Competência e Legislação Aplicável

As competências e responsabilidades do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), órgão do Poder Judiciário (art. 92, inciso V, CF/88) e da Justiça Eleitoral (art. 118, inciso II e art. 120, caput, da CF/88), são fixadas nos arts. 29 e 30 do Código Eleitoral/Lei nº 4.737/65, na legislação complementar e nas regulamentações da matéria, no âmbito deste Tribunal, conforme seguem:

Regimento Interno do Tribunal

Regulamento da Secretaria 

Regulamento da Escola Judiciária Eleitoral 

Regulamento da Corregedoria Regional Eleitoral 

Regulamento da Ouvidoria Regional Eleitoral

Código de Conduta 


Dentre as competências e atuações dos órgãos da Justiça Eleitoral destacam-se as suas funções: normativa, consultiva, administrativa e jurisdicional.


FUNÇÃO NORMATIVA: Criando as Regras do Processo Eleitoral

A Justiça Eleitoral tem o poder de criar normas para detalhar como as leis devem ser aplicadas na prática. Isso garante que todo o processo eleitoral funcione de forma organizada e eficiente.

  • Como funciona: O Tribunal emite instruções e resoluções que regulamentam as etapas da votação (art. 105 da Lei nº 9.2504/97/Lei das Eleiçõesart. 23, IX, do Código Eleitoral).

  • Limite legal: Essas normas não podem contrariar as leis criadas pelo Congresso Nacional; elas servem para explicar como cumpri-las.

  • Prazo importante: Todas as regras para uma eleição devem ser publicadas até o dia 5 de março do ano em que ela ocorre.


FUNÇÃO CONSULTIVA: Esclarecendo Dúvidas

A Justiça Eleitoral esclarece questionamentos sobre a aplicação das leis. É um serviço para evitar erros antes que eles aconteçam.

  • Quem pode perguntar: Autoridade federal ou órgão nacional de partido, perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e autoridade pública ou de diretório estadual, perante os Tribunais Regionais Eleitorais.

  • Regra principal: As consultas devem tratar de situações gerais e hipotéticas (em tese). A Justiça Eleitoral não pode responder sobre casos reais e/ou concretos. (ars. 23, XII, e art. 30, VIII, do Código Eleitoral).

 

FUNÇÃO ADMINISTRATIVA: Organizando a Eleição

É a gestão prática de toda a eleição. O Tribunal cuida de cada detalhe para que o cidadão consiga votar com segurança.

  • O que faz: Gerencia o cadastro de eleitores, define locais de votação, registra candidatos, fiscaliza propagandas e faz a apuração dos votos.

  • Resultado: Garante a logística necessária desde o alistamento do eleitor até a diplomação dos eleitos, a fim de que se resguarde a legitimidade e a normalidade do processo eleitoral. 

 

FUNÇÃO JURISDICIONAL: Julgando Conflitos

É o papel da Justiça Eleitoral como tribunal. Ela decide disputas e julga quem desobedece às regras das eleições.

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Endereço e telefones do tribunal.

Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins


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