanhar as providências adotadas pelas unidades administrativas auditadas; (Alterado pela Res. 350/2016) .

IX – elaborar, com a Coordenadoria, o Plano Anual de Atividades de Auditoria. (Alterado pela Res. 350/2016) .

Art. 4º-F À Seção de Auditoria Contábil e Patrimonial compete: (Alterado pela Res. 508/2021)

I  - realizar auditoria contábil, orçamentária, financeira e patrimonial visando comprovar a legalidade e certificar os atos de gestão dos responsáveis; (Alterado pela Res. 508/2021)

II   - conferir, anteriormente à publicação, os dados constantes do Relatório de Gestão Fiscal e acompanhar o cumprimento dos limites de despesas definidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF; (Alterado pela Res. 508/2021)

III    - conferir e analisar contas, balancetes, balanços e demonstrativos contábeis do Tribunal, propondo medidas de saneamento de situações anormais ou passíveis de aperfeiçoamento; (Alterado pela Res. 508/2021)

IV   - prestar orientação quanto à correta aplicação das normas contábeis, orçamentárias e financeiras; (Alterado pela Res. 508/2021)

V  - acompanhar as atividades relacionadas às operações do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI) junto à unidade gestora executora do Tribunal; (Alterado pela Res. 508/2021)

VI  - auxiliar na elaboração do Relatório de Auditoria de Gestão, nas áreas de sua competência, observando o disposto nas decisões normativas anuais do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre a matéria; (Alterado pela Res. 508/2021)

VII   - manter registro das recomendações apontadas no Relatório de Auditoria e acompanhar as providências adotadas pelas unidades administrativas auditadas; (Alterado pela Res. 508/2021)

VIII  - elaborar, com a Coordenadoria, o Plano Anual de Auditoria. (Alterado pela Res. 508/2021)

Art. 4º-G À Seção de Contas Eleitorais e Partidárias compete:

I - exercer a fiscalização sobre movimentação financeira e escrituração contábil dos diretórios regionais de partidos políticos, verificando a integridade e fidedignidade das informações pertinentes à prestação de contas anual;

II -  analisar e emitir parecer técnico sobre a prestação de contas de candidato e comitê financeiro nas campanhas referentes às eleições gerais, bem como sobre as contas anuais dos diretórios regionais;

III - prestar informações aos partidos políticos, candidatos, comitês financeiros e demais interessados acerca das normas pertinentes à arrecadação, aplicação de recursos e apresentação das respectivas contas anuais e de campanhas eleitorais;

IV - realizar auditorias nos diretórios regionais de partidos políticos, sempre que entender necessário ou por determinação de juiz-membro do Tribunal;

V - promover procedimentos para certificar a idoneidade das informações e da documentação fiscal apresentada nas prestações de contas;

VI - treinar e orientar os examinadores, quando solicitados a prestar auxílio, nas tarefas desenvolvidas nas prestações de contas;

VII - orientar as zonas eleitorais sobre análise das contas partidárias e de campanhas eleitorais, em nível municipal, e matérias relacionadas;

VIII - acompanhar e manter atualizados dados relativos à apreciação e julgamento das contas dos diretórios regionais dos partidos políticos, especialmente no que se refere à aplicação de recursos do Fundo Partidário, a fim de subsidiar informações a serem encaminhadas ao Tribunal Superior Eleitoral e ao Tribunal de Contas da União;

IX - manter atualizadas, na página do Tribunal, as informações referentes às contas eleitorais e partidárias. (inserido pela Res. 231/2011).

Art. 4º-G À Seção de Contas Eleitorais e Partidárias compete:

I – analisar e emitir relatório/parecer técnico sobre as prestações de contas relativas às campanhas eleitorais, no âmbito estadual, bem como sobre as contas anuais dos órgãos estaduais dos partidos políticos; (Alterado pela Res. 350/2016) .

II – prestar informações aos partidos políticos quanto às normas e sistemas pertinentes à arrecadação, aplicação de recursos e prestações de contas anuais e de campanhas eleitorais; (Alterado pela Res. 350/2016) .

III – realizar, por determinação de juiz membro do Tribunal, auditorias de natureza contábil, financeira, operacional e patrimonial, ordinária e/ou extraordinariamente, com vistas a subsidiar o julgamento das contas anuais prestadas pelos órgãos partidários; (Alterado pela Res. 350/2016) .

IV – promover procedimentos para certificar a idoneidade das informações e da documentação fiscal apresentadas nas prestações de contas eleitorais e partidárias; (Alterado pela Res. 350/2016) .

V – capacitar e orientar os examinadores solicitados a auxiliarem nas atividades relacionadas à análise das prestações de contas; (Alterado pela Res. 350/2016) .

VI – orientar e dar suporte aos servidores das Zonas Eleitorais sobre análise das contas relativas às campanhas eleitorais, no âmbito municipal, bem como das contas anuais dos órgãos municipais dos partidos políticos; (Alterado pela Res. 350/2016) .

VII – acompanhar e manter atualizados dados relativos à apreciação e julgamento das contas dos órgãos estaduais dos partidos políticos, especialmente no que se refere à aplicação de recursos do Fundo Partidário, a fim de subsidiar informações a serem encaminhadas ao Tribunal Superior Eleitoral e ao Tribunal de Contas da União; (Alterado pela Res. 350/2016) .

VIII – manter atualizadas, na página do Tribunal, as informações referentes às contas eleitorais e partidárias. (Alterado pela Res. 350/2016) .

Art. 4º-G À Seção de Contas Eleitorais e Partidárias compete: (Alterado pela Res. 508/2021)(Revogado pela Resolução 544/2022)

I   - coordenar as atividades relativas ao planejamento e execução do exame das prestações de contas eleitorais e partidárias; (Alterado pela Res. 508/2021)

II   - analisar e emitir parecer técnico sobre as prestações de contas eleitorais e partidárias com o objetivo de subsidiar a instrução e o julgamento, nos feitos de competência do Tribunal; (Alterado pela Res. 508/2021)

III   - prestar orientações técnicas, aos partidos políticos, quanto às normas e sistemas de contas eleitorais e partidárias utilizados pela Justiça Eleitoral; (Alterado pela Res. 508/2021)

IV  - orientar e dar suporte aos Cartórios Eleitorais sobre o exame das contas eleitorais e partidárias; (Alterado pela Res. 508/2021)

V - manter atualizadas, nas páginas da internet e intranet do Tribunal, as informações referentes às contas eleitorais e partidárias. (Alterado pela Res. 508/2021)

Seção II

Do Gabinete de Segurança Institucional
Da Policia Judicial do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (POLJUD) (Alterado pela Resolução 544/2022)

Art. 4º-H. Ao Gabinete de Segurança Institucional – GSI, compete planejar, coordenar, executar e manter a segurança pessoal dos magistrados, servidores, usuários e visitantes do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins em qualquer parte do território nacional, bem como assessorar a Presidência do Tribunal nos assuntos ligados à segurança institucional do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, cabendo-lhe ainda, em conjunto com os órgãos de segurança pública, primar pela garantia do livre exercício do voto. (incluído pela Res. 332/2015).
Art. 4º-H. À Policia Judicial do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (POLJUD) compete planejar, coordenar, executar e manter a segurança pessoal dos magistrados, servidores, usuários e visitantes do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins em qualquer parte do território nacional, bem como assessorar a Presidência do Tribunal nos assuntos ligados à segurança institucional do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, cabendo-lhe ainda, em conjunto com os órgãos de segurança pública, primar pela garantia do livre exercício do voto. (Alterado pela Resolução 544/2022)

Parágrafo único: As atribuições e competências do GSI serão estabelecidas em regulamento próprio. (incluído pela Res. 332/2015)
Parágrafo único. As atribuições e competências da POLJUD serão estabelecidas em regulamento próprio."(NR) (Alterado pela Resolução 544/2022)

Seção III

Da Assessoria de Contas Eleitorais e Partidárias (Incluído pela Resolução 544/2022)

Art. 4º-I. À Assessoria de Contas Eleitorais e Partidárias compete:

I - planejar, coordenar e dirigir as atividades relativas à análise de contas eleitorais e partidárias;

II - analisar e emitir parecer técnico nos processos de prestação de contas eleitorais e anuais dos órgãos partidários estaduais;

III - analisar e emitir parecer técnico nos processos de prestação de contas de candidatos nas eleições gerais;

IV - emitir manifestação nos processos de regularização de omissão de prestações de contas eleitorais e anuais de competência originária do Tribunal;

V - orientar e dar suporte aos cartórios eleitorais sobre o exame das prestações de contas eleitorais e partidárias;

VI - prestar orientações técnicas aos representantes de partidos políticos sobre as normas e sistemas de contas eleitorais e partidárias utilizados pela Justiça Eleitoral;

VII - organizar capacitação dos servidores que atuarão no exame das prestações de eleitorais e partidárias;

VIII - orientar e coordenar as atividades do Núcleo Permanente de Apoio à Análise de Contas Anuais e Eleitorais;

IX - promover o atendimento às solicitações emanadas do Tribunal Superior Eleitoral, de outros órgãos externos e de unidades internas do Tribunal, no que se refere à matéria de contas eleitorais e partidárias;

X - fornecer os subsídios necessários à elaboração do planejamento das eleições no que se refere ao exame das prestações de contas de campanha, zelando pela sua execução com vistas à avaliação de seus resultados, por meio de indicadores estabelecidos;

XI - manter atualizadas as informações referentes à prestação de contas eleitorais e partidárias na internet e intranet do Tribunal."(NR)

Seção III

Da Assessoria de Comunicação Social, Corporativa e Cerimonial (Incluído pela Resolução 544/2022)

Art. 4-J. À Assessoria de Comunicação Social, Corporativa e Cerimonial compete o planejamento e execução da política de comunicação social e cerimonial e a divulgação interna e externa, através de notícias, das ações e iniciativas de todas as unidades do Tribunal. (Incluído pela Resolução 544/2022)

CAPÍTULO II

DO GABINETE DOS JUÍZES-MEMBROS

Art. 5º Ao Gabinete dos Juízes-Membros, unidade de assistência direta e imediata ao Juiz-Membro do Tribunal, compete o exercício das atividades de assessoria alusivos a elaboração de relatórios, votos, despachos; encaminhar à Secretaria Judiciária os processos a serem incluídos em pauta para julgamento ou para publicação de aviso de julgamento; examinar, controlar e acompanhar petições e processos conclusos ou distribuídos aos Juízes; realizar pesquisas de legislação, doutrina e jurisprudência; executar trabalhos que concorram para a celeridade do julgamento dos processos e da elaboração dos respectivos acórdãos; praticar todos os atos necessários inerentes às suas atribuições e solicitados pelos juízes.

CAPÍTULO III

DA DIRETORIAGERAL
DA DIRETORIA-GERAL (NR)
(Alterado pela Resolução 551/2022)

Art. 6º À Diretoria Geral compete planejar, coordenar e supervisionar todas as atividades administrativas da Secretaria, de acordo com a orientação estabelecida pelo Presidente e as deliberações do Tribunal, bem como estabelecer diretrizes, normas, critérios e programas a serem adotados na execução dos trabalhos de planejamento das eleições.

Art. 7º Ao Gabinete da Diretoria Geral, unidade de assistência direta e imediata ao Diretor-Geral, compete providenciar todos os atos necessários ao cumprimento das atividades administrativas, prestando suporte técnico  e às Secretarias, neste último caso, quando determinado pelo titular da Diretoria Geral.

Seção I

Das Assessorias da Diretoria Geral

Art. 8º Às Assessorias da Diretoria Geral competem atividades de assessoramento ao Diretor-Geral nas respectivas áreas de atuação.

Art. 9º À Assessoria Jurídica da Diretoria Geral compete assessorar o Diretor-Geral na análise de assuntos jurídicos que lhe sejam submetidos, bem como examinar minutas de editais de licitação, contratos, acordos, convênios e outros ajustes.

Art. 10. À Assessoria de Planejamento e Gestão compete assistir o Diretor-Geral na coordenação do processo de planejamento das atividades do Tribunal, na definição de planos de gestão e na fixação de diretrizes .
Art. 10. À Assessoria Técnico-Administrativa compete emitir parecer e informação sobre assuntos administrativos relacionados à Secretaria e aos Cartórios Eleitorais do Estado, atualizando registros e acompanhando a legislação, jurisprudência e doutrina referentes à sua área de atuação, mantendo o Diretor-Geral informado a respeito de matérias consideradas relevantes, no âmbito de sua competência. (Alterado pela Res. 558/2023)

Art. 11. À Assessoria de Comunicação Social, Corporativa e Cerimonial compete o planejamento e execução da política de comunicação social e cerimonial e a divulgação interna e externa, através de notícias, das ações e iniciativas de todas as unidades do Tribunal. (Revogado pela Resolução 544/2022)
Art. 11. À Assessoria de Planejamento e Gestão compete assistir o Diretor-Geral na coordenação do processo de planejamento das atividades do Tribunal, na definição de planos de gestão e na fixação de diretrizes. (Alterado pela Res. 558/2023)

Art. 12. À Assessoria de Pesquisa, Estratégia e Gestão da Qualidade compete elaborar estudos e projetos pertinentes ao planejamento estratégico institucional e aos controles gerenciais do Tribunal e acompanhar a sua execução e dos demais planos de ação, com vistas à avaliação de seus resultados, através de indicadores estabelecidos em conjunto com os setores e direção do Tribunal.

Seção I-A (Incluído pela Resolução 544/2022)

Do Núcleo de Gestão Socioambiental e Estatística (Incluído pela Resolução 544/2022)

Art. 12-A. O Núcleo de Gestão Socioambiental e Estatística, unidade permanente e vinculada à Diretoria-Geral do Tribunal, tem por finalidade atuar nas demandas relacionadas às políticas socioambientais e de estatística no âmbito da Justiça Eleitoral, dando cumprimento as regras emanadas do Conselho Nacional de Justiça a respeito dos temas. (Incluído pela Resolução 544/2022)

1º São atribuições relacionadas à atividade Socioambiental:

I - coordenar e integrar as ações de responsabilidade socioambiental pelas diversas unidades administrativas;

II - contribuir com ações para o planeamento estratégico;

III - propor novos modelos com vistas à implementação e disseminação da prática socioambiental;

IV - monitorar ações implementadas e propor aperfeiçoamentos;

V - propor campanhas buscando difundir o conceito de responsabilidade socioambiental (conscientização e educação socioambiental);

VI - fomentar a participação do corpo funcional com sugestões;

VII - preparar relatórios gerenciais que possam subsidiar a tomada de decisão;

VIII - divulgar as ações socioambientais;

IX - propor, monitorar e avaliar indicadores socioambientais;

X - observar diretrizes estabelecidas ao Poder Judiciário;

XI - apresentar e disponibilizar dados socioambiental aos órgão controladores ou fiscalizadores;

XII - fomentar e propor convênios ou parcerias com órgãos da administração pública, entidades sem fins lucrativos ou sociedade civil para a promoção conjunta de ações sustentabilidade.

2º São atribuições relacionadas à atividade de Estatística:

I - coordenar, integrar e contribuir com ações para o planeamento estratégico;

II - promover a monitorização, avaliação e planeamento das atividades de Governação e Gestão desenvolvidas pela Justiça Eleitoral do Tocantins;

III - preparar relatórios gerenciais que possam subsidiar a tomada de decisão;

IV - produzir ou auxiliar as unidades administrativas no desenvolvimento de indicadores de desempenho e estatísticas;

V - monitorar e avaliar ações e indicadores implementados e propor aperfeiçoamentos;

VI - divulgar indicadores e outra informação relevante a Justiça Eleitoral do Tocantins;

VII - promover e dar suporte às atividades que envolva dados e estatística;

VIII - contribuir para o desenvolvimento e otimização de sistemas de informação;

IX - prestar assessoria estatística pelas diversas unidades administrativas;

X - colaborar em iniciativas no âmbito da Justiça Eleitoral, do Poder Judiciário e/ou de outras organizações;

XI - observar diretrizes estabelecidas ao Poder Judiciário;

XII - apresentar e disponibilizar dados aos órgão controladores ou fiscalizadores.

Seção I-B (Incluído pela Res. 558/2023)

Da Assessoria Técnico-Administrativa(Incluído pela Res. 558/2023)

Art. 12-B - Ao Assessor Técnico-Administrativo da Diretoria Geral, além de prestar assessoramento administrativo ao Diretor-Geral em sua gestão administrativa, incumbe:(Incluído pela Res. 558/2023)

I - analisar e preparar os processos sobre matérias administrativas oriundos da Secretaria e dos Cartórios Eleitorais do Estado, a serem submetidos ao crivo do Diretor-Geral;

II - emitir parecer e prestar informações nas consultas sobre assuntos relacionados com a respectiva área de competência, visando resguardar a coerência e uniformidade das decisões do Tribunal;

III - Prestar subsídio de defesa à AGU;

IV- acompanhar as sessões plenárias, oferecendo suporte ao Diretor-Geral, especialmente nas matérias de cunho administrativo;

V - acompanhar legislação, jurisprudência, doutrina e notícias referentes a sua área de atuação, atualizando registros e mantendo o Diretor-Geral informado a respeito de matérias consideradas relevantes, no âmbito de sua competência;

VI - instruir, acompanhar e remeter à Procuradoria da Fazenda Nacional os processos de débitos de pessoal para a inscrição na dívida ativa da União e no cadastro informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais;

VII - propor a expedição de instruções que facilitem a aplicação das leis e normas em vigor, considerando seu âmbito de atuação;

VIII- propor temas de discussão e realizar pesquisas para subsidiar o Diretor-Geral quando de sua participação em eventos relativos à Justiça Eleitoral;

IX - elaborar minutas de ofícios referentes às matérias administrativas, determinados pelo Diretor-Geral;

X - despachar com o Diretor-Geral os procedimentos administrativos e demais atos referentes às matérias administrativas;

XI - examinar as minutas de Resolução, Portaria e demais atos a serem editados pela Diretoria Geral, relativos às matérias administrativas do Tribunal;

XII - assessorar, por determinação do Diretor-Geral, nas demandas das unidades a ele diretamente vinculadas;

XIII - manter o controle do material permanente da respectiva Assessoria;

XIV - zelar pela observância das orientações emitidas pela Auditoria Interna e Tribunal de Contas da União, bem como adotar práticas de controle interno no âmbito da Assessoria, com base no gerenciamento de riscos e de forma a garantir segurança razoável quanto à legalidade, eficácia, eficiência e economicidade de suas atividades;

Seção II

Da Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria

Art. 13. À Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria, integrante do Sistema de Controle Interno instituído pela Constituição Federal, compete planejar, coordenar e supervisionar as atividades de auditoria e fiscalização, com vistas a verificar a legalidade e legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis pela execução orçamentária, financeira e patrimonial e avaliar seus resultados quanto à economicidade, eficiência e eficácia e, ainda, daquelas relativas ao exame das contas eleitorais e partidárias, no âmbito estadual. (Revogado pela Res. 231/2011)

Art. 14. Às Assistências da Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria compete acompanhar e avaliar as atividades das seções que as integram; elaborar estudos, propor normas, rotinas e procedimentos a serem implementados com vistas à melhoria da gestão administrativa e do sistema de controle interno do Tribunal. (Revogado pela Res. 231/2011) .

Art. 15. Aos Assistentes da Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria compete: (Revogado pela Res. 231/2011) .

I - executar as atividades de assistência no que concerne à legislação, jurisprudência e doutrina, prestando informações relacionadas às áreas específicas;

II - propor às seções a inclusão de matéria para elaboração do Plano Anual de Atividades de Auditoria;

III - apoiar as seções quando das consultas encaminhadas à Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria que versem sobre matérias específicas;

IV - fiscalizar o cumprimento das normas emanadas do Tribunal Superior Eleitoral e do Tribunal de Contas da União na área de pessoal, licitação, contratos, contabilidade, auditoria, prestação de contas de partidos políticos e de campanha eleitoral;

V – acompanhar o atendimento às diligências solicitadas, o julgamento das contas dos gestores e a tramitação de processos de interesse do Tribunal junto ao Tribunal de Contas da União;

VI – estabelecer, em conjunto com as seções, metas e indicadores de desempenho da Coordenadoria;

VII – controlar a tramitação de processos, zelando pela celeridade e qualidade na realização dos trabalhos;

VIII – executar as atividades de apoio técnico e administrativo ao titular da Coordenadoria, bem como elaborar o despacho do seu expediente;

IX - executar demais atribuições que lhes forem determinadas pelo coordenador.

Art. 16. À Seção de Análise e Auditoria de Pessoal: (Revogado pela Res. 231/2011) .

I - realizar auditorias no Sistema de Gestão de Recursos Humanos – SGRH, bem como nas demais áreas que compõem a Secretaria de Gestão de Pessoas;

II – avaliar a regularidade, legalidade e eficiência dos atos administrativos de admissão ou desligamento de pessoal e dos atos de concessão de aposentadoria e pensão, emitindo parecer sucinto e conclusivo, encaminhando-os ao Tribunal de Contas da União;

III - verificar a legalidade e exatidão dos pagamentos efetuados a título de vencimento, gratificações, adicionais, ajuda de custo e qualquer vantagem aos juízes-membros, juízes e promotores eleitorais e demais servidores;

IV - fiscalizar, nos termos da regulamentação do Tribunal Superior Eleitoral e deste Tribunal, a concessão de diárias e indenizações a juízes-membros, juízes eleitorais, servidores e colaboradores;

V - acompanhar e verificar a evolução da força de trabalho do Tribunal, inclusive a publicidade periódica exigida pela legislação;

VI - verificar o cumprimento de responsabilidade civil decorrente de prejuízo ao patrimônio público nos processos de sindicância e administrativos disciplinares;

VII - analisar a legalidade e conferir as averbações de tempo de serviço ou de contribuição e, ainda, as transformações de cargos e funções;

VIII - verificar os procedimentos e periodicidade de renovação do cadastro de servidores inativos e pensionistas;

Art. 17. À Seção de Acompanhamento e Avaliação da Gestão compete: (Revogado pela Res. 231/2011) .

I – avaliar, anualmente, o resultado da gestão quanto aos aspectos da eficiência, eficácia e economicidade, através de indicadores a serem previamente definidos;

II - examinar atos de gestão praticados pela Administração, bem como verificar a exatidão e a suficiência de dados relativos à execução de despesas;

III - realizar auditoria em procedimentos de licitações, bem como suas inexigibilidades e dispensas, propondo impugnação de atos irregulares ou ilegais praticados nos mesmos;

IV - propor e realizar auditorias especiais, quando a materialidade, relevância e/ou risco verificados no procedimento ou ato administrativo indicar essa necessidade.

V - avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e nos programas de trabalho constantes do orçamento geral da União para o Tribunal;

VI - verificar a correta aplicação dos reajustes de contratos celebrados pelo Tribunal, observando o período de vigência e os índices pactuados.

Art. 18. À Seção de Auditoria Contábil e Análise de Custos compete: (Revogado pela Res. 231/2011) .

I - realizar auditoria contábil, orçamentária, financeira e patrimonial visando comprovar a legalidade e certificar os atos de gestão dos responsáveis;

II - efetuar a conferência dos relatórios periódicos de movimentação dos bens móveis e do material no almoxarifado, bem como dos respectivos inventários, inclusive dos bens imóveis, com os registros efetuados no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI;

III – conferir, previamente à publicação, os dados constantes do Relatório de Gestão Fiscal e acompanhar o cumprimento dos limites de despesas definidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF;

IV – analisar os custos e proposição de preços nos processos de licitação de serviços de terceirização, anteriormente à sua homologação;

V - conferir e analisar contas, balancetes, balanços e demonstrativos contábeis do Tribunal, propondo medidas de saneamento de situações anormais ou passíveis de aperfeiçoamento;

VI - prestar orientação quanto à correta aplicação das normas contábeis, orçamentárias e financeiras;

VII - analisar prestações de contas referentes a suprimentos de fundos e convênios, bem como processos de ressarcimento de despesas;

VIII - orientar e acompanhar as atividades relacionadas às operações do SIAFI junto à unidade gestora executora do Tribunal.

Art. 19. À Seção de Contas Eleitorais e Partidárias compete: (Revogado pela Res. 231/2011) .

I - exercer a fiscalização sobre movimentação financeira e escrituração contábil dos diretórios regionais de partidos políticos, verificando a integridade e fidedignidade das informações pertinentes à prestação de contas anual;

II - analisar e emitir parecer técnico sobre a prestação de contas de candidato e comitê financeiro nas campanhas referentes às eleições gerais, bem como sobre as contas anuais dos diretórios regionais;

III - prestar informações aos partidos políticos, candidatos, comitês financeiros e demais interessados acerca das normas pertinentes à arrecadação, aplicação de recursos e apresentação das respectivas contas anuais e de campanhas eleitorais;

IV - realizar auditorias nos diretórios regionais de partidos políticos, sempre que entender necessário ou por determinação de juiz-membro do Tribunal;

V - promover procedimentos para certificar a idoneidade das informações e da documentação fiscal apresentada nas prestações de contas;

VI - treinar e orientar os examinadores, quando solicitados a prestar auxílio, nas tarefas desenvolvidas nas prestações de contas;

VII - orientar as zonas eleitorais sobre análise das contas partidárias e de campanhas eleitorais, em nível municipal, e matérias relacionadas;

VIII - acompanhar e manter atualizados dados relativos à apreciação e julgamento das contas dos diretórios regionais dos partidos políticos, especialmente no que se refere à aplicação de recursos do Fundo Partidário, a fim de subsidiar informações a serem encaminhadas ao Tribunal Superior Eleitoral e ao Tribunal de Contas da União;

IX – manter atualizadas, na página do Tribunal, as informações referentes a contas eleitorais e partidárias.

Seção III

Da Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação(retificada)

Art. 20. A Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação, unidade de direção especializada, tem por finalidade desenvolver as atividades de protocolo judicial, autuação, distribuição de feitos, informação processual, arquivo, expedição, biblioteca, editoração, bem como dar apoio aos Membros do Tribunal e aos advogados. (retificada)
Art. 20. A Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação, unidade de direção especializada, tem por finalidade desenvolver as atividades de verificação dos dados da autuação, distribuição de feitos, informação processual, arquivo, expedição, biblioteca, editoração, bem como dar apoio aos Membros do Tribunal e aos advogados. (NR) (Alterado pela Resolução 551/2022)

Art. 21. Ao Gabinete da Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação compete executar as atividades de apoio técnico e administrativo, bem como o preparo e despacho dos expedientes e atualização de informações no Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos (SADP). (retificada)
Art. 21. Ao Gabinete da Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação compete executar as atividades de apoio técnico e administrativo, bem como gerir o Sistema de Registro de Pesquisa Eleitoral. (NR) (Alterado pela Resolução 551/2022)

Subseção I

Da Assessoria de planejamento e Gestão

Da Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Art. 22. À Assessoria de Planejamento e Gestão compete planejar, coordenar, acompanhar e avaliar a execução das atividades de competência das unidades da Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação; elaborar estudos, relatórios e projetos de interesse da Secretaria.

Subseção II

Da Coordenadoria Judiciária
Da Coordenadoria de Processamento e Informações Partidárias (NR) (Alterado pela Resolução 551/2022)
Da Coordenadoria de Processamento (NR) 
(Alterado pela Resolução 565/2023)

Art. 23. À Coordenadoria Judiciária compete desenvolver as atividades relativas ao registro e gerenciamento de atos dos partidos políticos e de classificação processual; autuação e distribuição de feitos de competência do Tribunal; ao apanhamento e registro dos relatórios, notas, pronunciamentos, debates e ao gerenciamento de áudios das sessões plenárias e audiências.
Art. 23. À Coordenadoria de Processamento e Informações Partidárias compete coordenar e auxiliar a implementação e a execução de ações e atividades relativas ao processamento dos feitos judiciais; supervisionar o controle das informações atinentes às composições partidárias; monitorar e orientar a verificação dos dados quanto à classificação processual e autuação de feitos de competência do Tribunal e orientar e garantir o suporte necessário à realização das sessões plenárias. (NR) (Alterado pela Resolução 551/2022)
Art. 23. À Coordenadoria de Processamentos compete coordenar e auxiliar a implementação e a execução de ações e atividades relativas ao processamento dos feitos judiciais; monitorar e orientar a verificação dos dados quanto à classificação processual e autuação de feitos de competência do Tribunal e orientar e garantir o suporte necessário à realização das sessões plenárias. (Alterado pela Resolução 565/2023)

Art. 24. À Seção de Autuação, Distribuição e Registros Partidários compete: (retificada)
Art. 24. À Seção de Verificação de Dados da Autuação e Anotações Partidárias compete: (NR) (Alterado pela Resolução 551/2022)
Art. 24. Às Seções de Processamento I e II compete. (Alterado pela Resolução 565/2023)

I - receber, revisar, classificar, numerar, registrar e autuar os processos, judiciais e os administrativos nos casos de competência do Pleno, observando a ordem de entrada na Seção de Protocolo;
I - verificar e certificar os dados da autuação dos processos do Sistema Processo Judicial Eletrônico), observado o que determina o Regimento Interno e os atos normativos que regem a matéria; (Alterado pela Resolução 551/2022)
I - revisar e certificar, no Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), os dados da autuação, observando o que determina o Regimento Interno e os atos normativos que regem a matéria; (Alterado pela Resolução 565/2023)

II - submeter à distribuição os feitos recebidos, informando os que comportem dependência e exercendo controle sobre os casos de distribuição por compensação, bem como no caso de vaga, providenciando a redistribuição ao sucessor;
II - analisar e certificar ocorrências nos processos do Sistema Processo Judicial Eletrônico; (Alterado pela Resolução 551/2022)
II - certificar e informar o fundamento legal da distribuição, por sorteio, dependência ou prevenção, conforme o caso; (Alterado pela Resolução 565/2023)

III – Executar as diligências necessárias antes da conclusão dos autos;
III - certificar e informar o fundamento legal da distribuição, por sorteio, dependência ou prevenção, conforme o caso; (Alterado pela Resolução 551/2022)
III - proceder, após verificação, à redistribuição de ofício dos processos no PJe, certificando com o respectivo fundamento legal; (Alterado pela Resolução 565/2023)

IV - proceder a anotações e controle dos diretórios e das comissões executivas provisórias dos Partidos Políticos, suas prorrogações, anotando o nome de seus componentes e dos delegados credenciados, bem como o calendário das convenções, procedendo-se as alterações e comunicações devidas.
IV - proceder, após verificação, à redistribuição de ofício dos processos do Sistema Processo Judicial Eletrônico, certificando com o respectivo fundamento legal; (Alterado pela Resolução 551/2022)
IV - fazer conclusão dos processos distribuídos e verificados aos gabinetes das(os) respectivas(os) Juízas(es) Membros; (Alterado pela Resolução 565/2023)

V – lavrar termo de abertura em livros partidários destinados às atas de convenções para a escolha de candidatos às eleições estaduais, encaminhando-os para rubrica do Presidente do Tribunal Regional Eleitoral, bem como conferir e certificar a exatidão das cópias das referidas atas. (incluído pela Res. 130, de 27.11.2007)
V - fazer conclusão dos processos distribuídos e verificados aos gabinetes das(os) respectivas(os) Juízas(es) Membros ou encaminhá-los à Unidade de Processamento, conforme o caso; (Alterado pela Resolução 551/2022)
V - providenciar a atualização dos dados das partes, procuradores(as) e a redistribuição dos processos as(os) Juízas(es) Membros, quando determinada a alteração pela autoridade competente; (Alterado pela Resolução 565/2023)

VI - prestar suporte operacional às(os) usuárias(os) do Sistema Processo Judicial Eletrônico de 1º grau (Zonas Eleitorais) e 2º grau (Tribunal); (Incluído pela Resolução 551/2022)
VI - proceder às atualizações das configurações no PJe referentes a competência, classes processuais, assuntos, tabelas judiciais, advogadas(os), jus postulandi, ente, autoridade pública, oficialas(is) de justiça, procurador(a), defensor(a), calendário e modelos utilizados pela Secretaria Judiciária e Gestão da Informação; (Alterado pela Resolução 565/2023)

VII - providenciar e acompanhar a abertura de chamados na área técnica do Tribunal para a solução de problemas relacionados ao Sistema Processo Judicial Eletrônico; (Incluído pela Resolução 551/2022)
VII - verificar e acompanhar, no Conselho Nacional de Justiça e Tribunal Superior Eleitoral, as atualizações das tabelas de classes, assuntos e movimentos processuais relacionadas ao PJe; (Alterado pela Resolução 565/2023)

VIII - providenciar a atualização dos dados das partes, procuradoras(es) e a redistribuição dos processos as(os) Juízas(es) Membros, quando determinada alguma alteração pela autoridade competente; (Incluído pela Resolução 551/2022)
VIII - dar cumprimento aos despachos e decisões da(o) presidente e das(os) relatoras(es); (Alterado pela Resolução 565/2023)

IX - proceder às atualizações das configurações no Sistema Processo Judicial Eletrônico referentes a competência, classes processuais, assuntos, tabelas judiciais, advogadas(os), jus postulandi, ente, autoridade pública, oficialas(is) de justiça, procurador(a), defensor(a), calendário e modelos utilizados pela Secretaria Judiciária e Gestão da Informação; (Incluído pela Resolução 551/2022)
IX - abrir vista dos processos à Procuradoria Regional Eleitoral, à Advocacia-Geral da União, à Procuradoria da Fazenda Nacional e à Defensoria Pública da União; (Alterado pela Resolução 565/2023)

X - verificar e acompanhar, no Conselho Nacional de Justiça e Tribunal Superior Eleitoral, as atualizações das tabelas de classes, assuntos e movimentos processuais relacionadas ao Sistema Processo Judicial Eletrônico; (Incluído pela Resolução 551/2022)
X - fazer conclusão dos processos as(os) relatoras(es) ou à(o) Presidente, após o cumprimento de determinações, conforme o caso; (Alterado pela Resolução 565/2023)

XI - integrar o grupo de suporte ao processamento de registro de candidaturas nas eleições gerais; (Incluído pela Resolução 551/2022)
XI - controlar os prazos processuais promovendo as certificações que se fizerem necessárias; (Alterado pela Resolução 565/2023)

XII - autuar processos no Sistema Processo Judicial Eletrônico, com juntada de arquivos digitalizados ou eletrônicos, em cumprimento à determinação da autoridade competente; (Incluído pela Resolução 551/2022)
XII - registrar os recursos internos interpostos contra decisões monocráticas ou colegiadas do Tribunal; (Alterado pela Resolução 565/2023)

XIII - executar análise de riscos referentes a sua área de atuação; (Incluído pela Resolução 551/2022)
XIII - distribuir mandados judiciais aos oficiais de justiça e acompanhar o seu cumprimento; (Alterado pela Resolução 565/2023)

XIV - lavrar ata de distribuição de processos e elaborar relatórios de estatística das atividades da seção; (Incluído pela Resolução 551/2022)
XIV - providenciar a baixa dos autos à origem ou seu arquivamento provisório ou definitivo, conforme o caso; (Alterado pela Resolução 565/2023)

XV - gerenciar a anotação da composição dos órgãos partidários regionais e municipais, bem como as alterações, prorrogações, destituições e suspensões, observada a legislação vigente; (Incluído pela Resolução 551/2022)
XV - remeter à Corregedoria Regional Eleitoral os processos que impliquem anotação no sistema de cadastro de eleitor; (Alterado pela Resolução 565/2023)

XVI - acompanhar as informações relativas aos dados dos partidos políticos inseridas em sistema próprio; (Incluído pela Resolução 551/2022)
XVI - solicitar à Corregedoria Regional Eleitoral certidões de endereço, para fins de instrução e andamento dos processos; (Alterado pela Resolução 565/2023)

XVII - comunicar aos juízos eleitorais o trânsito em julgado de decisão do Tribunal Superior Eleitoral que determinar o registro, cancelamento de registro, incorporação e fusão de partido político, bem como alteração de denominação e siglas partidárias; (Incluído pela Resolução 551/2022)
XVII- comunicar ao órgão nacional o resultado do julgamento de contas de órgão de direção partidária estadual, quando for o caso; (Alterado pela Resolução 565/2023)

XVIII - cumprir determinação judicial sobre suspensão de órgão estadual e municipal de direção partidária; (Incluído pela Resolução 551/2022)
XVIII - enviar para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins as decisões monocráticas e colegiadas, editais e despachos para intimação das partes; (Alterado pela Resolução 565/2023)

XIX - expedir, quando solicitada, certidão que comprove o apoiamento mínimo de eleitores, no âmbito do Estado do Tocantins; (Incluído pela Resolução 551/2022)
XIX - expedir mandados, termos de penhora, intimações, notificações, cartas de ordem, precatórias, rogatórias, ofícios e alvarás de levantamento e acompanhar seu cumprimento; (Alterado pela Resolução 565/2023)

XX - instruir os processos de prestação de contas anual, prestação de contas eleitorais e requerimento de regularização de omissão de prestação de contas dos partidos políticos, com informação sobre os responsáveis partidários; (Incluído pela Resolução 551/2022)
XX - Certificar o trânsito em julgado das decisões, promovendo o arquivamento dos processos de competência originária, ou devolvendo à Zona Eleitoral de origem quando se tratar de recursos; (Alterado pela Resolução 565/2023)

XXI - processar os pedidos de registro de candidaturas nas eleições gerais com suporte de grupo formado por servidoras(es) da Secretaria Judiciária e Gestão da Informação e de outras Unidades; (Incluído pela Resolução 551/2022)
XXI - criar no Sistema Eletrônico de Informação-SEI, processo para solicitar a emissão de guias para pagamento de multas ou para devolução de valor ao erário; (Alterado pela Resolução 565/2023)

XXII - gerenciar e manter atualizados os dados do Sistema de Candidaturas nas eleições gerais e informar à(o) titular da Secretaria Judiciária e Gestão da Informação, quando for o caso, a necessidade de nova totalização das eleições; (Incluído pela Resolução 551/2022)
XXII- acompanhar os prazos para pagamento das multas e informar à(o) relator(a) ou à presidência, conforme o caso, a interrupção dos pagamentos ou inadimplência do(a) devedor(a); (Alterado pela Resolução 565/2023)

XXIII - orientar as Zonas Eleitorais quanto ao registro e as atualizações dos dados do Sistema de Candidaturas nas eleições municipais; (Incluído pela Resolução 551/2022)
XXIII - elaborar e encaminhar os demonstrativos de débito para inscrição em dívida ativa de multas, nos processos de competência originária, à Procuradoria da Fazenda Nacional; (Alterado pela Resolução 565/2023)

XXIV - gerenciar o Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias; (Incluído pela Resolução 551/2022)
XXIV - protocolar cartas de ordem ou precatórias no PJe do primeiro grau e segundo grau de jurisdição respectivamente e acompanhar o cumprimento; (Alterado pela Resolução 565/2023)

XXV - orientar os partidos políticos sobre os procedimentos de anotações de seus órgãos diretivos pelo Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias); (Incluído pela Resolução 551/2022)
XXV - prestar informações às(aos) interessadas(os) sobre a tramitação de processos na unidade, excetuados aqueles protegidos por segredo de justiça; (Alterado pela Resolução 565/2023)

XXVI - gerenciar o Sistema de Apoiamento de Partido Político em Formação, prestar suporte aos seus usuários e orientar as Zonas Eleitorais quanto ao seu uso; (Incluído pela Resolução 551/2022)
XXVI - publicar despachos, decisões e editais no mural eletrônico durante o período eleitoral; (Alterado pela Resolução 565/2023)

XXVII - gerenciar o Sistema de Filiação Partidária e prestar suporte operacional às Zonas Eleitorais e aos partidos políticos sobre o seu funcionamento; (Incluído pela Resolução 551/2022)
XXVII - publicar editais no sítio do Tribunal, na internet e encaminhar para publicação no mural físico (placard) do Tribunal, quando determinado pelo(a) relator(a), promovendo a certificação nos autos; (Alterado pela Resolução 565/2023)

XXVIII - encaminhar comunicação oficial de caráter meramente informativo aos Diretórios Estaduais dos Partidos Políticos; (Incluído pela Resolução 551/2022)
XXVIII - baixar processo às zonas eleitorais para o cumprimento de diligências; (Alterado pela Resolução 565/2023)

XXIX - emitir certidão, quando solicitada, aos partidos políticos para efeitos de aptidão para recebimento de recursos do fundo partidário; (Incluído pela Resolução 551/2022)
XXIX - encaminhar processos para inscrição no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin; (Alterado pela Resolução 565/2023)

XXX - registrar julgamento da prestação de contas no Sistema de Informações de Contas Partidárias e Eleitorais. (Incluído pela Resolução 551/2022)
XXX - encaminhar processos de prestação de contas com trânsito em julgado à Procuradoria Regional Eleitoral, quando as contas forem desaprovadas;

XXXI - encaminhar processos com trânsito em julgado à Assessoria de Contas Eleitorais e Partidárias, para ciência dos acórdãos que determinem aos partidos políticos aplicarem recursos ao programa de incentivo à participação política da mulher” e aqueles que determinem o desconto de recursos de cotas do fundo partidário. (Incluído pela Resolução 565/2023)

XXXII - prestar suporte operacional às(os) usuárias(os) do PJe de 1º grau (Zonas Eleitorais) e 2º grau (Tribunal) e providenciar a abertura de chamados na área técnica quando necessário; (Incluído pela Resolução 565/2023)

XXXIII- Cadastrar, conceder permissões e retirar permissões para os usuários internos do sistema de processo judicial eletrônico, a partir de solicitação dos dirigentes e das dirigentes das unidades do Tribunal. (Incluído pela Resolução 565/2023)

§ 1° À Seção de Processamento I compete executar as atribuições descritas nos incisos I ao XXXIII referentes aos processos distribuídos aos Gabinetes de Juiz(a) de Direito II , Jurista II , Juiz(a) Federal e Presidente; (Incluído pela Resolução 565/2023)

§ 2° À Seção de Processamento II compete executar as atribuições descritas nos incisos I ao XXXIII referentes aos processos distribuídos aos Gabinetes Juiz(a) de Direito I, de Jurista I, Vice-Presidência e Corregedoria. (NR) (Incluído pela Resolução 565/2023)

Art. 25. À Seção de Informações Processuais compete:
Art. 25. À Seção de Processamento compete: (Alterado pela Resolução 551/2022)
Art. 25 Nas eleições gerais, os processos de relatoria das(os) Juízas(es) Auxiliares serão divididos entre as Seções de Processamento I e II de forma igualitária. (NR) (Alterado pela Resolução 565/2023)

I – dar cumprimento às decisões e aos despachos exarados pelo Presidente e relatores;
I - dar cumprimento aos despachos e decisões da(o) presidente e das(os) relatoras(es); (Alterado pela Resolução 551/2022)

II - elaborar e providenciar citações, intimações, notificações e comunicações processuais;
II - abrir vista dos processos à Procuradoria Regional Eleitoral, à Advocacia-Geral da União, à Procuradoria da Fazenda Nacional e à Defensoria Pública da União; (Alterado pela Resolução 551/2022)

III - controlar os prazos processuais, extrair certidões, mandados e cartas;
III - fazer conclusão dos processos as(os) relatoras(es) ou à(o) Presidente, após o cumprimento de determinações, conforme o caso; (Alterado pela Resolução 551/2022)

IV - verificar e certificar o decurso de prazo e o trânsito em julgado de despachos, decisões e demais atos processuais, com observância às normas legais e regimentais;
IV - controlar os prazos processuais promovendo as certificações que se fizerem necessárias; (Alterado pela Resolução 551/2022)

V – controlar a tramitação processual.
V - registrar os recursos interpostos contra decisões monocráticas ou colegiadas do Tribunal; (Alterado pela Resolução 551/2022)

VI - distribuir mandados judiciais aos oficiais de justiça e acompanhar o seu cumprimento; (Incluído pela Resolução 551/2022)

VII - providenciar a baixa dos autos à origem ou seu arquivamento provisório ou definitivo, conforme o caso; (Incluído pela Resolução 551/2022)

VIII - comunicar à Corregedoria Regional Eleitoral do Tocantins as decisões que impliquem anotação no cadastro de eleitor; (Incluído pela Resolução 551/2022)

IX - solicitar à Corregedoria Regional Eleitoral do Tocantins certidões de endereço, para fins de instrução e andamento dos processos; (Incluído pela Resolução 551/2022)

X - comunicar ao órgão nacional o resultado do julgamento de contas de órgão de direção partidária estadual, quando for o caso; (Incluído pela Resolução 551/2022)

XI - enviar para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins as decisões monocráticas, editais e despachos para intimação das partes; (Incluído pela Resolução 551/2022)

XII - expedir mandados, termos de penhora, intimações e notificações, cartas de ordem, precatórias, rogatórias e ofícios e acompanhar seu cumprimento; (Incluído pela Resolução 551/2022)

XIII - certificar o trânsito em julgado das decisões monocráticas e colegiadas; (Incluído pela Resolução 551/2022)

XIV - criar no Sistema Eletrônico de Informação, processo para solicitar a emissão de guias para pagamento de multas ou para devolução de valor ao erário; (Incluído pela Resolução 551/2022)

XV - fazer o acompanhamento de quitação das multas eleitorais e informar à(o) relator(a) ou à presidência, conforme o caso, a interrupção dos pagamentos ou inadimplência do(a) devedor(a); (Incluído pela Resolução 551/2022)

XVI - elaborar os demonstrativos de débito para inscrição em dívida ativa de multas, nos processos de competência originária; (Incluído pela Resolução 551/2022)

XVII - prestar suporte operacional as(os) usuárias(os) do Sistema Processo Judicial Eletrônico de 1º grau (Zonas Eleitorais) e 2º grau (Tribunal); (Incluído pela Resolução 551/2022)

XVIII - protocolar cartas de ordem ou precatórias no sistema do processo judicial eletrônico do primeiro grau e segundo grau de jurisdição respectivamente e acompanhar o cumprimento; (Incluído pela Resolução 551/2022)

XIX - prestar informações às(aos) interessadas(os) sobre a tramitação de processos na unidade, excetuados aqueles protegidos por segredo de justiça; (Incluído pela Resolução 551/2022)

XX - publicar despachos, decisões e editais no Mural Eletrônico durante o período eleitoral das eleições gerais; (Incluído pela Resolução 551/2022)

XXI - publicar editais no sítio do Tribunal, na internet e encaminhar para publicação no mural físico (placard) do Tribunal, quando determinado pelo(a) relator(a), promovendo a certificação nos autos; (Incluído pela Resolução 551/2022)

XXII - baixar processo às zonas eleitorais para o cumprimento de diligências; (Incluído pela Resolução 551/2022)

XXIII - encaminhar processos para inscrição no Cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin; (Incluído pela Resolução 551/2022)

XXIV - encaminhar para anotação no Sistema de Informações de Contas Partidárias e Eleitorais as decisões proferidas nas prestações de contas anuais de partidos e as relativas às eleições gerais; (Incluído pela Resolução 551/2022)

XXV - encaminhar processos de prestação de contas com trânsito em julgado à Procuradoria Regional Eleitoral quando as contas forem desaprovadas; (Incluído pela Resolução 551/2022)

XXVI - encaminhar processos com trânsito em julgado à Coordenadoria de Auditoria Interna, para ciência dos acórdãos que determinem aos partidos políticos aplicarem recursos ao programa de incentivo à participação política da mulher. (Incluído pela Resolução 551/2022)

Art. 26. À Seção de Acórdãos, Resoluções e Apoio ao Pleno compete:

I - formatar, revisar e remeter à publicação as ementas e resoluções para imprensa oficial;
I - elaborar minuta de Resolução do calendário de Sessões ordinárias até 15 de novembro do ano anterior e, após deliberação do pleno, disponibilizar na Intranet/Internet; (Alterado pela Resolução 551/2022)

II - efetuar transcrições de gravações das sessões plenárias;
II - atribuir número às Resoluções deste Tribunal, publicar, remeter à Seção de Biblioteca e Arquivo e manter organizadas após as assinaturas; (Alterado pela Resolução 551/2022)

III – proceder juntada aos autos dos originais do relatório, voto, notas taquigráficas, acórdão e certidão de julgamento;
III - encaminhar, mensalmente, a frequência das(os) Juízas(es) Membros do Tribunal à Secretaria de Gestão de Pessoas e disponibilizar no Portal da Transparência; (Alterado pela Resolução 551/2022)

IV – verificar e certificar o decurso de prazo e trânsito em julgado dos acórdãos.
IV - alimentar e manter atualizada a composição do Pleno e a Galeria de Presidentes na Intranet/Internet; (Alterado pela Resolução 551/2022)

V - comunicar os términos dos biênios das(os) Juízas(es) Membros, bem como fornecer certidões dos assentamentos funcionais quanto aos biênios; (Incluído pela Resolução 551/2022)

VI - elaborar, publicar e arquivar os Termos de Posse das(os) Juízas(es) Membros e, após assinados encaminhar cópia à Coordenadoria de Processamento e Informações Partidárias e Seção de Registros Funcionais e Informações Processuais; (Incluído pela Resolução 551/2022)
VI - elaborar, publicar e arquivar os Termos de Posse das(os) Juízas(es) Membros e, após assinados encaminhar cópia à Coordenadoria de Processamento e Seção de Registros Funcionais e Informações Processuais; (Alterado pela Resolução 565/2023)

VII - publicar pautas, ordenar na relação de julgamento e certificar nos respectivos autos no Sistema Processo Judicial Eletrônico, disponibilizando na intranet/internet; (Incluído pela Resolução 551/2022)

VIII - criar Sessão de Julgamento, proclamar e registrar o julgamento dos processos no Sistema Processo Judicial Eletrônico, bem como elaborar certidão de julgamento; (Incluído pela Resolução 551/2022)

IX - publicar o Inteiro Teor dos Acórdãos e certificar a publicação no Sistema Processo Judicial Eletrônico; (Incluído pela Resolução 551/2022)
IX - acompanhar o cumprimento, pelos gabinetes dos respectivos órgãos julgadores, do prazo legal ou regimental para assinatura dos acórdãos e resoluções, elaborando relatórios estatísticos mensais e mantendo informado o coordenador ou a coordenadora de processamento sobre eventuais irregularidades detectadas; (Alterado pela Resolução 565/2023)

X - preparar, acompanhar e prestar apoio antes, durante e após a realização das Sessões Plenárias, bem como supervisionar os trabalhos do técnico de áudio/vídeo; (Incluído pela Resolução 551/2022)

XI - criar no Sistema Eletrônico de Informação o arquivo das Atas das Sessões Plenárias, atribuir número, monitorar as assinaturas, disponibilizar na Intranet/Internet e arquivar; (Incluído pela Resolução 551/2022)

XII - elaborar Extrato de Ata nos processos retirados com vistas e baixados em diligências; (Incluído pela Resolução 551/2022)

XIII - requisitar intérpretes de libras para Sessões Plenárias e demais eventos deste Regional, bem como controlar o rodízio e emitir memória de cálculo, conforme determina o Edital; (Incluído pela Resolução 551/2022)

XIV - efetuar e/ou conferir transcrições das gravações das sessões plenárias; (Incluído pela Resolução 551/2022)

XV - armazenar e manter higienizada as vestes talares dos Membros e do Apoio à Sessão Plenária; (Incluído pela Resolução 551/2022)

XVI - elaborar planilha Estatística dos processos julgados, para atendimentos das demandas do Conselho Nacional de Justiça e indicador do Sistema de Gestão da Qualidade; (Incluído pela Resolução 551/2022)

XVII - manter cópia de segurança do áudio e vídeo, dos computadores da sala de som em HD externo sob guarda da Seção de Acórdãos, Resoluções e Apoio ao Pleno, bem como do áudio PSS (KENTA) computador da Sala de Sessões a cada seis meses; (Incluído pela Resolução 551/2022)

XVIII - atendimento geral ao público interno e externo; (Incluído pela Resolução 551/2022)

XIX - executar outras atividades correlatas pertinentes à Seção de Acórdãos, Resoluções e Apoio ao Pleno ou determinadas pela(o) titular da Coordenadoria e/ou outros superiores hierárquicos. (Incluído pela Resolução 551/2022)

XX - certificar a publicação de decisões nos casos em que a intimação, por força de lei, deva ocorrer na própria sessão de julgamento; (NR) (Incluído pela Resolução 565/2023)

Subseção III

Da Coordenadoria de Gestão da Informação

Art. 27. À Coordenadoria de Gestão da Informação compete desenvolver as atividades relacionadas a seleção, aquisição, guarda, conservação e recuperação do acervo bibliográfico, legislação, decisões e de outros documentos, de jurisprudência, protocolo, expedição e arquivo de documentos administrativos e judiciais.
Art. 27. À Coordenadoria de Gestão da Informação compete desenvolver as atividades relacionadas ao protocolo, expedição, editoração, publicações institucionais, Diário da Justiça Eletrônico, Diário da União, legislação, jurisprudência, seleção, aquisição, guarda, conservação e recuperação do acervo bibliográfico, museu e arquivo de documentos administrativos, judiciais, físicos e digitalizados. (NR) (Alterado pela Resolução 551/2022)
Art. 27 À Coordenadoria de Gestão da Informação compete desenvolver as atividades relacionadas ao protocolo, expedição, anotações partidárias, publicações institucionais, Diário da Justiça Eletrônico, Diário da União, legislação, jurisprudência, acervo bibliográfico, museu, arquivo de documentos administrativos, judiciais, físicos e eletrônicos. (NR) (Alterado pela Resolução 565/2023)

Art. 28. À Seção de Jurisprudência compete:

I - coletar, selecionar, classificar, analisar, indexar e catalogar a jurisprudência do Tribunal;

II - realizar pesquisa da jurisprudência do Tribunal e dos demais órgãos do Poder Judiciário;

III – selecionar, corrigir, rever e sistematizar os elementos necessários à elaboração de ementário de jurisprudência do Tribunal, remetendo-os posteriormente à seção competente para editoração;

IV - alimentar e atualizar periodicamente o Sistema de Jurisprudência (SJUR);

V - organizar e manter atualizado o arquivo de inteiro teor das decisões do Tribunal, disponibilizando-o no Sistema de Jurisprudência (SJUR), em meio digital, para serem consultadas via intranet e internet.

VI - elaborar o Informativo de Jurisprudência do Tribunal, com a cooperação da Seção de Acórdãos, Resoluções e Apoio ao Pleno, a qual fornecerá o julgamento em formato de vídeo referentes a cada processo julgado; (Incluído pela Resolução 551/2022)

VII - colaborar com a elaboração e atualização das cartilhas temáticas publicadas pelo Tribunal; (Incluído pela Resolução 551/2022)

VIII - atualizar, mensalmente, a Jurisprudência por Assunto; (Incluído pela Resolução 551/2022)

IX - gerir e publicar, no site do Tribunal, o Informativo e a Jurisprudência por Assunto; (Incluído pela Resolução 551/2022)

X - publicar, na internet, a estatística mensal de produtividade dos membros do Tribunal; (Incluído pela Resolução 551/2022)

XI - Manter a legislação e a jurisprudência eleitoral atualizada e, em ano eleitoral, disponibilizar o arquivo do Manual de Normas Eleitorais e Partidárias para publicação. (Incluído pela Resolução 551/2022)

Art. 29. À Seção de Biblioteca e Arquivo compete:
I – receber, registrar, classificar e catalogar todo o acervo da biblioteca do Tribunal;
II - sugerir a aquisição de novas obras e acompanhar os processos referentes à aquisição de material bibliográfico;
III - elaborar normas e procedimentos para tratamento técnico, organização, utilização e controle do acervo da Biblioteca;
IV – atender, cadastrar e orientar usuários, controlar empréstimos, reservas, devoluções e providenciar a reposição de obras extraviadas;
V - elaborar tabelas de temporalidade dos documentos e providenciar o descarte;
VI - promover a conservação, higienização, desinfecção e restauração dos documentos e processos.
Art. 29. À Seção de Biblioteca, Memória e Arquivo compete: (Alterado pela Res. 512/2021)
§ 1º Da Biblioteca: (Incluído pela Res. 512/2021)
I - organizar, conservar e manter atualizado o acervo de livros, periódicos, revistas especializadas, jornais e demais publicações de interesse do Tribunal, ou materiais especiais colecionados na Biblioteca “Luis Ramos de Oliveira Couto”, objetivando sua utilização como fonte de pesquisa, e propor a aquisição de obras e a assinatura de periódicos necessários à atualização do acervo; (Alterado pela Res. 512/2021)
II - desenvolver atividades técnicas relacionadas com seleção, aquisição, catalogação, classificação, indexação, guarda, inventário, empréstimo, controle e divulgação, e também promover a conservação, higienização e desinfecção dos materiais que integram o acervo; (Alterado pela Res. 512/2021)
III - gerenciar, consultar e manter o registro atualizado no sistema de automação da Biblioteca, zelando pela padronização adotada pela Rede de Bibliotecas da Justiça Eleitoral - REJE; (Alterado pela Res. 512/2021)
IV – estabelecer o intercâmbio com bibliotecas e centros de documentação de instituições congêneres; (Alterado pela Res. 512/2021)
V - organizar, compilar, sistematizar, revisar e disponibilizar na intranet e na internet , os atos normativos produzidos pelo Tribunal, seguindo o que dispõe sobre o serviço de Legislação Compilada do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins. (Alterado pela Res. 512/2021)

§ 2º Da Memória: (Incluído pela Res. 512/2021)
I - organizar e administrar o Espaço Memória do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins e participar da Rede de Memória da Justiça Eleitoral - REME, como membro efetivo; (Incluído pela Res. 512/2021)
II - pesquisar, avaliar, selecionar e tratar os documentos históricos a serem preservados, e efetuar o arrolamento de materiais e documentos suscetíveis incorporados ao acervo da Justiça Eleitoral; (Incluído pela Res. 512/2021)
III - preservar, conservar, restaurar e expor o acervo, com sua evolução histórica, e divulgar o patrimônio histórico e cultural da Justiça Eleitoral do Tocantins; (Incluído pela Res. 512/2021)
IV - elaborar e executar projetos de pesquisa e recuperação, assim como propor políticas de preservação e de tratamento do acervo documental, com a promoção de exposições itinerantes e visitação ao Espaço Memória e ao Museu Virtual; (Incluído pela Res. 512/2021)
V - manter e atualizar no Museu Virtual da Justiça Eleitoral do Tocantins imagens do acervo, pesquisas e textos com o intuito de produzir narrativas acerca da história do Poder Judiciário, divulgando a memória da instituição e suas ações para os outros museus, centros de memória, memoriais, arquivos, universidades, escolas e instituições afins. (Incluído pela Res. 512/2021)

§ 3º Do Arquivo: (Incluído pela Res. 512/2021)
I - receber, conferir, registrar, classificar, custodiar, inventariar, zelar pela guarda, sigilo, conservação de seu acervo, controlar a consulta, empréstimo, devolução, arquivamento e desarquivamento, analisar e propor a atualização do plano de classificação e da tabela de temporalidade e integrar como membro a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD, no âmbito do Tribunal; (Incluído pela Res. 512/2021)
II - estabelecer procedimentos de recolhimento de documentos para o arquivo permanente e sobre eles orientar as zonas eleitorais e as unidades da Secretaria do Tribunal; (Incluído pela Res. 512/2021)
III - preservar o acervo promovendo a higienização, desinfecção e restauração de documentos e processos, controle biológico e de temperatura e umidade, e propor medidas para preservação e difusão do acervo; (Incluído pela Res. 512/2021)
IV - proceder à digitalização, indexação e microfilmagem dos documentos pertencentes ao acervo com o objetivo de garantir a longevidade dos arquivos, produzir uma cópia de segurança e disponibilizar o acesso à informação; (Incluído pela Res. 512/2021)
V - propor medidas para a padronização e normatização da migração de suporte dos documentos institucionais, com o fim de garantir sua difusão, acesso e preservação no repositório confiável - RDC-Arq. (Incluído pela Res. 512/2021)

Art. 30. À Seção de Protocolo e Expedição compete:
Art. 30. Compete à Seção de Protocolo, Expedição e Apoio à Gestão da Informação: (Alterado pela Resolução 551/2022)
Art. 30 Seção de Anotações Partidária, Protocolo e Expedição compete: (NR) (Alterado pela Resolução 565/2023)

I - receber, conferir, protocolar, fornecer numeração sequencial, com data e horário de recebimento do documento, por meio de relógio mecânico, impressão ou carimbo manual, conforme a ordem cronológica de apresentação;
I - receber, selecionar, protocolar, classificar e encaminhar documentos oficiais, petições, recursos e processos de natureza judicial e administrativa físicos e eletrônicos, para os devidos registros nos sistemas utilizados, distribuindo-os internamente, bem como controlar e acompanhar a tramitação ao destinatário; (Alterado pela Resolução 551/2022)

II - providenciar a expedição de toda a correspondência do Tribunal, conferindo, previamente, os procedimentos de endereçamento e efetuando o empacotamento, pesagem, colagem e demais anotações;
II - fornecer numeração com data e horário de recebimento do documento entregue em mãos via balcão presencial ou via endereço eletrônico institucional (sepex@-tre-to.jus.br), e gerar processo por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI); (Alterado pela Resolução 551/2022)

III - controlar e acompanhar a movimentação de documentos e processos administrativos, mantendo atualizada sua recepção e expedição;
III - providenciar a expedição de toda a correspondência oficial do Tribunal, conferindo, previamente, os procedimentos de endereçamento e empacotamento, pesagem, colagem e demais anotações; (Alterado pela Resolução 551/2022)

IV - receber e classificar correspondências, documentos e processos administrativos e judiciais, distribuindo-os internamente;
IV - atender e prestar informações às partes, às(os)advogadas(os), às(os) servidoras(es) e ao público em geral, quando solicitados, no que diz respeito ao trâmite de documentos e processos em geral; (Alterado pela Resolução 551/2022)

V - manter atualizada a agenda de endereços dos órgãos da Administração Pública federal, estadual e municipal, bem como de pessoas físicas e jurídicas com as quais o Tribunal mantém comunicação, principalmente daquelas diretamente relacionadas com a Justiça Eleitoral.
V - realizar o atendimento de segunda instância ao público externo por meio de Balcão Virtual e alimentar a planilha concomitante aos atendimentos, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins; (Alterado pela Resolução 551/2022)

VI - alimentar a planilha de indicador do Tempo Médio de Atendimento, manter atualizados os documentos, fornecer relatórios e estatística do processo inserido no escopo do Sistema de Gestão da Qualidade; (Incluído pela Resolução 551/2022)

VII - fiscalizar e gerir o contrato de expedição de correspondências e encomendas celebrado entre os Correios e o Tribunal; (Incluído pela Resolução 551/2022)

VIII - fiscalizar e gerir a prestação de serviços de expedição de encomendas urgentes enviadas via Vans às Zonas Eleitorais através de suprimentos de fundos; (Incluído pela Resolução 551/2022)

IX - orientar as(os) servidoras(es) da Secretaria do Tribunal e dos cartórios eleitorais quanto ao uso do sistema adotado para o registro das postagens; (Incluído pela Resolução 551/2022)

X - elaborar relatórios e estatística das atividades da seção no sistema; (Incluído pela Resolução 551/2022)

XI - executar, sem prejuízo de suas atribuições, atividades correlatas às atribuições da Coordenadoria, conforme determinação de seu titular, bem como participar de grupos de trabalhos e comissões, instituídas pelo Tribunal. (Incluído pela Resolução 551/2022)

XII - recepcionar e validar, em sistema informatizado específico (SGIP), dado referente a anotação da composição dos órgãos partidários regionais e municipais, bem como as alterações, prorrogações, destituições e suspensões, observada a legislação vigente; (Incluído pela Resolução 565/2023)

XIII - acompanhar as informações relativas aos dados dos partidos políticos inseridas em sistema próprio; (Incluído pela Resolução 565/2023)

XIV - comunicar aos juízos eleitorais o trânsito em julgado de decisão do Tribunal Superior Eleitoral que determinar o registro, cancelamento de registro, incorporação e fusão de partido político, bem como alteração de denominação e siglas partidárias; (Incluído pela Resolução 565/2023)

XV - cumprir determinação judicial sobre suspensão de órgão estadual e municipal de direção partidária; (Incluído pela Resolução 565/2023)

XVI - expedir, quando solicitada, certidão que comprove o apoiamento (SAPF) mínimo de eleitores, no âmbito do Estado do Tocantins; (Incluído pela Resolução 565/2023)

XVII - instruir os processos de prestação de contas anual, prestação de contas eleitorais e requerimento de regularização de omissão de prestação de contas dos partidos políticos, com informação sobre os responsáveis partidários; (Incluído pela Resolução 565/2023)

XVIII - integrar o grupo de suporte ao processamento de registro de candidaturas nas eleições gerais; (Incluído pela Resolução 565/2023)

XIX Orientar e capacitar, nas eleições gerais, os partidos políticos acerca de normas, procedimentos e utilização de sistemas que norteiam o registro de candidaturas; (Incluído pela Resolução 565/2023)

XX - promover a anotação de suspensão e de regularização da situação dos órgãos partidários estaduais e municipais quando determinadas e por ausência de CNPJ, nos termos da legislação específica; (Incluído pela Resolução 565/2023)

XXI - elaborar o calendário de inserções de propaganda partidária; (Incluído pela Resolução 565/2023)

XXII - informar se o partido político preenche os requisitos para a veiculação do número de inserções indicadas da propaganda partidária; (Incluído pela Resolução 565/2023)

XXIII - apresentar proposta de distribuição das veiculações da propaganda partidária, atendendo às datas indicadas pelo partido político, salvo se, em razão de outros requerimentos já apresentados, tiver sido atingido o limite máximo de inserções diárias; (Incluído pela Resolução 565/2023)

XXIV - incluir na proposta a que se refere o inciso XII, a data mais próxima disponível indicando, em caso de haver datas equidistantes, a mais próxima ao final do semestre; (Incluído pela Resolução 565/2023)

XXV - manter disponíveis para consulta, em seus sítios na internet, calendário com datas de propaganda partidária reservadas para cada partido, elaborado com respeito à prioridade conforme a ordem de apresentação dos requerimentos e às demais regras previstas na legislação, possibilitando às agremiações que ainda não tenham requerido suas veiculações evitar pedidos em datas já integralmente ocupadas. (Incluído pela Resolução 565/2023)

XXVI – instruir os processos de requerimento de veiculação de propaganda partidária no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe); (Incluído pela Resolução 565/2023)

XXVII - processar os pedidos de registro de candidaturas nas eleições gerais com suporte de grupo formado por servidoras(es) da Secretaria Judiciária e Gestão da Informação e de outras Unidades; (Incluído pela Resolução 565/2023)

XXVIII - gerenciar e manter atualizados os dados do Sistema de Candidaturas (CAND) nas eleições gerais e informar à(o) titular da Secretaria Judiciária e Gestão da Informação, quando for o caso, a necessidade de nova totalização das eleições; (Incluído pela Resolução 565/2023)

XXIX - orientar as Zonas Eleitorais quanto ao registro e as atualizações dos dados do Sistema de Candidaturas (CAND) nas eleições municipais; (Incluído pela Resolução 565/2023)

XXX - realizar procedimentos referentes à distribuição do horário eleitoral gratuito (HE) nas eleições gerais; (Incluído pela Resolução 565/2023)

XXXI - auxiliar o juiz responsável pela propaganda eleitoral, em eleições gerais, na distribuição do horário eleitoral gratuito (HE), sorteio da ordem de veiculação da propaganda eleitoral e elaboração do plano de mídia, visando ao regular cumprimento da
propaganda eleitoral gratuita; (Incluído pela Resolução 565/2023)

XXXII - gerenciar o Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP); (Incluído pela Resolução 565/2023)

XXXIII - orientar os partidos políticos sobre os procedimentos de anotações de seus órgãos diretivos pelo Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP); (Incluído pela Resolução 565/2023)

XXXIV - gerenciar o Sistema de Apoiamento de Partido Político em Formação (SAPF), prestar suporte aos seus usuários e orientar as Zonas Eleitorais quanto ao seu uso; (Incluído pela Resolução 565/2023)

XXXV - gerenciar o Sistema de Filiação Partidária (FILIA) e prestar suporte operacional às Zonas Eleitorais e aos partidos políticos sobre o seu funcionamento; (Incluído pela Resolução 565/2023)

XXXVI - encaminhar comunicação oficial de caráter meramente informativo aos Diretórios Estaduais dos Partidos Políticos; (Incluído pela Resolução 565/2023)

XXXVII - emitir certidão, quando solicitada, aos partidos políticos para efeitos de aptidão para recebimento de recursos do fundo partidário; (Incluído pela Resolução 565/2023)

XXXVIII - registrar julgamento da prestação de contas no Sistema de Informações de Contas Partidárias e Eleitorais (SICO); (NR) (Incluído pela Resolução 565/2023)

Art. 31. À Seção de Editoração e Publicações compete:

I - promover a editoração e divulgação das publicações editadas pelo Tribunal;
I - assinar e publicar o Diário da Justiça eletrônico do TRE-TO e providenciar a publicação de atos administrativos no Diário Oficial da União e em jornal diário de grande circulação no Estado, que em virtude de previsão legal, demandem publicação nesses veículos específicos; (Alterado pela Resolução 551/2022)

II – elaborar normas e procedimentos para as atividades referentes à editoração de publicações e de impressos institucionais;
II - providenciar a editoração eletrônica e disponibilização semanal do Boletim Interno na intranet do Tribunal, contendo os atos administrativos de caráter interno, da Secretaria deste Tribunal e das decisões do Conselho Deliberativo do TRESAUDE - CODEL; (Alterado pela Resolução 551/2022)

III - executar projetos encaminhados pelas unidades da Secretaria do Tribunal referentes à editoração de publicações e à programação visual de impressos institucionais;
III - zelar pelo pleno funcionamento dos sistemas eletrônicos responsáveis pelas publicações oficiais, acionando, em tempo hábil, o suporte técnico para a solução dos problemas; (Alterado pela Resolução 551/2022)

IV - estabelecer critérios a serem seguidos pelas unidades do Tribunal no encaminhamento dos atos administrativos e judiciais para publicação na imprensa oficial e/ou jornal local;
IV - alimentar, com as informações de publicação, o sistema de gerenciamento e divulgação de atos normativos adotado pelo TRE-TO e via sistema de processo administrativos quando for o caso; (Alterado pela Resolução 551/2022)

V - supervisionar todas as etapas de edição e produção das publicações, procedendo à revisão das provas gráficas, por qualquer meio mecânico ou eletrônico e acompanhar pelo Diário da Justiça do Estado do Tocantins, Diário Oficial da União e jornal local a publicação das decisões do Tribunal e atos administrativos;
V - manter atualizadas na intranet e internet as publicações bibliográficas editadas pela Seção de Editoração e Publicações atendendo aos critérios de acessibilidade; (Alterado pela Resolução 551/2022)

VI - projetar, organizar, programar e diagramar peças para divulgação publicitária institucional do Tribunal, incluindo cartazes, manuais , banners, folders , brochuras, encadernações e revistas, dentre outras;
VI - elaborar normas e procedimentos orientando as unidades da Secretaria do Tribunal e Cartórios Eleitorais no envio de atos para publicação oficial nos veículos mencionados nos itens I e II deste artigo; (Alterado pela Resolução 551/2022)

VII - providenciar a editoração mensal do Boletim Interno, contendo todos os atos administrativos da Secretaria do Tribunal, e sua disponibilização na intranet.
VII - produzir, pesquisar, consolidar e gerir conteúdos de publicações bibliográficas para o público interno e externo, com vista à informação e educação; (Alterado pela Resolução 551/2022)

VIII - elaborar os documentos necessários à abertura de processo licitatório para aquisição de materiais gráficos, tais como cartazes, manuais, cartilhas, banners, painéis, folders, faixas, revistas, dentre outros; e gerir as atas de registro de preços resultante desses processos; (Incluído pela Resolução 551/2022)

IX - supervisionar todas as etapas de edição e produção das publicações, estabelecendo as características técnicas a serem adotadas e procedendo à revisão das provas gráficas, por qualquer meio impresso ou eletrônico; (Incluído pela Resolução 551/2022)

X - providenciar a editoração e publicação em formato digital e/ou impresso, de conteúdo atualizado pela Seção de Jurisprudência, contendo as normas eleitorais e partidárias, para disponibilização na intranet e internet, a fim de ampliar o acesso à legislação que rege o processo eleitoral; (Incluído pela Resolução 551/2022)

XI - produzir material gráfico em formato impresso e/ou digital com o objetivo de divulgar de forma ampla, didática e acessível, as regras básicas aplicáveis às eleições, aos agentes políticos, às agremiações partidárias, advogadas (os) e pessoas diretamente envolvidas no processo eleitoral, entre outros; (Incluído pela Resolução 551/2022)

XII - integrar a comissão editorial de revistas do Tribunal, organizando reuniões, elaborando atas e relatórios, auxiliando todos os envolvidos no fluxo editorial dentro da plataforma utilizada para edição e publicação da revista eletrônica do Tribunal; (Incluído pela Resolução 551/2022)

XIII - gerenciar a editoração eletrônica e a publicação da revista jurídica, por meio do sistema eletrônico de gerenciamento e publicação de periódicos científicos, adotado pelo Tribunal; (Incluído pela Resolução 551/2022)

XIV - providenciar, a critério da Administração, a edição, impressão e distribuição anual de agendas, contendo, além das informações de praxe, o calendário das eleições publicado pelo Tribunal Superior Eleitoral nos períodos eleitorais. (Incluído pela Resolução 551/2022)

Seção IV

Da Secretaria de Gestão de Pessoas

Art. 32. A Secretaria de Gestão de Pessoas, unidade de direção especializada, tem por finalidade planejar, organizar, orientar, coordenar e supervisionar a execução das atividades de competência de suas unidades integrantes, bem como estabelecer diretrizes, normas, critérios e programas a serem adotados na execução das atividades relacionadas aos servidores.

Art. 33. Ao Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas compete executar as atividades de apoio técnico e administrativo, bem como o preparo e despacho do expediente.

Subseção I

Da Assessoria de Planejamento e Gestão da

Secretaria de Gestão de Pessoas

Art. 34. À Assessoria de Planejamento e Gestão compete planejar, coordenar, acompanhar e avaliar a execução das atividades de competência das unidades da Secretaria de Gestão de Pessoas, avaliando a eficácia das ações executadas e mantendo os registros apropriados; elaborar estudos, relatórios e projetos para divulgação e aprimoramento das atividades desenvolvidas e prestar assessoramento nas matérias específicas da Secretaria.

Subseção II

Da Coordenadoria de Pessoal

Art. 35. À Coordenadoria de Pessoal compete planejar, coordenar, orientar e controlar as atividades relativas à aplicação da legislação e da jurisprudência relativas ao regime jurídico dos servidores públicos federais, as atividades de registros funcionais e folha de pagamento.

Art. 36. À Seção de Legislação e Normas compete:

I - pesquisar, selecionar, catalogar e manter atualizada a legislação, jurisprudência, normas, doutrinas e atos administrativos do Tribunal Superior Eleitoral e deste Tribunal, referentes aos Juízes-Membros, Juízes e Promotores Eleitorais, servidores ativos, inativos e pensionistas, fornecendo informações quando solicitadas;

II - analisar e elaborar as propostas de atos administrativos, instruções e regulamentos, visando a correta e uniforme aplicação da legislação de pessoal em todo o Tribunal;

III - prestar informações e emitir parecer para a instrução de processos judiciais e administrativos, que versem sobre matéria de pessoal;

IV - iniciar e instruir, originariamente, processos sobre matéria nova ou controvertida, sugerindo proposta de solução aplicável ao caso e elaborando, se necessário, o respectivo ato regulamentar.

Art. 37. À Seção de Registros Funcionais e Informações Processuais compete:

I – alimentar a base de dados do Sistema de Gestão de Recursos Humanos (SGRH) com informações referentes a afastamentos, anuênios, aposentadoria, pensão, averbação de tempo de contribuição, cessão de servidores, comissionamento, dependentes, férias, freqüência, lotação, requisição e outros;

II - verificar o atendimento aos requisitos legais para investidura em cargos efetivos, comissionados e requisitados;

III - expedir carteiras de identificação funcional e crachás, para identificação interna, dos servidores ativos e inativos, Juízes-Membros, Juízes e Promotores Eleitorais;

IV - remeter à Seção de Folha de Pagamento informações que impliquem alterações financeiras dos servidores efetivos, comissionados, requisitados e juízes;

V - informar, dentro do prazo legal, o término do biênio do Juiz Eleitoral, dos Juízes-Membros das classes dos Magistrados e Advogados.

Art. 38. À Seção de Pagamentos compete:

I - elaborar e providenciar o pagamento dos servidores ativos, inativos e pensionistas, membros da Corte, magistrados e representantes do Ministério Público, com funções eleitorais, bem como confeccionar e distribuir, anualmente, os respectivos comprovantes de rendimentos, para fins de declaração do imposto de renda;

II - elaborar e encaminhar aos órgãos competentes a Relação Anual de Informações Sociais – RAIS e as Declarações de Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF;

III - elaborar a proposta e acompanhar a execução orçamentária relativa às despesas com pessoal;

IV - instruir procedimentos relativos a pessoal, que versem sobre dados e cálculos de vencimentos, vantagens e/ou descontos;

V - prestar informações, anualmente, ao órgão competente relativa ao Cálculo Atuarial e, mensalmente, à Previdência Social, relativa a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP.

Subseção III

Da Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento

Art. 39. À Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento compete promover estudos e pesquisas, elaborar diretrizes, propor políticas, planejar, coordenar, ordenar e controlar as atividades referentes ao suprimento, desenvolvimento e adequação das pessoas, bem como à melhoria dos padrões comportamentais dos serviços do Tribunal e à criação e implementação de métodos e sistemas de avaliação de desempenho funcional, à evolução pessoal e ao desenvolvimento organizacional. (retificada)

Art. 40. À Seção de Gestão de Desempenho compete:

I - propor a criação, extinção, atualização e descrição dos cargos efetivos, bem como controlar a distribuição dos mesmos nas unidades do Tribunal;

II - desenvolver políticas de ambientação dos servidores, objetivando lotações e movimentações internas ideais;

III - gerenciar o desempenho funcional dos servidores, elaborar diagnósticos, propor soluções, através de consultoria técnica para avaliados e avaliadores na aplicação dos sistemas de gestão de desempenho e desenvolvimento na carreira;

IV – coordenar os programas de estágio decorrentes dos convênios firmados pelo Tribunal;

V - elaborar e propor, anualmente, programas e ações voltados ao desenvolvimento organizacional, gerencial e de equipes e monitorar o clima interno da organização.

VI – analisar pleitos relativos à concessão de licenças ou afastamentos destinados à capacitação de servidores, no que tange à adequação do tema e evento às políticas vigentes de desenvolvimento Organizacional;

VII – planejar e acompanhar projetos que visem à melhoria da qualidade de vida dos servidores;

VIII – avaliar a efetividade da política de desenvolvimento organizacional para subsidiar o planejamento de ações futuras.

Art. 41. À Seção de Desenvolvimento Organizacional e Capacitação compete:

I - diagnosticar necessidades, propor e avaliar ações voltadas ao desenvolvimento organizacional, à gestão de pessoas, em conformidade com o planejamento estratégico do Tribunal e de suas unidades administrativas;

II - propor, elaborar, analisar e executar ações de desenvolvimento de pessoas, por meio de metodologia de ensino presencial ou à distância, e gerenciar programas de pós-graduação;

III - analisar pleitos relativos à participação de servidores em programas de treinamento custeados pelo Tribunal, no que tange à adequação do tema e evento às políticas vigentes de desenvolvimento de pessoas;

IV - organizar os eventos de capacitação demandados pelas unidades do Tribunal, quando solicitado;

V - acompanhar a execução do plano de desenvolvimento dos servidores;

VI - elaborar projetos instrucionais, projetos para contratação de serviços especializados e propostas para realização de parcerias ou convênios com outros órgãos da Justiça Eleitoral e da Administração Pública;

VII - elaborar relatórios anuais da execução dos planos de desenvolvimento dos servidores;

VIII – avaliar a efetividade das ações de capacitação implementadas para subsidiar o planejamento das ações futuras.

Subseção IV

Da Coordenadoria de Assistência Médica e Social

Art.42. ACoordenadoria de Assistência Médica e Social tem por finalidade realizar estudos e propor ações, planos e programas nas áreas médica e odontológica, de caráter preventivo e curativo voltados à promoção e à manutenção da saúde e do bem-estar dos beneficiários; exercer as atividades de apoio social aos servidores e seus dependentes, bem como praticar atos de gestão necessários à execução dos planos e programas instituídos pelo PLAN-SAÚDE, com estrita observância das normas pertinentes.

Art. 43. Os profissionais da área de saúde integram a Coordenadoria de Assistência Médica e Social, aos quais compete: (retificada)

I - executar as atividades de assistência médica, odontológica e enfermagem, em caráter preventivo, assistencial e emergencial, bem como as atividades de apoio social aos servidores e seus dependentes, mediante atendimento nas dependências do Tribunal e, nos casos necessários, domiciliar;

II – executar atividade de acompanhamento ao servidor ou dependente em caso de procedimento de alto risco a ser realizado em localidade fora da Sede do Tribunal, nos casos propostos pela Coordenadoria de Assistência Médica e Social, limitado o deslocamento a 3 (três) dias;

II - emitir laudo médico pericial para posse em cargos efetivos e solicitar avaliação de exames periódicos anuais para acompanhamento da saúde dos servidores do Tribunal;

III - planejar e executar atividades para orientação à saúde dos servidores e dependentes (palestras e eventos afins);

IV – homologar licença para tratamento de saúde do servidor, bem como realizar perícia de laudos médicos/odontológicos emitidos por profissionais não pertencentes ao corpo clínico do Tribunal e Junta Médica Federal, para os fins previstos em lei;

V - propor a aquisição de materiais e medicamentos, mantendo sob controle os estoques, prazos de validade e distribuição;

VI - realizar tarefas específicas de enfermagem, rotineiras e de emergência, tais como aplicação de medicamentos injetáveis e orais mediante prescrição médica, curativos, triagem com verificação de sinais vitais e serviços de guarda, esterilização e conservação dos materiais de utilização médico-cirúrgica;

VII – realizar perícia médico/odontológica e vistorias técnicas para credenciamentos.

Art. 44. À Seção de Planejamento e Apoio Administrativo compete:

I - prestar apoio administrativo à Coordenadoria de Assistência Médica e Social e à Seção de Benefícios;

II - elaborar proposta orçamentária específica da área de atendimento à saúde;

III - selecionar instituições e profissionais de assistência à saúde para atendimento aos beneficiários do PLAN-SAÚDE;

IV - acompanhar e fiscalizar os serviços prestados pelos credenciados;

V - solicitar vistoria médico-odontológica para os estabelecimentos a serem credenciados;

VI - prestar informações e emitir parecer para instrução de processos inerentes ao Serviço de Assistência Médica e Social.

Art. 45. À Seção de Gestão de Benefícios compete:

I - prestar informações sobre convênios, programa de assistência à saúde e benefícios aos servidores, bem como instruir processos de concessão de benefícios;

II - elaborar proposta orçamentária específica da área de benefícios alimentação, pré-escola e transporte;

III - cadastrar servidores e seus dependentes no programa de assistência à saúde e benefícios sociais, emitindo as respectivas identificações;

IV - informar à unidade competente, mensalmente, os beneficiários de auxílios transporte, alimentação e pré-escola e as alterações financeiras a serem incluídas em folha de pagamento, decorrentes de concessão de benefícios;

V - consolidar os relatórios financeiros com as listagens de distribuição de benefícios;

VI - controlar e atualizar a disponibilidade de créditos relacionados à concessão de benefícios;

VII - receber e analisar despesas de serviços prestados pela rede credenciada, conforme contratos, informando, quando for o caso, as glosas devidas;

VIII - receber e conferir documentos para reembolso de despesas.

Seção V

Da Secretaria de Administração e Orçamento

Art. 46. A Secretaria de Administração e Orçamento, unidade de direção especializada, tem por finalidade planejar, coordenar e supervisionar as atividades de administração dos recursos materiais, patrimoniais, licitações, contratações e aquisições, serviços gerais, obras e projetos, manutenção e conservação predial, e ainda as atividades relacionadas à administração orçamentária e financeira do Tribunal, bem como estabelecer diretrizes, normas, critérios e programas a serem adotados na execução dessas atividades.

Art. 47. Ao Gabinete da Secretaria compete executar as atividades de apoio técnico e administrativo, bem como o preparo e despacho do expediente.

Subseção I

Da Assessoria de Planejamento e Gestão

Da Secretaria de Administração e Orçamento

Art. 48. À Assessoria de Planejamento e Gestão compete planejar, coordenar, acompanhar e avaliar a execução das atividades de competência das unidades da Secretaria; elaborar estudos, relatórios e projetos, minutas de atos normativos, bem como prestar assessoramento nas matérias específicas da Secretaria de Administração e Orçamento.

Subseção I-A (Incluído pela Resolução 544/2022)

Da Assessoria I (Agente de Contratação) (Incluído pela Resolução 544/2022)

Art. 48-A. À Assessoria I (Agente de Contratação) compete tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação. (Incluído pela Resolução 544/2022)

Subseção II

Da Coordenadoria de Material e Patrimônio

DA COORDENADORIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO - COMAP

Art. 49. À Coordenadoria de Material e Patrimônio compete o desenvolvimento das atividades de elaboração de editais, aquisições de bens, contratação de obras e serviços, suprimento, controle, guarda, distribuição e alienação de materiais, bem como exercer o controle patrimonial dos bens móveis e imóveis do Tribunal.

Art. 50. À Seção de Licitações compete:

I – manifestar em todos os processos relativos à contratação de serviços ou aquisição de bens e nos procedimentos administrativos que visem a adesão a atas de registro de preços gerenciados por outros órgãos, elaborar, após autorização da autoridade competente, instrumentos convocatórios, com observância das prescrições da legislação vigente;

II - auxiliar os Pregoeiros e Comissão Permanente de Licitação em todas as fases da licitação, em especial durante as sessões de abertura e julgamento das propostas;

III - orientar os diversos setores do Tribunal quando da elaboração de projetos básicos ou termos de referência, propondo as devidas alterações;

IV – efetuar cadastro e controle dos processos de registro de preços em que o Tribunal figurar como órgão gerenciador, disponibilizando aos órgãos interessados as informações referentes às atas porventura firmadas.

Art. 50. À Seção de Licitações compete: (Alterado pela Resolução 544/2022)

I - elaborar os editais de licitação, bem como as minutas de atas de registro de preços destinados à aquisição de bens e contratação de serviços decorrentes de certames licitatórios, identificando as leis, os decretos e/ou as normas internas aplicáveis a cada modalidade de licitação;

II - analisar a modalidade aplicável ao tipo de contratação;

III - orientar as unidades demandantes quanto ao trâmite dos procedimentos a serem adotados para a aquisição de bens ou prestação de serviços;

IV - analisar os termos de referência e os projetos básicos já incluídos no procedimento administrativo, sugerindo as alterações compatíveis com as particularidades de cada pedido;

V - manifestar nos procedimentos administrativos relativos ao Sistema de Registro de Preços, bem como efetuar cadastro e controle dos processos de registro de preços em que o Tribunal figure como órgão gerenciador, disponibilizando aos órgãos interessados as informações referentes às atas porventura firmadas.

 

Art. 51. À Seção de Contratos compete:

I – elaborar, após autorização da autoridade competente, termos de contratos, convênios e acordos e seus aditivos, registrar e controlar os ajustes celebrados pelo Tribunal, mantendo atualizados os dados no Sistema de Acompanhamento de Contratos (SIAC);

II – proceder à abertura de processos de pagamento relativos aos contratos firmados pelo Tribunal, instruindo-os com todas as peças necessárias;

III – acompanhar a execução dos contratos de locação de imóveis, adotando, mensalmente, as providências para pagamento dos aluguéis;

IV - manifestar, nos casos de inadimplência ou descumprimento de cláusulas contratuais, acerca da incidência de multa, apresentando os cálculos referentes a valores pecuniários, e sugerir, conforme o caso, a aplicação de outras penalidades.

Art. 52. À Seção de Patrimônio e Almoxarifado compete:

I - dirigir, orientar e acompanhar a execução das atividades relativas ao controle, registro, previsão, recebimento, armazenagem e distribuição de material, bem como da gestão do estoque;

II - conferir e atestar notas fiscais referentes a materiais adquiridos, encaminhando-as para pagamento;

III - promover a especificação do material de consumo a ser adquirido;

IV - elaborar balancetes e demonstrativos mensais e anuais, remetendo-os ao coordenador da área;

V – efetuar o controle e registrar transferência, doação ou permuta de bens patrimoniais, mantendo atualizada a relação dos responsáveis por bens móveis, materiais e equipamentos em uso nas unidades do Tribunal e zonas eleitorais, autorizar a saída de bens do Tribunal para consertos ou outros fins;

VI - propor alienação de materiais de consumo e bens permanentes considerados ociosos, antieconômicos ou irrecuperáveis;

VII - executar o tombamento e conferência física do material permanente.

Art. 53. À Seção de Análise e Compras compete:

I – executar as atividades relativas ao registro cadastral de habilitação de fornecedores, prestadores de serviço e executores de obras;

II – processar os pedidos e realizar cotação de preços, a qual deverá ser compatível com a solicitação e o valor de mercado, para subsidiar a compra de material e contratação de serviços e obras, observadas as normas sobre licitação, sua dispensa ou inexigibilidade;

III – distribuir editais, quando necessário, às pessoas físicas ou jurídicas que manifestarem interesse em participar de licitações nas modalidades previstas na legislação de regência;

IV - acompanhar e registrar no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF as penalidades, quando aplicadas, aos fornecedores de material, prestadores de serviços e executores de obras;

V - oficiar aos fornecedores quando houver atraso na entrega ou necessidade de substituição de material;

VI – manter atualizada, na página “Contas Públicas” do Tribunal, as informações relativas às compras de materiais de consumo e permanente.

Subseção III

Da Coordenadoria de Orçamento e Finanças

Art. 54. À Coordenadoria de Orçamento e Finanças compete gerenciar o planejamento orçamentário e a alocação de recursos no âmbito do Tribunal, através da análise e consolidação das propostas orçamentárias das diversas unidades administrativas, bem como acompanhar a execução orçamentária e financeira, propondo, sempre que possível, medidas que visem otimizar a utilização dos recursos disponibilizados.

Art. 54-A. À Assistência da Coordenadoria de Orçamento e Finanças compete: (Incluído pela Res. 508/2021)

I  - elaborar demonstrativos e balancetes do sistema orçamentário, do financeiro e do patrimonial, encaminhando-os aos órgãos competentes; (Incisos incluídos pela Res. 508/2021)

II  - efetuar a conferência dos relatórios periódicos de movimentação dos bens móveis e do material de almoxarifado, bem como dos respectivos inventários, inclusive dos bens imóveis, com os registros efetuados no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI; (Incisos incluídos pela Res. 508/2021)

III - conferir e analisar contas, balancetes, balanços e demonstrativos contábeis do Tribunal, propondo medidas de saneamento de situações anormais ou passíveis de aperfeiçoamento; (Incisos incluídos pela Res. 508/2021)

IV     - prestar orientação quanto à correta aplicação das normas contábeis, orçamentárias e financeiras; (Incisos incluídos pela Res. 508/2021)

V    - orientar e acompanhar as atividades relacionadas às operações do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI) junto à unidade gestora executora do Tribunal; (Incisos incluídos pela Res. 508/2021)

VI    - acompanhar as normas e orientar o processo de encerramento e abertura de cada exercício financeiro, procedendo à devida análise dos procedimentos e os ajustes contábeis necessários; (Incisos incluídos pela Res. 508/2021)

VII   - elaborar os relatórios contábeis destinados a compor a Prestação de Contas Anual; (Incisos incluídos pela Res. 508/2021)

VIII - atualizar o Rol de Responsáveis no SIAFI; (Incisos incluídos pela Res. 508/2021)

IX  - atuar como Setorial Contábil do Tribunal; (Incisos incluídos pela Res. 508/2021)

X  - verificar a conformidade de gestão efetuada pela unidade gestora; (Incisos incluídos pela Res. 508/2021)

XI  - elaborar, quadrimestralmente, relatório de gestão fiscal, conforme estabelece a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), encaminhando-o em tempo hábil à Assessoria de Contas e Apoio à Gestão; (Incisos incluídos pela Res. 508/2021)

XII    - Manter atualizados, em seu sítio eletrônico, os relatórios contábeis determinados pela legislação vigente e pelo Conselho Nacional de Justiça, com vistas a ampliação da transparência governamental; (Incisos incluídos pela Res. 508/2021)

XIII   - elaborar, anualmente, as Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis e publicá-las no portal da transparência do TRE-TO. (Incisos incluídos pela Res. 508/2021)

XIV   - executar as atividades de apoio técnico e administrativo ao titular da unidade, bem como prestar auxílio técnico às seções quando necessário. (Incisos incluídos pela Res. 508/2021)

Art. 55. À Seção de Planejamento e Gestão Orçamentária compete:

I – orientar, supervisionar e elaborar o planejamento orçamentário do Tribunal, de acordo com as diretrizes do Órgão Setorial de Orçamento, fomentando a participação de todos os setores, com vistas à contemplação das demandas de recursos no Orçamento Geral da União;

II - consolidar as propostas orçamentárias do Tribunal, em consonância com o plano plurianual e as diretrizes orçamentárias, conforme demandas apresentadas pelas diversas unidades, efetuar o lançamento da proposta orçamentária do Tribunal no sistema próprio e elaborar os quadros de detalhamento de despesa, decorrentes da lei orçamentária anual e suas alterações;

III - processar, registrar e controlar a movimentação de créditos orçamentários, elaborar projetos de solicitação de créditos adicionais, de acordo com as necessidades do Tribunal e conforme orientação da Administração;

IV - analisar, registrar e acompanhar as repercussões e as projeções de impacto nos créditos orçamentários decorrentes da execução de contratos, convênios, acordos e ajustes;

V – prestar as informações acerca da previsão e da disponibilidade orçamentária nos processos que envolvam dispêndios, controlando os saldos através de registros de reservas de créditos;

VI – propor alterações orçamentárias por meio de remanejamento de dotações;

VII – proceder atualizações nas execuções dos planos anual e plurianual, no sistema próprio do Governo Federal.

VIII – manter atualizada, na página “Contas Públicas” do Tribunal, as informações relativas à execução orçamentária.

Art. 56. À Seção de Análise e Contabilidade compete:

I – acompanhar por meio da contabilidade analítica a execução financeira e orçamentária de todos os créditos concedidos ao Tribunal e das despesas realizadas; acompanhar, analisar e controlar as contas contábeis através do registro débito/crédito no Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI);

II – elaborar demonstrativos e balancetes dos sistemas orçamentário, financeiro e patrimonial, encaminhando–os aos órgãos competentes;

III – organizar o registro e controle de restos a pagar e dívidas de exercícios anteriores;

IV – apropriar as folhas de pagamento de pessoal civil ativo, inativo e pensionista, assim como elaborar e encaminhar mensagem à Secretaria de Orçamento e Finanças do TSE solicitando os recursos financeiros para pagamento das mesmas;

V - apropriar e acompanhar contabilmente todos os contratos celebrados pelo Tribunal;

VI – analisar os processos de execução de despesa, com observância das normas pertinentes, assinalando eventuais irregularidades;

VII - manter atualizada, na página “Contas Públicas” do Tribunal, as informações relativas aos Relatórios de Gestão Fiscal decorrentes da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.

Art. 57. À Seção de Execução Orçamentária e Financeira compete:

I – emitir notas de empenhos, ordens bancárias, guias de recolhimento da união, e demais documentos financeiros necessários para realização ou anulação de despesas, recolher à conta única do Tesouro Nacional impostos ou créditos decorrentes de anulação e devolução de despesas;

II – realizar a programação financeira do órgão, prevendo a necessidade de desembolso de recursos, conforme a categoria de gasto, processar, registrar e controlar a movimentação de recursos financeiros;

III – controlar e acompanhar o recolhimento ao Tesouro Nacional dos valores decorrentes da aplicação de multas eleitorais, multas administrativas, bem como dos demais recolhimentos realizados;

IV – cadastrar junto ao Sistema Integrado de Administração de Contratos - SIAC as informações relativas à execução orçamentária e financeira dos contratos celebrados pelo Tribunal;

V – informar anualmente as retenções efetuadas quando do pagamento de fornecedores, com a finalidade de alimentar a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF do órgão;

VI – informar mensalmente as retenções do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) – Pessoa Física, com a finalidade de alimentar a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP do órgão;

VII – manter atualizada, na página “Contas Públicas” do Tribunal, as informações relativas à execução orçamentária e financeira.

Subseção IV

Da Coordenadoria de Serviços Gerais

Art. 58. À Coordenadoria de Serviços Gerais compete planejar, organizar, orientar e supervisionar os serviços de limpeza e conservação predial, projetos e obras, recepção, segurança, transporte, telefonia, copeiragem, zeladoria, reprografia, manutenção e conservação de bens móveis e imóveis do Tribunal.

Art. 59. À Seção de Serviços Gerais, Obras e Projetos compete:

I - dirigir, orientar e acompanhar a execução dos serviços de reforma, manutenção e conservação dos bens móveis e imóveis do Tribunal e dos sistemas hidráulico e elétrico, bem como de assistência técnica de equipamentos;

II - supervisionar e controlar a execução dos serviços de zeladoria, copa, manutenção e conservação predial;

III - planejar e executar as atividades necessárias à proteção e funcionamento das instalações elétricas, hidráulicas, telefônicas e redes de sonorização;

IV - fiscalizar e assegurar o funcionamento e a manutenção dos elevadores, quadros de comando, estabilizadores, motores geradores, sistemas de ar condicionado, refrigeração e reprografia;

V - acompanhar e fiscalizar os serviços prestados em obras realizadas por empresas contratadas;

VI - promover a especificação de material permanente de sua área de competência e dos mobiliários a serem adquiridos;

VII - elaborar os projetos básicos para a contratação de serviços que visem à manutenção do edifício-sede do Tribunal, dos cartórios eleitorais e dos equipamentos e móveis, à exceção dos bens de informática;

VIII - elaborar propostas destinadas ao melhor aproveitamento funcional e estético do espaço físico do Tribunal e das zonas eleitorais, solicitando e acompanhando as alterações necessárias, de acordo com as necessidades apontadas pela Administração;

IX - elaborar estudos preliminares em projetos arquitetônicos de edificações, urbanismo e paisagismo;

X - especificar, para compra e execução de reformas e adequações de espaços, os materiais a serem adquiridos mediante procedimento licitatório, bem como os serviços necessários.

Art. 59. À Seção de Serviços Gerais compete: (Alterado pela Res. 158/2008)

I - dirigir, orientar e acompanhar a execução de pequenos serviços de manutenção e conservação dos bens móveis e imóveis do Tribunal e dos sistemas hidráulico e elétrico, bem como de assistência técnica de equipamentos;

II - supervisionar e controlar a execução dos serviços de zeladoria, copa, manutenção e conservação predial;

III - planejar e executar as atividades necessárias à proteção e funcionamento das instalações elétricas, hidráulicas, telefônicas e redes de sonorização;

IV - fiscalizar e assegurar o funcionamento e a manutenção dos elevadores, quadros de comando, estabilizadores, motores geradores, sistemas de ar condicionado, refrigeração e reprografia;

V - promover a especificação de material permanente de sua área de competência e dos mobiliários a serem adquiridos;

VI - elaborar os projetos básicos para a contratação de serviços que visem aos serviços de manutenção de pequeno porte do edifício-sede do Tribunal, dos cartórios eleitorais e dos equipamentos e móveis, à exceção dos bens de informática;

VII - especificar, para compra e execução de serviços de pequenos reparos, os materiais a serem adquiridos mediante procedimento licitatório, bem como os serviços necessários.

Art. 59-A. À Seção de Engenharia, Arquitetura, Projetos e Obras - SEAPO compete: (incluído pela pela Res. 158/2008) .

I - dirigir, orientar e acompanhar a execução dos serviços de reforma e conservação dos bens móveis do Tribunal e dos sistemas hidráulico e elétrico, bem como de assistência técnica de equipamentos;

II - acompanhar e fiscalizar os serviços prestados em obras realizadas por empresas contratadas;

III - elaborar os projetos básicos para a contratação de serviços de reforma e construção de obras, bem como serviços de engenharia e arquitetura, de forma a dar suporte aos procedimentos licitatórios;

IV - elaborar propostas destinadas ao melhor aproveitamento funcional e estético do espaço físico do Tribunal e das zonas eleitorais, solicitando e acompanhando as alterações necessárias, de acordo com as necessidades apontadas pela Administração;

V - elaborar estudos preliminares em projetos arquitetônicos de edificações, urbanismo e paisagismo;

VI - dar suporte à Secretaria deste Tribunal Regional Eleitoral, quando houver demanda por questão técnica especializada.

Art. 60. À Seção de Segurança e Transportes compete:

I - orientar e acompanhar a execução das atividades relativas à portaria, segurança das instalações, das autoridades e demais pessoas no recinto do Tribunal, assim como à vigilância e ao policiamento de suas dependências e áreas circunvizinhas;

II - providenciar o credenciamento dos visitantes e encaminhá-los aos setores desejados;

III - controlar o tráfego de veículos nas garagens e estacionamentos privativos do Tribunal;

IV - propor e instruir os processos de aquisição e alienação dos veículos, bem como examinar e aceitar os veículos adquiridos;

V – promover o licenciamento e o seguro dos veículos, bem como orientar e fiscalizar seu uso;

VI - assegurar o transporte dos magistrados e servidores nas viagens a serviço, bem como do material do Tribunal;

VII - prover os serviços de manutenção e conservação dos veículos pertencentes ao Tribunal, controlar o consumo e solicitar a aquisição de combustíveis, lubrificantes, peças e acessórios.

Art. 60. À Seção de Transportes compete: (Alterado pela Res. 332/2015).

I - orientar e acompanhar a execução das atividades relativas ao transporte magistrados e servidores nas viagens a serviço, bem como do material do Tribunal; (Alterado pela Res. 332/2015).

II - propor e instruir os processos de aquisição e alienação dos veículos, bem como examinar e aceitar os veículos adquiridos; (Alterado pela Res. 332/2015).

III – promover o licenciamento e o seguro dos veículos, bem como orientar e fiscalizar seu uso; (Alterado pela Res. 332/2015).

IV - assegurar o transporte dos magistrados e servidores nas viagens a serviço, bem como do material do Tribunal; (Alterado pela Res. 332/2015).

V - prover os serviços de manutenção e conservação dos veículos pertencentes ao Tribunal, controlar o consumo e solicitar a aquisição de combustíveis, lubrificantes, peças e acessórios. (Alterado pela Res. 332/2015) .

Seção VI

Da Secretaria de Tecnologia da Informação

Art. 61. A Secretaria de Tecnologia da Informação, unidade de direção especializada, tem por finalidade o desenvolvimento de sistemas e aplicativos computacionais; a prospecção e absorção de novas tecnologias; a administração da rede de informática e do banco de dados; o suporte técnico de softwares e equipamentos e o atendimento especializado no âmbito do Tribunal.

Art. 62. Ao Gabinete da Secretaria compete executar as atividades de apoio técnico e administrativo, bem como o preparo e despacho do seu expediente.

Subseção I (Incluído pela Resolução 544/2022)

Da Assessoria de Planejamento e Gestão da Secretaria de Tecnologia da Informação (Incluído pela Resolução 544/2022)

Art. 62-A. À Assessoria de Planejamento e Gestão compete: (Incluído pela Resolução 544/2022)

I - acompanhar o sistema de governança do Tribunal, especialmente nos temas que permeiam a Secretaria de Tecnologia da Informação;

II - apoiar os gestores e colaboradores no planejamento, na coordenação, na execução e na avaliação das atividades de competência das unidades da secretaria;

III - elaborar estudos, relatórios e projetos, observando as melhores práticas, primando pela inovação;

IV - prestar assessoramento nas matérias específicas da Secretaria de Tecnologia da Informação.

Subseção I
Subseção I-A (Alterado pela Resolução 544/2022)

Da Coordenadoria de Suporte e Infraestrutura

Da Assessoria de Segurança Cibernética (Alterado pela Res. 558/2023)

Art. 62-B - Ao Assessor de Segurança Cibernética compete:(Incluído pela Res. 558/2023)

I - prospectar, analisar e classificar soluções de tecnologia, métodos e procedimentos à prevenção de ataques aos ativos de tecnologia da informação;

II - promover e monitorar a identificação e a classificação de ativos de tecnologia da informação;

III - identificar, gerir e monitorar a análises de vulnerabilidades em ambientes e ativos de tecnologia da informação;

IV - supervisionar as atividades referentes às políticas e planos de segurança da informação, propondo normas complementares para sua implementação;

V - elaborar planos de gerenciamento de comunicação, desastres e continuidade relacionados à Segurança Cibernética, monitorar e apoiar a sua implementação;

VI - apoiar a proposição de programas destinados à formação e ao aprimoramento das equipes técnicas com foco em segurança da informação;

VII - apoiar a elaboração e a implementação de programas destinados à conscientização e à capacitação do público interno do Tribunal quanto aos objetivos da Política de Segurança da Informação;

VIII - emitir relatórios e pareceres técnicos e atuar no apoio direto às unidades do Tribunal em assuntos relacionados a Segurança Cibernética;

IX - gerir os riscos no contexto da Segurança Cibernética, inclusive quando da proposição de novos projetos, serviços ou sistemas;

X - atuar diretamente na resposta a incidentes de Segurança da Informação;

XI - elaborar minutas de atos normativos relacionados aos temas que permeiam a área de Segurança Cibernética;

XII – prestar assessoramento nas matérias específicas de Segurança Cibernética.

Art. 63. À Coordenadoria de Suporte e Infraestrutura compete especificar, propor, acompanhar, orientar e monitorar a implantação, administração, manutenção, testes e contínuo aprimoramento da infraestrutura de recursos tecnológicos para a constante melhoria dos serviços desenvolvidos; administrar a rede e banco de dados do Tribunal, bem como tratar de assuntos correlatos.

Art. 64. À Seção de Gestão de Infraestrutura Tecnológica compete:

I - definir, propor, implantar, dar suporte e controlar as licenças de uso dos sistemas básicos (sistemas operacionais), aplicativos (editores de texto, planilhas, etc.) e utilitários (compactação, correio eletrônico, navegador WEB, gravação de CD, etc.) do ambiente computacional da Justiça Eleitoral no Tocantins, levando em consideração a padronização definida pelo TSE e os avanços tecnológicos;

II – configurar, acompanhar, monitorar e manter os equipamentos de informática em pleno funcionamento, avaliando o impacto na implantação de novos serviços nestes equipamentos, garantindo a integridade dos seus dados através de políticas de contingenciamento;

III - prestar suporte ao usuário final na instalação e utilização dos sistemas operacionais para microcomputadores, softwares básicos, aplicativos e utilitários padronizados para a Justiça Eleitoral;

IV - solicitar aquisição de equipamentos, softwares e suprimentos de informática específicos para a Seção e emitir parecer técnico nos processos dessas compras, de forma a garantir o correto atendimento das necessidades do Tribunal;

V - realizar estudo e avaliação de novas tecnologias, aplicações e otimizações operacionais voltadas para o ambiente de processamento eletrônico de dados.

Art. 65. À Seção de Micro Informática e Apoio ao Usuário compete:

I - definir, implantar e manter o controle sobre todo o parque computacional da Justiça Eleitoral do Tocantins, objetivando o seu perfeito funcionamento, através de manutenção corretiva e preventiva, controle e acompanhamento de contratos, garantias e estado geral dos equipamentos;

II - atender às demandas de apoio ao usuário interno do Tribunal e das zonas eleitorais, mantendo atualizada e disponível a documentação de apoio técnico ao usuário sobre equipamentos e solução de problemas, propondo e promovendo treinamento sobre operacionalização dos equipamentos;

III - auxiliar na especificação técnica de equipamentos, componentes e peças de reposição, sugerindo os quantitativos de material de consumo de informática a serem adquiridos para abastecer todo o parque computacional do Tribunal, bem como proceder aceite de todo equipamento e material de informática adquirido e serviços técnicos contratados pelo Tribunal;

IV – cuidar da manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de informática utilizados na Secretaria do Tribunal e nas zonas eleitorais;

V - emitir pareceres técnicos.

Art. 66. À Seção de Redes e Segurança de Computadores compete: (retificada)

I - implantar, monitorar, auditar, manter ferramentas e equipamentos de segurança da informação e do ambiente de informática da Justiça Eleitoral do Tocantins, garantindo o seu acesso restrito e autorizado e que garantam a alta disponibilidade do ambiente de redes de comunicação de dados entre o Tribunal, as zonas eleitorais circunscritas ao TRE/TO, o Tribunal Superior Eleitoral e a internet , de acordo com as normas pertinentes ao uso destes recursos no âmbito da Justiça Eleitoral;

II – implementar a política de segurança da informação no ambiente da rede local do Tribunal, bem como implantar e acompanhar o que for estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral para o ambiente das zonas eleitorais e WAN da Justiça Eleitoral;

III - acompanhar a manutenção de sistemas operacionais de rede em micros, bem como suas atualizações, avaliar o impacto da implementação de novas tecnologias na rede local do Tribunal;

IV - planejar e executar as atividades necessárias à proteção e funcionamento da rede lógica;

V – realizar acompanhamento e monitoramento dos recursos e equipamentos de apoio aos serviços de Interne t e intranet disponibilizados à Justiça Eleitoral do Tocantins (correio eletrônico, servidor WEB, etc.), mantendo e disponibilizando documentação permanentemente atualizada sobre todos os recursos existentes no ambiente de informática do Tribunal.

Subseção II

Da Coordenadoria de Sistemas Eleitorais e Logística

Art. 67. À Coordenadoria de Sistemas Eleitorais e Logística compete planejar, acompanhar e avaliar a realização de eleições oficiais e não oficiais, apoiar as ações de todas as seções envolvidas nas eleições; monitorar a implantação e distribuição dos sistemas das eleições, propondo e promovendo o treinamento dos servidores envolvidos na sua operacionalização e orientar e acompanhar a administração e controle das ações relacionadas com as urnas eletrônicas, insumos, peças e manutenção, além dos sistemas nelas utilizados.

Art. 68. À Seção de Voto Informatizado e Urnas Eletrônicas compete:

I - planejar, preparar, acompanhar e avaliar a realização das eleições oficiais e não oficiais, bem como especificar, quantificar, propor distribuição e avaliar os materiais e formulários utilizados na votação e apuração das eleições;

II - divulgar e orientar os órgãos públicos e entidades da sociedade civil a respeito da organização e dos procedimentos para a realização de eleições informatizadas, preparando as urnas eletrônicas para uso em eventos como divulgação e demonstrações práticas;

III - elaborar estudos de competência e interesse da Coordenadoria de Sistemas Eleitorais e Logística, em especial os referentes ao planejamento e organização das eleições;

IV - administrar, acompanhar e controlar as ações relacionadas com as urnas eletrônicas, insumos, peças, manutenção, além de propor e promover o treinamento de todos os servidores envolvidos na manipulação das urnas eletrônicas, garantindo a sua segurança física e lógica, acompanhar e fiscalizar a execução de qualquer procedimento nas urnas eletrônicas realizado por terceiros contratados para apoio técnico;

V - dar suporte nos procedimentos de aceite de urnas eletrônicas, supervisionando o recebimento definitivo de novas urnas eletrônicas, bem como todos os suprimentos e materiais necessários ao seu funcionamento e armazenamento.

Art. 69. À Seção de Cadastro e Sistemas Eleitorais compete:

I – implantar, testar, avaliar, monitorar, e distribuir os sistemas das eleições, propondo e promovendo o treinamento dos servidores envolvidos na sua operacionalização;

II - elaborar documentação de referência, treinar e apoiar os usuários das zonas eleitorais na utilização dos sistemas e módulos relacionados com o cadastro de eleitores, como forma de possibilitar a sua plena e contínua atualização;

III - prestar informações acerca do resultado das eleições;

IV - orientar e dar suporte técnico aos cartórios eleitorais quanto aos sistemas dirigidos ou pertinentes ao Cadastro Eleitoral;

V - preparar o material destinado à publicação periódica das estatísticas em relação ao eleitorado, às filiações partidárias e ao resultado de cada eleição.

Subseção III

Da Coordenadoria de Desenvolvimento e  Sistemas

Art. 70. À Coordenadoria de Desenvolvimento de Sistemas compete desenvolver e gerenciar projetos de sistemas e aplicativos utilizados pelas diversas unidades do Tribunal; acompanhar e monitorar o desenvolvimento, implantação, manutenção e apoio aos sistemas de informação na área administrativa; acompanhar a administração do conteúdo de todos os bancos de dados de sistemas existentes no Tribunal, propondo políticas de acesso e segurança dos conteúdos.

Art. 71. À Seção de Desenvolvimento de Sistemas Administrativos compete:

I - estabelecer e implementar padrões de desenvolvimento e documentação dos sistemas administrativos, atuando em sintonia com a seção afeta à documentação técnica, como forma de manter uma biblioteca de informações sobre os diversos sistemas administrativos em funcionamento no Tribunal;

II - especificar, desenvolver, implantar e manter os sistemas administrativos disponibilizados no Tribunal, atuando de forma conjunta com os diversos setores internos, outros Tribunais, terceiros, usuários e fornecedores destes sistemas, visando garantir permanente e eficaz funcionamento, mantendo os padrões de desenvolvimento e documentação estabelecidos e provendo o suporte e treinamento aos usuários.

III - planejar e acompanhar a execução de instalação, armazenamento e manutenção dos Sistemas de Gerenciamento de Banco de Dados, realizar os testes de aceite e manter os sistemas desenvolvidos;

IV - elaborar pareceres técnicos sobre avaliação de sistemas utilitários e de outros produtos relacionados às atividades de banco de dados.

Art. 72. À Seção de Sistemas e Administração WEB compete:

I - estabelecer e implementar padrões de desenvolvimento, documentação e administração dos sistemas para WEB, atuando em sintonia com a seção afeta à documentação técnica, como forma de manter uma biblioteca sobre as informações e sistemas disponibilizados pelo Tribunal na intranet e Internet ;

II - especificar, desenvolver, implantar e manter os sistemas voltados para WEB disponibilizados pelo Tribunal, atuando de forma conjunta com os diversos setores internos, outros Tribunais, terceiros, usuários e fornecedores destes sistemas, garantindo permanente e eficaz funcionamento, além de acompanhar, administrar e controlar a permanente atualização das informações disponíveis na intranet e internet , por parte dos outros setores, provendo o suporte e treinamento dos usuários nestes recursos;

III – desenvolver, acompanhar, ou propor o desenvolvimento das páginas que compõem o site intranet e internet do Tribunal;

IV – definir os padrões de programação e administrar o conteúdo das informações constantes na intranet e Internet.

TÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DO PESSOAL

CAPÍTULO I

DAS ATRIBUIÇÕES DOS OCUPANTES DE CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR

Seção I

Dos Assessores Especiais da Presidência
Dos(as) Assessores(as) da Presidência 

Art. 73. São atribuições do Assessor Especial da Presidência, nível CJ-02:

I - assessorar o Presidente e, eventualmente, os demais Juízes do Tribunal relativamente a assuntos que lhe forem determinados;

II - prestar esclarecimentos sobre a jurisprudência do Tribunal, acerca de legislação eleitoral e partidária, aos dirigentes de partidos e detentores de mandatos eletivos;

III - providenciar quanto ao encaminhamento de assuntos do interesse de partidos políticos ou a respeito de instruções baixadas pelo Tribunal;

IV – prestar informações às partes quanto a processos da competência do Presidente.

Art. 73. São atribuições do(a) Assessor(a)-Chefe da Presidência: (Alterado pela Resolução 544/2022)

I - assessorar o Presidente em seus atos de gestão no desempenho de suas atribuições legais e regimentais;

II - organizar e dar publicidade à agenda do Presidente;

III - planejar, organizar, supervisionar e controlar as atividades da Assessoria Jurídico-Administrativa e do Gabinete da Presidência;

IV - preparar mensagens ou colaborar no desenvolvimento de discursos e pronunciamentos do Presidente;

V - promover medidas destinadas ao aperfeiçoamento, racionalização e simplificação dos serviços afetos à Presidência;

VI - adotar as providências pertinentes à recepção de autoridades e demais visitantes ao Gabinete da Presidência;

VII - acompanhar as sessões plenárias, oferecendo suporte necessário ao Presidente para o bom e regular andamento dos trabalhos;

VIII - despachar com o Presidente acerca de eventos e solenidades, bem como sobre processos judiciais e administrativos de sua competência ou que demandem sua atuação;

IX - manter permanente fluxo de informações de modo a interagir as atividades da Presidência com as dos demais órgãos da Secretaria do Tribunal;

X - requerer às diversas unidades do Tribunal informações e medidas necessárias ao bom andamento dos trabalhos da ASPRES;

XI - acompanhar o Presidente nos deslocamentos, quando solicitado;

XII - executar quaisquer outros trabalhos afetos a sua área de atividade ou que lhe sejam atribuídos pelo Presidente, em conformidade com as normas pertinentes."(NR)

 

Art. 74. São atribuições do Assessor Especial da Presidência, nível CJ-01:

I – analisar qualquer matéria administrativa levada a exame e decisão do Presidente;

II – assessorar o Presidente na definição e execução do Plano de Gestão do Tribunal;

II – relacionar-se com as demais unidades administrativas do Tribunal e zonas eleitorais, para encaminhamento de assuntos afetos à Presidência;

IV – recepcionar e assistir pessoas com audiência marcada.
Art. 74. São atribuições do(a) Assessor(a) Jurídico-Administrativo, nível CJ-2: (Alterado pela Resolução 544/2022)

I - prestar plena assessoria ao Presidente na gestão administrativa e no exercício da função jurisdicional;

II - realizar estudos e elaborar minutas de despachos e decisões em processos judiciais e administrativos, juízos de admissibilidade exarados em recursos especiais, votos proferidos em sessões do Tribunal, prestação de informações diversas, inclusive em sede de mandado de segurança e todas as demais decisões de competência da Presidência;

III - emitir, quando determinado pelo Presidente, pareceres em processos administrativos ou judiciais e realizar, quando solicitado ou julgar necessário, estudos e pareceres, em tese, sobre temas jurídicos ou administrativos, com a finalidade de auxiliar a Presidência na consecução dos seus diversos desideratos legais e normativos;

IV - prestar informações às partes interessadas e às advogadas e/ou advogados acerca dos processos da competência do Presidente ou que estejam conclusos em seu gabinete;

V - efetuar pesquisas e acompanhar a legislação, jurisprudência, doutrina e notícias atinentes à sua área de atuação, atualizando registros e mantendo devidamente informada a Presidência a respeito de matérias jurídicas e administrativas consideradas relevantes;

VI - revisar as minutas de resolução antes do encaminhamento ao Tribunal, bem como as portarias e demais atos normativos da Presidência, verificando sua adequação jurídica e propondo, de forma fundamentada, alterações caso as repute necessárias;

VII - receber e/ou fornecer subsídios para as respostas às intimações eletrônicas direcionadas à Presidência do Tribunal e acompanhar a tramitação dos processos eletrônicos do Conselho Nacional de Justiça;

VIII - executar quaisquer outros trabalhos afetos a sua área de atividade ou que lhe sejam atribuídos pelo Presidente ou pelo(a) Assessor(a)-Chefe da Presidência, em conformidade com as normas pertinentes.

Art. 74-A. São atribuições do(a) Assessor(a) Jurídico-Administrativo, nível CJ-1: (Incluído pela Resolução 544/2022)

I - analisar qualquer matéria administrativa levada a exame e decisão do Presidente;

II - assessorar o Presidente na definição e execução do Plano de Gestão do Tribunal;

II - relacionar-se com as demais unidades administrativas do Tribunal e zonas eleitorais, para encaminhamento de assuntos afetos à Presidência;

IV - recepcionar e assistir pessoas com audiência marcada;

V - realizar atividades de apoio administrativo ao Presidente e ao Assessor(a)-Chefe do Gabinete da Presidência;

VI - elaborar minutas de despachos, atos, memorandos, portarias, ofícios, avisos e resoluções em expedientes administrativos;

VII - receber as determinações e comunicações do Conselho Nacional de Justiça, encaminhando-as às Unidades competentes;

VIII - executar quaisquer outros trabalhos afetos a sua área de atividade ou que lhe sejam atribuídos pelo Presidente ou pelo(a) Assessor(a)-Chefe da Presidência, em conformidade com as normas pertinentes."(NR)

"Art. 74-B. São atribuições do(a) Assessor(a) de Contas Eleitorais e Partidárias: (Incluído pela Resolução 544/2022)

I - coordenar e supervisionar a execução das atividades da unidade de contas eleitorais e partidárias e do Núcleo Permanente de Apoio à Análise de Contas Anuais e Eleitorais - NPAC;

II - revisar os pareceres emitidos nos feitos de competência originária do Tribunal, relativamente às contas eleitorais e partidárias;

III - propor, de acordo com a necessidade do serviço, a formação de comissão para auxiliar no exame das prestações de contas dos candidatos eleitos e/ou a ampliação do número de servidores que compõem o Núcleo Permanente de Apoio à Análise de Contas Anuais e Eleitorais - NPAC;

IV - pronunciar-se, em caráter especializado, sobre os assuntos encaminhados a sua apreciação;

V - executar quaisquer outros trabalhos afetos a sua área de atividade ou que lhe sejam atribuídos pelo Presidente ou pelo Assessor(a)-Chefe da Presidência, em conformidade com as normas pertinentes.

Art. 74-C. São atribuições do(a) Assessor(a) de Comunicação Social, Corporativa e Cerimonial: (Incluído pela Resolução 544/2022)

I - planejar, coordenar, executar e controlar a política de comunicação social do Tribunal, abrangendo, integralmente, as áreas de imprensa, cerimonial, relações públicas e publicidade;

II - zelar pela ampliação e aprimoramento da comunicação interna e externa;

III - atender às demandas da imprensa por informações e notícias;

IV - elaborar, editar e publicar o informativo institucional do Tribunal;

V - coordenar e executar as atividades de Cerimonial em todos os eventos do Tribunal e da Escola Judiciária Eleitoral;

VI - elaborar estudos, relatórios e projetos para divulgação das atividades do Tribunal;

VII - promover a divulgação dos eventos realizados pelo Tribunal, providenciando a expedição de convites;

VIII - divulgar interna e externamente, através de notícias, as ações e iniciativas de todas as unidades do Tribunal;

IX - manter atualizada a relação de contatos institucionais, em âmbito regional e nacional;

X - alimentar e manter atualizado o espaço reservado à Assessoria de Comunicação Social na página do Tribunal com os clippings e notícias do Tribunal;

XI - registrar os eventos organizados pelo Tribunal através de fotos e filmagens;

XII - planejar, organizar, produzir e distribuir o Relatório de Gestão ao término de cada mandato de Presidente;

XIII - acompanhar equipes de rádio, televisão e fotógrafos para reportagens nas dependências do Tribunal;

XIV - acompanhar as Sessões Plenárias do Tribunal para divulgação dos julgamentos que sejam de interesse jornalístico;

XV - planejar, organizar e assistir a "Sala de Imprensa" em ano eleitoral;

XVI - executar quaisquer outros trabalhos afetos a sua área de atividade ou que lhe sejam atribuídos pelo Presidente ou pelo Assessor(a)-Chefe da Presidência, em conformidade com as normas pertinentes."(NR)

Seção II

Do Diretor-Geral

Art. 75. Ao Diretor-Geral da Secretaria incumbe:

I - elaborar diretrizes e planos gerais de ação para a Secretaria do Tribunal, de acordo com a orientação estabelecida pelo Presidente e as deliberações da Corte;

II - exercer a coordenação, orientação e supervisão das atividades das unidades subordinadas, aprovando os respectivos programas de trabalho;

III - apresentar ao Presidente petições e papéis dirigidos ao Tribunal e despachar o expediente da Secretaria;

IV - analisar, quando determinado, qualquer matéria levada a exame e decisão do Presidente;

V - receber, transmitir, cumprir e fazer cumprir as decisões do Tribunal e da Presidência;

VI - relacionar-se, pessoalmente, com os juízes no encaminhamento dos assuntos de interesse da Justiça Eleitoral, ressalvada a competência do Presidente;

VII - secretariar as sessões solenes de posse dos membros e, quando necessário e convocado, participar das sessões do Tribunal em matéria administrativa;

VIII - representar, quando indicado, a Presidência do Tribunal em atos e solenidades;

IX - submeter ao Presidente, nos prazos estabelecidos, planos de ação, programas de trabalho, normas, instruções e regulamentos relativos às unidades da Secretaria;

X - baixar portarias, instruções, normas de serviço e outros instrumentos semelhantes sobre matéria de sua competência, ouvido o Secretário da área respectiva;

XI - autorizar o afastamento de servidores, quando em viagens a serviço, bem como conceder diárias aos Juízes, servidores ou colaboradores eventuais;

XII - determinar investigações, perícias e tomar outras providências necessárias à apuração de irregularidade de caráter não disciplinar verificada no Tribunal;

XIII - determinar a instauração de sindicância ou procedimento administrativo disciplinar e tomada de contas especial, ressalvada a competência da Corregedoria Regional Eleitoral;

XIV - assessorar o Presidente, o Vice-Presidente e demais Juízes em assuntos da competência da Diretoria-Geral;

XV - submeter à Presidência, nos prazos legais, proposta orçamentária anual, balanços orçamentários, financeiros e patrimoniais, tomada de contas, pedidos de créditos adicionais, quadro de detalhamento de despesa, descentralização de créditos orçamentários e emendas ao projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, para encaminhamento aos órgãos competentes;

XVI - antecipar ou prorrogar o período normal de trabalho, bem como autorizar serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e emergenciais;

XVII – dentro dos limites legais, autorizar a emissão de empenhos, bem como autorizar a abertura de licitações, homologar seu resultado, adjudicar seu objeto, anular ou revogar, se for o caso, o procedimento licitatório, assinar os contratos, convênios, acordos e ajustes e os respectivos termos de aditamento em conjunto com o Secretário responsável pela área;

XVIII- ratificar atos de dispensa ou reconhecimento de inexigibilidade de licitação praticados pelo secretário competente, nos casos previstos em lei;

XIX - presidir a Comissão de Avaliação Funcional;

XX - autorizar a realização de cursos de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal e outros eventos destinados ao desenvolvimento de pessoas;

XXI - homologar o resultado final de Avaliação de Desempenho dos Servidores em Estágio Probatório, assim como proferir decisão final, em grau de recurso, sobre as questões suscitadas no processo;

XXII - fixar a lotação das unidades da Secretaria, submetendo-a a aprovação do Presidente;

XXIII - submeter ao Presidente proposta de abertura de concurso público, bem como o edital e o resultado, para homologação;

XXIV - submeter ao Presidente os atos relativos ao provimento e vacância de cargos públicos, bem assim as concessões de aposentadorias e pensões;

XXV - elogiar servidor;

XXVI - autorizar a rescisão administrativa ou amigável de contratos e convênios firmados com terceiros;

XXVII - decidir, em grau de recurso, questões suscitadas em processos licitatórios;

XXVIII - aplicar penalidades a fornecedores e a executantes de obras ou serviços, quando inadimplentes;

XXIX - autorizar a alienação, doação, cessão, transferência e outras formas de desfazimento de materiais e bens móveis;

XXX - nomear os membros das Comissões de Licitação ou responsáveis por cartas-convite;

XXXI - autorizar quando necessário a substituição de garantia exigida em processos licitatórios e nos contratos, bem como a libe­ração e restituição, quando comprovado o cumprimento das respectivas obrigações;

XXXII - providenciar a inscrição na dívida ativa de multas e créditos da Justiça Eleitoral;

XXXIII - julgar os recursos interpostos contra as decisões dos Secretários.

Seção III

Dos Secretários

Art. 76. São atribuições comuns dos Secretários:

I - estabelecer diretrizes para o planejamento, coordenação e supervisão das atividades desenvolvidas no âmbito da Secretaria;

II - encaminhar ao Diretor-Geral planos de ação e programas de trabalho elaborados pelas unidades integrantes da Secretaria;

III - assistir o Presidente, Juízes, Diretor-Geral e demais Secretários nos assuntos afetos à sua área de atuação;

IV - orientar os órgãos afins da Justiça Eleitoral quanto à aplicação de normas e diretrizes relativas a matérias de sua competência;

V - encaminhar à Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria, consultas quanto a expedientes e processos que demandam indagação de maior complexidade;
V - encaminhar consultas à Coordenadoria de Auditoria Interna quanto a expedientes e processos que demandam indagação de maior complexidade; (Alterado pela Res. 508/2021)

VI - propor à Diretoria Geral o estabelecimento de normas e critérios, disciplinando a execução dos trabalhos afetos a sua Secretaria;

VII - sugerir ao Diretor-Geral a celebração de convênios ou contratos, para a realização de trabalhos pertinentes às atividades da Secretaria;

VIII - propor o afastamento e a concessão de diárias nas viagens de servidores da Secretaria a qualquer parte do País, em objeto de serviço;

IX - integrar a Comissão de Avaliação Funcional;

X - encaminhar, à Secretaria de Gestão de Pessoas, quando solicitada, a proposta da escala anual de férias no âmbito da respectiva Secretaria;

XI - coordenar a elaboração dos relatórios anuais de atividades da Secretaria;

XII - propor elogios e exercer a ação disciplinar sobre os seus subordinados;

XIII - indicar servidores subordinados para participar de cursos e treinamentos;

XIV - propor a concessão de suprimento de fundos a servidores da respectiva Secretaria;

XV – designar gestores e fiscais de contratos nas suas áreas de competência;

XVI - exercer outras atribuições peculiares à Secretaria, determinadas pelas autoridades superiores.

Subseção I

Do  Secretario Judiciário e de Gestão da Informação

Art. 77. Ao Secretário Judiciário e de Gestão da Informação compete, especificamente:

I - examinar a regularidade dos atos processuais executados pelas unidades sob sua direção;

II - assinar os atos relativos à tramitação dos feitos de competência do Tribunal;

III - examinar as matérias preparadas pelas Coordenadorias subordinadas, a serem encaminhadas para divulgação no órgão oficial;

III – zelar pelo cumprimento das normas processuais e regimentais pertinentes;

IV – prestar informações às autoridades e entidades públicas sobre o andamento de feitos no Tribunal;

V – providenciar o cumprimento de despachos e decisões monocráticas do Presidente e dos Juízes-Membros;

VI - secretariar as sessões do Tribunal, lavrando as respectivas atas e assinando-as com o Presidente e Juízes-Membros, providenciando suas publicações.

Subseção II

Do Secretario de Gestão de Pessoas

Art. 78. Ao Secretário de Gestão de Pessoas incumbe, especificamente:

I - lotar servidores nas unidades administrativas do Tribunal;

II - propor a realização de concursos públicos e a prorrogação de sua validade;

III - autorizar averbação de tempo de serviço nos assentamentos individuais dos servidores;

IV – conceder auxílio-funeral e auxílio-reclusão;

V - autorizar a averbação de consignações e descontos em folha de pagamento;

VI - participar da comissão de avaliação de desempenho;

VII – auxiliar e apoiar os demais chefes de unidades quanto a gestão de pessoas.

Subseção III

Do Secretário de Administração e Orçamento

Art. 79. Ao Secretário de Administração e Orçamento compete, especificamente:

I - submeter ao Diretor-Geral propostas de abertura de procedimento licitatório;

II - indicar integrantes para a comissão de inventário de bens patrimoniais, submetendo ao Diretor-Geral os inventários realizados;

III - visar os inventários de material permanente e de consumo do almoxarifado, bem como o rol dos responsáveis por bens e valores do Tribunal;

IV - propor a venda, doação, permuta, cessão e baixa de material e bens móveis;

V - autorizar a concessão de suprimento de fundos e, após manifestação prévia da Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria, aprovar a respectiva prestação de contas;
V - autorizar a concessão de suprimento de fundos; (Alterado pela Res. 508/2021)

VI - autorizar a utilização de dependências do Tribunal por terceiros, para a realização de promoções ou atividades de natureza cívica ou cultural;

VII - autorizar o credenciamento de operadores do SIAFI (Sistema Integrado de Administração Financeira) e do SIDOR (Sistema Integrado de Dados Orçamentários do Governo Federal);

VIII - assinar, juntamente com o Coordenador da Coordenadoria de Orçamento e Finanças, os documentos de registro de conformidade diária da unidade, notas de empenho, ordens bancárias, guias de recolhimento e demais documentos financeiros.

IX – apresentar relatório de gestão e seus demonstrativos para instruir a Tomada de Contas Anual, bem como os relatórios de gestão fiscal;

X – declarar, nos termos do artigo 26 da Lei nº 8.666/93, as dispensas e inexigibilidades de licitação previstas em seus artigos 17, 24 e 25;

XI – reconhecer dívida de exercícios anteriores com base em apuração em processo específico;

XII – assinar contratos, convênios, acordos e outros ajustes e seus aditamentos, bem como suas rescisões e distratos, juntamente com o Diretor-Geral;

Subseção IV

Do Secretario de Tecnologia da Informação

Art. 80. Ao Secretário de Tecnologia da Informação incumbe, especificamente:

I - manter intercâmbio de informações e experiências na área de tecnologia da informação com entidades públicas e privadas, obedecendo aos limites de sua competência;

II - fornecer informações relativas ao cadastro de eleitores, nos casos permitidos em lei.

III - propor ao Diretor-Geral soluções para melhor atendimento das necessidades identificadas ou demandadas no âmbito do Tribunal;

IV - promover permanente ajuste nos sistemas aplicativos do Tribunal visando a otimização dos recursos e plena satisfação das necessidades dos usuários;

V - zelar pela segurança dos acessos às informações constantes na base de dados do Tribunal.

Seção IV

Dos  Coordenadores

Art. 81. São atribuições comuns dos coordenadores:

I - planejar, coordenar e orientar a execução das atividades da Coordenadoria, mantendo o Secretário informado sobre o andamento dos trabalhos;

II - assistir os superiores nos assuntos referentes a sua área de atuação;

III - determinar e controlar o suprimento de materiais necessá­rios à execução das tarefas de sua área de atuação;

IV - controlar o ponto dos servidores lotados na coordenadoria;

V - responsabilizar-se pela exatidão das informações prestadas por suas unidades subordinadas;

VI - sugerir a realização de programas de treinamento e aperfeiçoamento para os servidores subordinados;

VII – estabelecer metas e indicadores para a mensuração da eficiência das atividades de competência da Coordenadoria;

VIII – promover a elaboração da proposta orçamentária na sua área de competência, objetivando subsidiar a Coordenadoria de Orçamento e Finanças na consolidação da proposta orçamentária do Tribunal;

IX – propor ações de melhoria às atividades cujas metas não forem atingidas.

X - executar outras atividades inerentes às respectivas coordenadorias, conferidas pelas autoridades superiores;

Subseção I

Do Coordenador de Controle Interno e Auditoria
Do Coordenador de Auditoria Interna (Alterado pela Res. 508/2021)

Art. 82. Ao Coordenador de Controle Interno e Auditoria incumbe, especificamente:

I - planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades das unidades subordinadas, bem como provê-las de orientação e dos meios necessários ao bom desempenho;

II - assessorar o Diretor-Geral e os titulares das secretarias na gestão orçamentária, financeira e patrimonial; (Revogado pela Res. 231/2011).

III - submeter à aprovação do Diretor-Geral o Plano Anual de Auditoria Interna;

III - submeter à aprovação do Presidente o Plano Anual de Auditoria Interna; (Alterado pela Res. 231/2011) .

IV - representar ao Tribunal de Contas da União em caso de ilegalidade ou irregularidade constatada;

V - propor medidas a serem observadas pela unidade gestora executora, visando à sua conformidade com as normas de administração financeira, contabilidade e auditoria;

VI – recomendar a adoção de providências indispensáveis ao resguardo do interesse público e à probidade na aplicação de dinheiro ou na utilização dos bens públicos, caso sejam constatadas irregularidades;

VII – requisitar às unidades do Tribunal documentos ou informações necessárias ao desempenho de suas atribuições e da competência da Coordenadoria;

VIII – impugnar, mediante representação, quaisquer atos de gestão sobre os quais incidam proibições legais;

IX - encaminhar ao Diretor-Geral, nos prazos legais, os processos de Tomada de Contas dos responsáveis e gestores de bens e valores públicos, com os respectivos relatórios, certificado e parecer;

IX - encaminhar ao Presidente, nos prazos legais, os processos de Tomada de Contas dos responsáveis e gestores de bens e valores públicos, com os respectivos relatórios, certificado e parecer; (Alterado pela Res. 231/2011)

X - representar o Tribunal junto aos órgãos de Controle;

XI - manter intercâmbio de dados e conhecimentos técnicos com unidades de controle interno de outros órgãos da Administração Pública.

Art. 82. Ao Coordenador de Controle Interno e Auditoria incumbe, especificamente; ( Alterado pela Resolução 231/2011 e pela Res. 350/2016) .

Art. 82. Ao Coordenador de Auditoria Interna incumbe, especificamente; (Alterado pela Res. 508/2021)

I – coordenar, supervisionar e avaliar as atividades das unidades subordinadas, bem como provê-las de orientação e dos meios necessários ao bom desempenho; (Alterado pela Res. 350/2016) .

II – submeter à apreciação e aprovação da Presidência do Tribunal o Plano Anual de Atividades de Auditoria – PAAA, e o Plano de Auditoria de Longo Prazo – PALP; (Revogado pela Resolução 231/2011 e Alterado pela Res. 350/2016) .

III – submeter à Presidência do Tribunal proposta de inspeção administrativa, mediante justificativa fundamentada ( Alterado pela Resolução 231/2011 e Alterado pela Res. 350/2016) . ; (Revogado pela Res. 508/2021)

IV – dar ciência ao Tribunal de Contas da União de irregularidade ou ilegalidade de que tiver ciência, com comunicação concomitante à Presidência do Tribunal, ou, caso se trate de ato irregular ou ilegal cometido pela Presidência, à Vice-Presidência do Tribunal; (Alterado pela Res. 350/2016) .

V – recomendar a adoção de providências indispensáveis ao resguardo do interesse público e à probidade na aplicação de dinheiro ou na utilização dos bens públicos, caso sejam constatadas irregularidades; (Alterado pela Res. 350/2016) .

VI – requisitar às unidades do Tribunal documentos ou informações necessárias ao desempenho de suas atribuições e da competência da Coordenadoria; (Alterado pela Res. 350/2016) .

VII – impugnar, mediante representação à Presidência, quaisquer atos de gestão sobre os quais incidam proibições legais, para apuração e identificação de responsabilidade; (Alterado pela Res. 350/2016) .

VIII – emitir os relatórios, certificados e pareceres de auditoria, de competência do órgão de controle interno no processo de contas anual, e apresentar à Presidência do Tribunal nos prazos legais; (Alterado pela Res. 350/2016) .

VIII - emitir os relatórios, certificados e pareceres de auditoria, de competência do órgão de Auditoria Interna no processo de contas anual, e apresentar à Presidência do Tribunal nos prazos legais; (Alterado pela Res. 508/2021)

IX – representar o Tribunal junto aos órgãos de Controle; (Alterado pela Res. 350/2016) .

X – manter intercâmbio de conhecimentos técnicos com unidades de controle interno de outros órgãos da Administração Pública; (Alterado pela Res. 350/2016) .
X - manter intercâmbio de conhecimentos técnicos com unidades de auditoria interna de outros órgãos da Administração Pública; (Alterado pela Res. 508/2021)

XI – supervisionar as atividades relativas ao exame das contas eleitorais e partidárias relativas à competência originária do Tribunal; (Alterado pela Res. 350/2016) .

Subseção II

Do Coordenador Judiciário
Da Coordenadora ou Coordenador de Processamento e Informações Partidárias (NR) (Alterado pela Resolução 551/2022)
Da Coordenadora ou Coordenador de Processamento (NR)
(Alterado pela Resolução 565/2023)

Art. 83. Ao Coordenador Judiciário incumbe, especificamente:
Art. 83. À Coordenadora ou Coordenador de Processamento e Informações Partidárias incumbe, especificamente: (NR) (Alterado pela Resolução 551/2022)
Art. 83. À Coordenadora ou Coordenador de Processamento incumbe, especificamente: (NR) (Alterado pela Resolução 565/2023)

I - providenciar a convocação dos juízes para sessões extraordinárias;

II - coordenar, orientar e supervisionar as atividades relativas ao registro, classificação, autuação, análise e acompanhamento dos processos de competência do Tribunal;
II. coordenar o controle, anotações e informações referentes aos partidos políticos; (Alterado pela Resolução 565/2023)

II - coordenar o controle, anotações e informações referentes aos partidos políticos;

III - coordenar as atividades relativas às publicações dos atos processuais e tramitação dos processos de competência do Tribunal;

IV - coordenar o cumprimento de diligências e execução de mandados executados por servidor designado.

Subseção III

Do Coordenador de Gestão da Informação
Da Coordenadora ou Coordenador de Gestão da Informação (NR)
(Alterado pela Resolução 551/2022)

Art. 84. Ao Coordenador de Gestão da Informação incumbe, especificamente:
Art. 84. À Coordenadora ou Coordenador de Gestão da Informação incumbe, especificamente: (Alterado pela Resolução 551/2022)

I - coordenar e controlar as atividades de documentação, biblioteca, registro e manutenção de acervos especiais, divulgação de legislação e editoração;
I - coordenar e supervisionar as atividades relacionadas com seleção, análise, indexação e catalogação de acórdão e inteiro teor das decisões do pleno do Tribunal; (Alterado pela Resolução 551/2022)

II - coordenar a implantação e a manutenção de bases de dados de jurisprudência eleitoral, atualizando-a e disponibilizando-a aos magistrados e demais interessados;
II - coordenar e supervisionar atividades relativas a bases de dados de jurisprudência eleitoral, atualizando-a e disponibilizando-a aos magistrados, servidores e demais interessados; (Alterado pela Resolução 551/2022)

III – planejar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas com seleção, análise, indexação e catalogação de acórdão e resolução do Tribunal;
III - coordenar atividades relacionadas a gestão documental e da informação, acervo bibliográfico, museu, arquivo e preservação da memória do Tribunal; (Alterado pela Resolução 551/2022)

IV – planejar, coordenar e supervisionar as atividades relativas ao serviço de protocolo e expedição.
IV - acompanhar e supervisionar a aplicação dos princípios, diretrizes, normas e procedimentos relacionados a gestão documental e da informação; (Alterado pela Resolução 551/2022)

V - coordenar e supervisionar atividades relacionadas a editoração, publicações oficiais (Diário da Justiça Eletrônico e Diário Oficial da União), elaboração de normas pertinentes e demais publicações, dentro dos critérios de acessibilidade; (Incluído pela Resolução 551/2022)

VI - planejar, coordenar e supervisionar as atividades relativas ao serviço de protocolo e expedição; (Incluído pela Resolução 551/2022)

VII - coordenar e supervisionar as atividades de atualização da legislação eleitoral e, em anos eleitorais, a publicação do Manual de Normas Eleitorais e Partidárias e das Cartilhas com temas eleitorais; (Incluído pela Resolução 551/2022)

VIII - coordenar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelas Seções dentro dos respectivos projetos e planos de ações apresentados à Diretoria-Geral, sob a coordenação da  Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação; (Incluído pela Resolução 551/2022)

IX - organizar a força de trabalho da coordenadoria e a gestão administrativa da unidade; (Incluído pela Resolução 551/2022)

X - contribuir, disponibilizando força de trabalho das unidades vinculadas à Coordenadoria, para a execução de atividades institucionais e eventuais consideradas prioritárias pela Administração, sob a coordenação da Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação; (Incluído pela Resolução 551/2022)

XI - executar outras atividades correlatas às atribuições da Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação, conforme determinação de seu titular. (Incluído pela Resolução 551/2022)

XII - coordenar e supervisionar as atividades relacionadas as anotações e informações referentes aos partidos políticos. (NR) (Incluído pela Resolução 565/2023)

Subseção IV

Do Coordenador de Pessoa

Art. 85. Ao Coordenador de Pessoal incumbe, especificamente:

I - autorizar a averbação de dados funcionais e pessoais nos assentamentos individuais dos servidores;

II - propor o cancelamento de registros de penalidades de advertência e suspensão, na forma do art. 131, da Lei nº 8.112/90;

III - participar da comissão de avaliação de desempenho;

IV - fiscalizar a expedição e o recolhimento de documentos de identidades funcionais;

V - expedir certidões de tempo de serviço e outras relativas a assunto da Coordenadoria;

VI - providenciar a publicação de atos relativos a vantagens e direitos dos servidores;

VII – alimentar os sistemas informatizados com dados inerentes às atividades desenvolvidas pela área, destinados à rede corporativa , intranet e internet.

Subseção V

Do Coordenador de Educação e Desenvolvimento

Art. 86. Ao Coordenador de Educação e Desenvolvimento incumbe, especificamente:

I – planejar, coordenar e controlar as atividades referentes à educação e desenvolvimento de pessoas;

II – autorizar a averbação de cursos para efeitos de concessão do Adicional de Qualificação;

III – participar da Comissão de Avaliação de Desempenho dos servidores;

IV – aprovar as diretrizes para o Plano Anual de Capacitação;

V - planejar, juntamente com a Direção Geral e demais conselheiros, as ações da Escola Judiciária Eleitoral;

VI – coordenar as ações de seleção e acompanhamento do programa de estágio de nível médio e superior;

VII – estabelecer as diretrizes para o programa de Instrutoria Interna Anual.

Subseção VI

Do Coordenador de Assistência Médica e Social

Art. 87. Ao Coordenador de Assistência Médica e Social incumbe, especificamente:

I – dirigir o programa integrado de saúde;

II - fiscalizar a utilização e a distribuição de medicamentos;

III - determinar visitas médicas domiciliares;

IV - providenciar plantão médico quando da realização de sessões extraordinárias ou por solicitação de autoridade superior;

V - supervisionar tecnicamente os serviços prestados por terceiros através de convênios na área de saúde;

VI – propor deslocamento de profissional da área de saúde para atendimento de servidor ou dependente fora da sede do Tribunal.

Subseção VII

Do Coordenador de Material e Patrimônio

Art. 88. Ao Coordenador de Material e Patrimônio incumbe, especificamente:

I - examinar, preliminarmente, os pedidos de aquisição de material, informando sobre sua disponibilidade em estoque;

II - exercer o controle dos bens patrimoniais do Tribunal;

III – manifestar nos procedimentos de desfazimento de bens;

IV - propor a abertura de licitações, bem como sua dispensa ou inexigibilidade;

V - opinar em processos que versem sobre recurso interposto por fornecedor

Subseção VIII

Do Coordenador de Orçamento e Finanças

Art. 89. Ao Coordenador de Orçamento e Finanças incumbe, especificamente:

I - submeter à aprovação superior a proposta orçamentária anual e para eleições, bem como a de créditos adicionais, do quadro de detalhamento de despesa e do cronograma de desembolso;

II - fornecer aos órgãos competentes, as prioridades e diretrizes do Tribunal para integrar o projeto de lei de diretrizes orçamentárias em cada exercício;

III - registrar no Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI as conformidades diárias, assinando-as em conjunto com o Secretário;

IV - assinar, juntamente com o Secretário, notas de empenho, ordens bancárias e demais documentos financeiros;

V - promover o desenvolvimento e aprimoramento das técnicas de programação orçamentária e financeira do Tribunal, observada a orientação normativa dos órgãos centrais e a legislação pertinente;

VI - analisar a execução orçamentária e financeira do Tribunal em cada exercício.

Subseção IX

Do Coordenador de Serviços Gerais

Art. 90. Ao Coordenador de Serviços Gerais incumbe, especificamente:

I – coordenar a execução dos serviços de transporte, segurança, manutenção e conservação dos bens móveis e imóveis;

II - analisar e submeter à autoridade competente, propostas de contratação de serviços terceirizados na sua área de competência;

III - definir critérios para os serviços de transporte, segurança, manutenção e administração dos bens imóveis ;

III - definir critérios para os serviços de transporte, manutenção e administração dos bens imóveis; (Alterado pela Res. 332/2015) .

IV – coordenar a execução das obras de reforma e construção dos imóveis da Justiça Eleitoral do Tocantins;

V – Coordenar os serviços de limpeza, copa e reprografia.

Subseção X

Do Coordenador de Suporte e Infra-Estrutura

Art. 91. Ao Coordenador de Suporte e Infra-estrutura incumbe, especificamente:

I - coordenar, supervisionar e promover a manutenção dos cadastros e demais arquivos necessários à execução dos sistemas e administrar os recursos do parque computacional;

II - promover a administração do banco de dados do Tribunal;

III - oferecer suporte aos sistemas operacionais e de desenvolvimento, documentação, operação e manutenção de sistemas de processamento de dados;

IV – proporcionar aos usuários de microinformática o apoio necessário à utilização de programas aplicativos e softwares básicos;

V - administrar as redes de comunicação de dados do Tribunal;

VI- identificar e avaliar recursos tecnológicos disponíveis nas áreas de informática e telecomunicação, procedendo à integração desses recursos ao melhor atendimento das necessidades da Justiça Eleitoral.

VII - acompanhar a administração do conteúdo de todos os bancos de dados de sistemas existentes no Tribunal, propondo políticas de acesso e segurança deste conteúdo.

Subseção XI

Do Coordenador de Sistemas Eleitorais e Logística

Art. 92. Ao Coordenador de Sistemas Eleitorais e Logística incumbe, especificamente:

I - fornecer os subsídios necessários à elaboração do planejamento de eleições, zelando pela execução do calendário eleitoral;

II - preparar, no âmbito da Secretaria de Tecnologia da Informação, os elementos necessários à elaboração de projetos relacionados a quaisquer eventos eleitorais;

III - elaborar estatísticas eleitorais;

IV - coordenar e controlar a execução das atividades necessárias à implantação, organização, manutenção e operação dos sistemas eleitorais e urnas eletrônicas;

V – orientar as zonas eleitorais e demais usuários, fornecendo o apoio necessário à utilização dos sistemas eleitorais.

Subseção XII

Do Coordenador de Desenvolvimento de Sistemas

Art. 93. Ao Coordenador de Desenvolvimento de Sistemas incumbe, especificamente:

I - gerenciar e desenvolver projetos de sistemas e os aplicativos utilizados pelas diversas unidades do Tribunal;

II - orientar, acompanhar e monitorar o desenvolvimento, implantação, manutenção e apoio aos sistemas de informação na área administrativa disponibilizados e/ou propostos para o Tribunal, de acordo com o direcionamento dado pela Secretaria;

III - orientar, acompanhar e propor o desenvolvimento e a forma de administração de aplicações e informações relacionadas e disponibilizadas na Internet / intranet ;

IV – acompanhar e promover o desenvolvimento de aplicações e mecanismos que facilitem a integração e portabilidade dos sistemas existentes no Tribunal.

Subseção XIII

Do Assessor Jurídico da Diretoria Geral

Art. 94. Ao Assessor Jurídico da Diretoria Geral incumbe;

I - examinar minutas de editais de licitação, contratos, acordos, convênios e outros ajustes;

II - elaborar minutas de atos normativos, bem como proceder à análise das questões submetidas ao Diretor-Geral;

III - examinar processos, petições e outros expedientes submetidos ao Diretor-Geral;

IV - realizar pesquisa legislativa, doutrinária e jurisprudencial necessária à informação de processos;

V - elaborar minutas de despachos e informar os processos submetidos à consideração do Diretor-Geral;

VI - relacionar-se com as demais unidades administrativas do Tribunal no encaminhamento de assuntos do interesse da Diretoria Geral;

VII - desempenhar quaisquer outras atribuições decorrentes do exercício do cargo ou que lhe sejam atribuídas pela autoridade superior.

Subseção XIV

Do Assessor de Planejamento e Gestão da Diretoria Geral

Art. 95. Ao Assessor de Planejamento e Gestão da Diretoria Geral incumbe:

I – assessorar o Diretor-Geral na definição de planos de gestão e na fixação de diretrizes;

II - promover a Gestão pela Qualidade, planejar, coordenar, acompanhar e orientar a sua implementação no Tribunal;

III - coordenar o processo de Planejamento Estratégico, orientar o desdobramento de diretrizes e controlar o alcance de metas das unidades do Tribunal, relatando os resultados institucionais ao Diretor-Geral;
IV - gerenciar e assegurar a atualização das bases de informações necessárias à sua área de competência, em especial as relativas ao acompanhamento da implantação da gestão pela qualidade no Tribunal, ao planejamento estratégico e outras necessárias ao desempenho da unidade e ao controle dos resultados institucionais;

V - analisar o funcionamento da estrutura das unidades do Tribunal, propondo melhorias na sua organização;

VI - coordenar projetos sobre racionalização de métodos, procedimentos e rotinas junto às unidades do Tribunal;

VII – elaborar estudos, relatórios e projetos de interesse do Tribunal;

VIII - elaborar minutas de atos normativos, bem como proceder à análise das questões submetidas ao Diretor-Geral pelas unidades administrativas.

Subseção XV

Do Assessor de Comunicação Social, Corporativa e Cerimonial

Art. 96. Ao Assessor de Comunicação Social, Corporativa e Cerimonial incumbe: (Revogado pela Resolução 544/2022)

I – planejar, coordenar, executar e controlar a política de comunicação social do Tribunal, abrangendo, integralmente, as áreas de imprensa, cerimonial, relações públicas e publicidade;

II - zelar pela ampliação e aprimoramento da comunicação interna e externa;

III - atender às demandas da imprensa por informações e notícias;

IV - elaborar, editar e publicar o informativo institucional do Tribunal;

V - coordenar e executar as atividades de Cerimonial em todos os eventos do Tribunal e da Escola Judiciária Eleitoral;

VI – elaborar estudos, relatórios e projetos para divulgação das atividades do Tribunal;

VII - promover a divulgação dos eventos realizados pelo Tribunal, providenciando a expedição de convites;

VIII – divulgar interna e externamente, através de notícias, as ações e iniciativas de todas as unidades do Tribunal;

IX – manter atualizada a relação de contatos institucionais, em âmbito regional e nacional;

X – alimentar e manter atualizado o espaço reservado à Assessoria de Comunicação Social na página do Tribunal com os clippings e notícias do Tribunal.

Subseção XVI

Do Assessor de Pesquisa, Estratégia e Gestão da Qualidade

Art. 97. Ao Assessor de Pesquisa, Estratégia e Gestão da Qualidade incumbe:

I - definir, coordenar e controlar instrumentos de organização e planejamento institucional;

II - coordenar as ações de manutenção do Sistema de Gestão de Qualidade;

III - apresentar planos estratégicos, controlar e avaliar os resultados, promovendo ajustes necessários;

IV - atuar como representante da direção no Sistema de Gestão de Qualidade implantado no Tribunal;

V - avaliar a necessidade de mudança em ações que estejam ligadas ao sistema da qualidade do Tribunal;

VI - estimular os colaboradores do Tribunal para a prática da Gestão de Qualidade;

VII - manter atualizada toda a documentação do Sistema de Gestão de Qualidade;

VIII - manter sistemática apropriada para assegurar a coleta, o armazenamento e a atualização das bases de informações gerenciais, de forma a propiciar análise, avaliações e relatórios sobre as atividades do Sistema de Gestão de Qualidade, metas e indicadores de desempenho;

IX - receber e tratar os dados coletados das unidades do Tribunal para elaboração de mapas estatísticos que balizarão a análise de informações sobre o cumprimento das metas do planejamento institucional;

X - colaborar com as unidades administrativas do Tribunal na elaboração de planos e programas, proporcionando-lhes hipóteses de planejamento, metodologias e estimação de tendências para o desenvolvimento dos objetivos estabelecidos no planejamento estratégico e nos demais planos de ação;

XI - acompanhar a execução do planejamento estratégico e dos demais planos de ação, com vistas à avaliação de seus resultados, através de indicadores estabelecidos em conjunto com os setores e direção do Tribunal.

Subseção XVII

Do Assessor de Planejamento e Gestão da Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Da Assessora ou Assessor de Planejamento e Gestão da Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação (NR)
(Alterado pela Resolução 551/2022)

Art. 98. Ao Assessor de Planejamento e Gestão da Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação incumbe:
Art. 98. À Assessora ou Assessor de Planejamento e Gestão da Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação incumbe: (Alterado pela Resolução 551/2022)

I - promover a Gestão pela Qualidade, planejar, coordenar, acompanhar e orientar sua implementação na Secretaria Judiciária e de Gestão da informação; (retificada)
I - auxiliar na elaboração do Planejamento Estratégico Institucional; orientar sobre o desdobramento da estratégia e monitorar o alcance de metas da Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação; (Alterado pela Resolução 551/2022)

II - coordenar o processo de Planejamento Estratégico, orientar o desdobramento de diretrizes e controlar o alcance de metas da Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação;
II - gerenciar e assegurar a atualização das bases de informações necessárias à sua área de competência, na Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação, do planejamento estratégico ao desdobramento da estratégia e outras necessárias ao desempenho da unidade e ao controle dos resultados institucionais; (Alterado pela Resolução 551/2022)

III - gerenciar e assegurar a atualização das bases de informações necessárias à sua área de competência, em especial as relativas ao acompanhamento da implantação da gestão pela qualidade na Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação, ao planejamento estratégico, ao desdobramento de diretrizes e outras necessárias ao desempenho da unidade e ao controle dos resultados institucionais;
III - assessorar as unidades no desdobramento da estratégia quanto à Planos Táticos e/ou operacionais da Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação; (Alterado pela Resolução 551/2022)

IV – planejar, coordenar, acompanhar e avaliar a execução das atividades de competência das unidades da Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação;
IV - acompanhar, orientar e manter o controle da execução do cronograma de realização dos projetos e planos de ações da Secretaria; (Alterado pela Resolução 551/2022)

V – elaborar estudos, relatórios e projetos de interesse da Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação;
V - viabilizar revisões anuais da Estratégia e promover a atualização dos planos táticos e/ou operacionais no âmbito da Secretaria; (Alterado pela Resolução 551/2022)

VI – analisar dados estatísticos das atividades judiciárias, objetivando, essencialmente, o aprimoramento e melhoria contínua do desenvolvimento dos serviços cartorários, sob a ótica da função gerencial;
VI - auxiliar as unidades da Secretaria na construção e medição de indicadores de desempenho; (Alterado pela Resolução 551/2022)

VII – coordenar e executar planos de trabalho e acompanhar a execução de cronograma de realização das atividades;
VII - acompanhar e orientar a implementação de melhorias nos processos integrantes da Gestão da Qualidade de responsabilidade da Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação; (Alterado pela Resolução 551/2022)

VIII – coordenar, orientar e uniformizar a execução dos serviços administrativo-jurídicos e fornecer subsídios e apoio técnico às zonas eleitorais, para a padronização dos procedimentos pertinentes à atividade fim do Tribunal;
VIII - analisar, acompanhar e executar levantamentos, estudos e pesquisas visando subsidiar o planejamento estratégico, orçamentário, capacitações e contratações no âmbito da Secretaria, bem como identificar necessidades de melhoria, adequação ou implementação de novos projetos e ações, no que couber; (Alterado pela Resolução 551/2022)

IX – auxiliar o Secretário Judiciário e de Gestão da Informação nos procedimentos atinentes à realização das Sessões Plenárias.
IX - auxiliar na análise de dados estatísticos das atividades judiciárias, objetivando o aprimoramento e melhoria continua do desenvolvimento dos serviços cartorários da Secretaria; (Alterado pela Resolução 551/2022)

X - auxiliar tecnicamente no levantamento e análise de dados para o cumprimento das demandas das instâncias externas de governança, no que se refere às competências da Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação; (Incluído pela Resolução 551/2022)

XI - auxiliar no processo de elaboração de metas anuais de litigiosidade para a Justiça Eleitoral; (Incluído pela Resolução 551/2022)

XII - elaborar pareceres, estudos e relatórios visando oferecer informações que possam subsidiar decisões gerenciais da Secretaria; (Incluído pela Resolução 551/2022)

XIII - elaborar estudos estatísticos, projeções, amostragens eventuais e interpretação de dados de litigiosidade; (Incluído pela Resolução 551/2022)

XIV - disseminar e dar suporte metodológico à implantação e operacionalização do gerenciamento de riscos nos processos da Secretaria e auxiliar no tratamento e monitoramento dos riscos;  (Incluído pela Resolução 551/2022)

XV - auxiliar o Secretário Judiciário e de Gestão da Informação nos procedimentos atinentes à realização das sessões plenárias. (NR) (Incluído pela Resolução 551/2022)

Subseção XVIII

Do Assessor de Planejamento e Gestão

da Secretaria de Gestão de Pessoas

Art. 99. Ao Assessor de Planejamento e Gestão da Secretaria de Gestão de Pessoas incumbe:

I - promover a Gestão pela Qualidade, planejar, coordenar, acompanhar e orientar sua implementação na Secretaria de Gestão de Pessoas;

II - coordenar o processo de Planejamento Estratégico, orientar o desdobramento de diretrizes e controlar o alcance de metas das unidades da Secretaria, relatando os resultados institucionais;

III - gerenciar e assegurar a atualização das bases de informações necessárias a sua área de competência, em especial as relativas ao acompanhamento da implantação da gestão pela qualidade, ao planejamento estratégico, ao desdobramento de diretrizes e outras necessárias ao desempenho das unidades da Secretaria e ao controle dos resultados setoriais;

IV - analisar o funcionamento da estrutura das unidades da Secretaria, propondo melhorias na sua organização;

V - planejar, em conjunto com a Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento, o programa de capacitação dos servidores;

VI – desenvolver estratégias para assegurar que o pessoal da Secretaria

do Tribunal esteja consciente quanto à pertinência e importância de suas atividades e de como elas contribuem para atingir os objetivos institucionais;

VII – elaborar minutas de atos normativos, bem como proceder análise das questões submetidas ao Secretário de Gestão de Pessoas pelas unidades administrativas;

VIII - avaliar a eficiência das ações executadas, mantendo os registros apropriados.

IX – prestar assessoramento nas matérias específicas da Secretaria de Gestão de Pessoas.

Subseção XIX

Do Assessor de Planejamento e Gestão

da Secretaria de Administração e Orçamento

Art. 100. Ao Assessor de Planejamento e Gestão da Secretaria de Administração e Orçamento incumbe:

I - promover a Gestão pela Qualidade, planejar, coordenar, acompanhar e orientar sua implementação na Secretaria de Administração e Orçamento;

II - coordenar o processo de Planejamento Estratégico, orientar o desdobramento de diretrizes e controlar o alcance de metas da Secretaria de Administração e Orçamento, relatando os resultados institucionais ao Secretário;

III - gerenciar e assegurar a atualização das bases de informações necessárias à sua área de competência, em especial as relativas ao acompanhamento da implantação da gestão pela qualidade na Secretaria de Administração e Orçamento, ao planejamento estratégico, ao desdobramento de diretrizes e outras necessárias ao desempenho da unidade e ao controle dos resultados institucionais;

IV – elaborar estudos, relatórios e projetos de interesse da Secretaria de Administração e Orçamento;

V – analisar dados estatísticos das atividades relativas à Secretaria de Administração e Orçamento, objetivando, essencialmente, o aprimoramento e melhoria contínua do desenvolvimento dos serviços sob a ótica da função gerencial;

VI – prestar o assessoramento nas matérias específicas da Secretaria de Administração e Orçamento;

VII - elaborar minutas de atos normativos, bem como proceder à análise das questões submetidas ao Secretário pelas unidades administrativas.

Subseção XX (Incluído pela Resolução 544/2022)

Do Assessor I (Agente de Contratação) (Incluído pela Resolução 544/2022)

Art. 100-A. Ao Assessor I (Agente de Contratação) incumbe: (Incluído pela Resolução 544/2022)

I - dar publicidade aos editais e resultados das licitações nos sítios do TRE-TO, Portal Nacional de Compras Públicas e imprensas oficial e particular, se for o caso;

II - acompanhar a fase de publicidade das licitações e responder aos questionamentos e impugnações acerca dos editais;

III - abrir e conduzir as sessões públicas de contratações e interagir com as unidades técnicas demandantes durante a condução dos certames;

IV - analisar e julgar documentos de proposta e de habilitação e promover as diligências necessárias ao julgamento das fases de proposta, habilitação e recursal;

V - receber, analisar, processar e julgar recursos contra decisões proferidas nos certames." (NR)

Subseção XXI (Incluído pela Resolução 544/2022)

Do Assessor de Planejamento e Gestão da Secretaria de Tecnologia da Informação (Incluído pela Resolução 544/2022)

Art. 100-B. Ao Assessor de Planejamento e Gestão da Secretaria de Tecnologia da Informação incumbe: (Incluído pela Resolução 544/2022)

I - fomentar a Gestão pela Qualidade, disseminando a política, os princípios e os processos da qualidade entre os colaboradores da Secretaria de Tecnologia da Informação;

II - coordenar o processo de Planejamento Estratégico, orientar o desdobramento de diretrizes e controlar o alcance de metas das unidades da Secretaria, relatando os resultados institucionais;

III - acompanhar a atualização das bases de informações necessárias a sua área de competência, em especial as relativas a gestão pela qualidade, ao planejamento estratégico, ao desdobramento de diretrizes e metas e outras necessárias ao desempenho das unidades da Secretaria e ao controle dos resultados setoriais;

IV - acompanhar a gestão de processos de trabalho das unidades da Secretaria, propondo melhorias no gerenciamento e execução;

V - elaborar minutas de atos normativos relacionados aos temas que permeiam a área de tecnologia da informação;

VI – avaliar a eficiência das ações executadas, mantendo os registros apropriados.

VII – prestar assessoramento nas matérias específicas da Secretaria de Tecnologia da Informação;

VIII - prospectar práticas inovadoras;

IX - atender a demais demandas direcionadas a Secretaria de Tecnologia da Informação não contempladas neste artigo.

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES DOS OCUPANTES DE FUNÇÕES COMISSIONADAS

Seção I

Dos Chefes de Seção

Art. 101. Aos Chefes de Seção compete:

I - orientar e executar as atividades da Seção, assistindo o Coordenador em assuntos de sua competência, bem como sugerir normas, regulamentos e instruções;

II - manter arquivo atualizado de normas e procedimentos referentes à sua área de atuação;

III - desempenhar quaisquer outras atribuições decorrentes do exercício da função ou que lhes sejam cometidas pela autoridade su­perior;

IV - distribuir tarefas aos subordinados, bem como orientar e supervisionar sua execução;

V - controlar a tramitação de processos e documentos;

VI - sugerir a adoção de procedimentos que visem à melhoria na execução das atividades da Seção;

VII - zelar pela guarda, uso e conservação dos materiais e bens patrimoniais colocados à disposição da Seção, comunicando ao setor competente qualquer irregularidade.

Seção I-A (Incluído pela Resolução 544/2022)

Dos Chefes de Núcleo (Incluído pela Resolução 544/2022)

Art. 101-A. Aos Chefes de Núcleo compete: (Incluído pela Resolução 544/2022)

I - executar as atividades do Núcleo, assistindo o titular da unidade superior em assuntos de sua competência, bem como sugerir normas, regulamentos e instruções;

II - manter arquivo atualizado de normas e procedimentos referentes à sua área de atuação;

III - desempenhar quaisquer outras atribuições decorrentes do exercício da função que lhes sejam cometidas pela autoridade superior;

IV - distribuir tarefas aos subordinados, bem como orientar e supervisionar sua execução;

V - distribuir tarefas aos subordinados, bem como orientar e supervisionar sua execução;

VI - sugerir a adoção de procedimentos que visem à melhoria na execução das atividades do Núcleo;

VII - zelar pela guarda, uso e conservação dos materiais e bens patrimoniais colocados à disposição do Núcleo, comunicando ao setor competente qualquer irregularidade.

Seção II

Dos oficiais de Gabinete

Art. 102. Aos Oficiais de Gabinete incumbe orientar e executar as atividades próprias dos Gabinetes, tomando as providências necessárias ao bom andamento dos trabalhos.

Art. 103. Ao Oficial de Gabinete da Presidência compete, especificamente:

I – orientar e executar as atividades administrativas, controlando e distribuindo os expedientes e correspondências da unidade;

II - controlar a entrada e saída de processos e petições encaminhados à Assessoria Especial, mantendo organizado e atualizado o arquivo de documentos;
II - controlar a entrada e saída de processos e petições encaminhados à Assessoria Jurídico-Administrativa da Presidência, mantendo organizado e atualizado o arquivo de documentos; (Alterado pela Resolução 544/2022)

III - relacionar-se com as demais unidades administrativas do Tribunal, no encaminhamento de assuntos do interesse do Gabinete;

IV - auxiliar na organização das solenidades, comemorações e recepções;

V - organizar a agenda de representação oficial e social do Presidente;

VI - promover a atualização do cadastro das autoridades públicas e juízes eleitorais, bem como de outros informes necessários à correspondência oficial;

VII – exercer quaisquer outras atividades decorrentes da função, que sejam determinadas pela autoridade superior.
VII - executar as atribuições que lhe forem delegadas pelo Presidente ou pelo(a) Assessor(a)-Chefe da Presidência ou cometidas através de normas. (Alterado pela Resolução 544/2022)

Art. 104. Ao Oficial de Gabinete da Diretoria Geral compete, especificamente:

I - orientar e exercer as atividades administrativas, controlando e distribuindo os expedientes da unidade;

II – manter o acompanhamento das publicações de interesse da Diretoria Geral junto aos órgãos oficiais de imprensa;

III – fazer pesquisa de legislação, doutrina e jurisprudência;

IV – analisar os processos que não dependam de parecer da Assessoria Jurídica, a serem submetidos ao Diretor-Geral, emitindo parecer conclusivo;

V – elaborar estudos e pareceres preliminares dos assuntos que lhe forem encaminhados;

VI – preparar e despachar com o Diretor-Geral os expedientes e processos em que devam oficiar;

VII – manter o Diretor-Geral informado acerca dos trabalhos em andamento;

VIII – elaborar relatórios, estatísticas e estudos referentes às atividades da Justiça Eleitoral;

IX – cumprir e fazer cumprir as resoluções, normas, regulamentos e instruções normativas em vigor;

X – expedir documentos sobre assuntos de sua área de trabalho, observando as disposições legais, normas vigentes e limite de competência;

XI – responder pelas ocorrências da sua área de atuação;

XII – recepcionar visitantes, marcar audiências, fazer contatos telefônicos e prestar informações relativas às atividades da área;

XIII – organizar e atualizar o arquivo de toda a documentação pertinente a sua área de atuação;

XIV – orientar e controlar a tramitação de documentos e processos dentro do Gabinete do Diretor-Geral;

XV – zelar pela guarda, uso e conservação dos materiais e bens patrimoniais colocados à disposição do Gabinete, comunicando ao setor competente qualquer irregularidade;

XVI – propor programas de treinamento e aperfeiçoamento ao superior imediato;

XVII – executar as atribuições que lhe forem delegadas pela autoridade superior ou cometidas através de normas.

CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES DOS SERVIDORES EM GERAL

Art. 105. Aos servidores em geral do quadro da Secretaria do Tribunal incumbe a execução das tarefas que lhes forem determinadas pelos superiores imediatos, de acordo com as normas legais e regulamentares, observadas as especificações pertinentes às categorias a que pertencerem ou aos cargos de que sejam ocupantes.

TÍTULO V

DOS PRINCÍPIOS

CAPÍTULO I

DA GESTÃO ESTRATÉGICA

Seção I

Art.106. AAdministração será fundamentada no planejamento estratégico, com foco em resultados, no empreendedorismo e na satisfação dos clientes, mediante o estabelecimento de objetivos, metas e um sistema de monitoramento, através de indicadores de desempenho, a par da correta aplicação dos recursos públicos.

Art. 107. As ações deverão estar alinhadas com as estratégias organizacionais e deverão contemplar a construção de novos paradigmas, a agregação de valores e a fundamentação das atividades na cultura da qualidade, nos princípios de eficiência e eficácia e na disseminação de práticas bem-sucedidas de gestão.

Art.108. Aação administrativa da Secretaria do Tribunal obedecerá aos seguintes princípios fundamentais, objetivando a rápida e eficiente consecução de suas finalidades:

I – planejamento estratégico;

II - coordenação;

III - descentralização;

IV - delegação de competência;

V - controle.

Seção II

Do Planejamento

Art. 109. O funcionamento da Secretaria do Tribunal obedecerá a planos e programas, periodicamente atualizados, compreendendo:

I - plano geral de ação da Justiça Eleitoral;

II - planos e programas gerais e setoriais;

III - orçamento-programa anual;

IV - programação financeira de desembolso.

Seção III

Da Coordenação

Art. 110. As atividades de administração e, especialmente, a execução dos planos e programas, serão objeto de permanente coordenação, realizada mediante sistemas normais de reuniões.

Seção IV

Da Descentralização

Art. 111. As atividades da Secretaria do Tribunal serão descentralizadas, de forma que as unidades da Diretoria Geral e das Secretarias estejam liberadas das rotinas de execução e mera formalização de atos próprios das unidades de execução, concentrando-se no planejamento, orientação, coordenação e controle.

Seção V

Da Delegação de Competência

Art.112. Adelegação de competência será utilizada como instrumento de descentralização administrativa, com a finalidade de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, situando-as na proximidade dos fatos, pessoas ou questões a atender.

Art. 113. O ato de delegação deverá indicar, com precisão, a autoridade delegante, a autoridade delegada e a competência objeto da delegação.

Seção VI

Do Controle

Art. 114. O controle das atividades da Secretaria do Tribunal será exercido em todos os níveis e em todas as unidades, compreendendo:

I - controle da execução dos programas;

II - controle da observância das normas gerais que regulam o exercício das atividades organizadas;

III - controle do desempenho dos servidores, em termos de qualidade e quantidade, de forma que sejam observados padrões adequados na execução dos trabalhos e que o número de servidores, em cada unidade, se apresente compatível com a carga de trabalho da mesma;

IV - controle da utilização adequada de bens materiais;

V – controle das atividades realizadas, através da mensuração dos seus resultados e elaboração de programa de melhoria;

VI - controle da aplicação dos recursos financeiros e da guarda de bens e valores.

Parágrafo único. O trabalho administrativo, no âmbito da Secretaria do Tribunal, será racionalizado mediante simplificação de processos e supressão de controles que se evidenciarem como puramente formais ou cujo custo seja evidentemente superior ao risco.

CAPÍTULO II

DOS SISTEMAS

Art. 115. As atividades auxiliares desenvolvidas nas áreas de planejamento de eleições, informática, recursos humanos, orçamento, administração financeira, controle interno, administração de material e patrimônio, bem como outras atividades comuns que necessitem de coordenação central, são organizadas sob a forma de sistemas, cujos órgãos centrais são as respectivas unidades do Tribunal Superior Eleitoral.

Art. 116. Os serviços incumbidos das atividades auxiliares são considerados integrantes ao respectivo sistema, ficando, conseqüentemente, sujeitos à orientação normativa, supervisão técnica e à fiscalização específica do órgão central do sistema, sem prejuízo da subordinação hierárquica aos dirigentes dos órgãos em cuja estrutura administrativa estão integrados.

TÍTULO VI

DA GESTÃO DE PESSOAS

CAPÍTULO I

DOS SERVIDORES

Seção I

Do Regime Jurídico

Art.117. ASecretaria do Tribunal tem quadro próprio de servidores, ocupantes de cargos e funções criados por lei, e sujeitos ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União e das leis gerais sobre os servidores civis.

Parágrafo único. Os regulamentos expedidos pelo Conselho da Justiça Federal, concernentes a pessoal, serão observados na Secretaria, salvo interpretação diversa do órgão central do sistema, no âmbito da Justiça Eleitoral, ou do próprio Tribunal.

Art. 118. Os servidores do Tribunal serão nomeados, empossados, promovidos, exonerados e demitidos, na forma da lei, pelo Presidente do Tribunal.

Art.119. Aconcessão de aposentadorias e pensões dar-se-á através de ato do Presidente do Tribunal.

Seção II

Das Substituições e Das Férias

Subseção I

Das Substituições

Art. 120. Os ocupantes de funções comissionadas e cargos em comissão de direção, chefia e assessoramento, previstos neste Regulamento serão substituídos em suas faltas, férias e quaisquer afastamentos previstos em lei, inclusive quando decorrentes de participação em programa de treinamento, por servidores previamente indicados, preferencialmente, dentre os lotados nas respectivas áreas, designados na forma da legislação específica.

Parágrafo Único. Não cabe substituição no caso de afastamento do titular, para exercício de atribuições inerentes ao seu cargo.

Art. 121. O Diretor-Geral será substituído por Secretário, este por um dos Coordenadores e o Coordenador por Chefe de Seção.

Subseção II

Das Férias

Art. 122. Os servidores gozarão férias anuais, preferencialmente nos meses de dezembro, janeiro e julho, segundo planilha própria, observada a necessidade de funcionamento permanente de todas as unidades.

Parágrafo único. O Diretor-Geral poderá alterar a planilha de que trata o caput, ouvido previamente o Secretário respectivo. (Revogado pela Resolução TRE-TO nº 453/2019)

TÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art.123. A Diretoria Geral será dirigida por Diretor-Geral, as Secretarias por Secretário, as Coordenadorias por Coordenador, as Assessorias por Assessor, Seções por Chefe de Seção, cujos cargos ou funções serão providos de acordo com a legislação pertinente.

Art. 124. As nomeações para as funções comissionadas FC-01 aFC-06 e cargosem comissão CJ-01a CJ-04, far-se-ão por ato do Presidente do Tribunal e deverão recair em pessoas que possuam formação e experiência compatíveis com as respectivas áreas de atuação.

Parágrafo único. O ocupante do cargo em comissão de Coordenador da Unidade de Controle Interno e Auditoria deverá ter escolaridade de nível superior, com formação complementar ou experiência específica nas atividades inerentes ao Sistema de Controle Interno.

Parágrafo único. O ocupante do cargo em comissão de Coordenador de Auditoria Interna deverá ser servidor efetivo, ter escolaridade de nível superior, com comprovada experiência de, no  mínimo, dois anos em atividades de auditoria interna nos últimos dez anos. (Alterado pela Res. 508/2021)

Art. 125. No âmbito da jurisdição deste Tribunal é vedada a nomeação ou designação, para os cargos em comissão e para as funções comissionadas, de cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau, inclusive dos respectivos membros ou juízes vinculados, salvo a de servidor ocupante de cargo de provimento efetivo das carreiras judiciárias, caso em que a vedação é restrita à nomeação ou designação para servir junto ao magistrado determinante da incompatibilidade.

Parágrafo único. Não poderá ser designado assessor ou auxiliar de magistrado qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo.

Art. 126. O ocupante de cargo de direção pode, quando julgar necessário, praticar ato ou exercer atribuições de competência de ocupante de cargo também de direção, hierarquicamente inferior, de qualquer nível desde que situado na sua linha de subordinação.

Art. 127. Caberá recurso hierárquico no prazo de 10 dias:

a) Ao Diretor-Geral, no caso de decisão de Secretário;

b) Ao Presidente do Tribunal, no caso de decisão do Diretor-Geral.

TÍTULO VIII

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 128. Nos anos em que houver eleições gerais, nomeados os Juízes Auxiliares, nos termos do art. 96, § 3º, da Lei 9.504/97 , o Presidente do Tribunal designará servidores com formação jurídica para assessorá-los.

Art. 129. As alterações que se fizerem necessárias no presente Regulamento dar-se-ão por meio de Resolução decorrente de decisão dos Juízes Membro sem Sessão Administrativa do Tribunal.

Art. 130. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Regulamento serão resolvidos pelo Diretor-Geral.

Art. 131. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça do Estado do Tocantins, ficando revogada a Resolução TRE/TO nº 32, de 1º de agosto de 1995, e demais disposições em contrário.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.

Palmas,  27 de fevereiro de 2007.

Este texto não substitui o publicado no DJ-TO nº 1681 de 2007
PALMAS, QUINTA-FEIRA, 01 DE MARÇO DE 2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA N° 1681 -SEÇÃO II PÁGINA B 11

Este texto não substitui a RETIFICAÇÃO publicada no DJ-TO n° 1745 de 2007
PALMAS, SEGUNDA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA N° 1745 SEÇÃO II PÁGINA B 5

ANEXO I

ORGANOGRAMA DO TRIBUNAL

ANEXO I Organograma do Tribunal - (Resolução 246/2011).

ANEXO I Organograma do Tribunal - (Alterado pela Resolução 508/2021).

ANEXO II

DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO

Função

CJ-04

Diretor- Geral

 

CJ-03

Secretário

CJ-02

Coordenador/ Assessor II

CJ-01

Assessor I

 

TOTAL

 

Unidade

Presidência

-

-

01

01

02

Coordenadoria de Auditoria Interna (COAUDI)

 

-

 

-

 

01

 

-

 

01

Vice- Presidência/Corregedoria Regional Eleitoral

 

-

 

-

 

01

 

01

 

02

Diretoria Geral

01

-

01

03

05

Secretaria Judiciária e Gestão da Informação

 

-

 

01

 

02

 

01

 

04

Secretaria de Administração e Orçamento

 

-

 

01

 

03

 

01

 

05

Secretaria de Gestão de Pessoas

-

01

03

01

05

Secretaria de Tecnologia da Informação

 

-

 

01

 

03

 

-

 

04

TOTAL

01

04

15

08

28

ANEXO III

DISTRIBUIÇÃO DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

FUNÇÃO

FC-6

FC-5

FC-4

FC-3

FC-2

FC-1

TOTAL

 

Unidade

Chefe de Seção

 

Oficial de Gabinete

 

Assistente IV

 

Assistente III

 

Assistente II

 

Assistente I

 

-

Presidência

-

01

-

02

01

-

04

Coordenadoria de Auditoria Interna (COAUDI)

 

04

 

-

 

-

 

-

 

05

 

-

 

09

Vice-Presidência/ Corregedoria (VICE

/CRE)

 

04

 

01

 

-

 

-

 

02

 

-

 

07

Gabinete dos Juízes Membros (GJM)

 

-

 

-

 

-

 

05

 

05

 

-

 

10

Gabinete do Procurador Regional Eleitoral (GPRE)

 

-

 

-

 

-

 

01

 

01

 

-

 

02

Ouvidoria Regional Eleitoral (ORE)

 

-

 

-

 

-

 

01

 

01

 

-

 

02

Escola Judiciária Eleitoral (EJE)

 

-

 

-

 

-

 

01

 

01

 

-

 

02

Diretoria Geral (DG)

-

01

-

01

05

02

09

Secretaria Judiciária e Gestão da Informação (SJI)

 

07

 

-

 

-

 

01

 

08

 

-

 

16

Secretaria de Administração e Orçamento (SADOR)

 

10

 

-

 

-

 

01

 

11

 

-

 

22

Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP)

 

07

 

-

 

-

 

01

 

08

 

02

 

18

Secretaria de Tecnologia da Informação (STI)

 

07

 

-

 

-

 

01

 

07

 

01

 

16

TOTAL

39

03

-

15

55

05

117