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Contas partidárias

A Constituição Federal da República Federativa do Brasil de 1988 prevê, no art. 17, a obrigação dos partidos políticos prestarem contas à Justiça Eleitoral. A obrigatoriedade de prestação de contas é exigida anualmente dos partidos políticos e encontra-se disciplinada no Capítulo I do Título III da Lei nº 9.096/1995. O processo de elaboração e entrega da prestação de contas anuais dos partidos políticos está regulamentado da seguinte forma: • Prestações de contas relativas aos exercícios anteriores a 2015 - Resolução TSE n° 21.841/2004; • Prestações de contas relativas ao exercício de 2015 - Resolução TSE n° 23.432/2014 ; • Prestações de contas relativas aos exercícios de 2016 e seguintes - Resolução TSE n° 23.464/2015, e; • Prestações de contas relativas aos exercícios de 2018 e seguintes - Resolução TSE nº 23.546/2017. A Seção de Contas Eleitorais e Partidárias - SECEP é a unidade responsável pela análise das contas partidárias no âmbito estadual.

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