Código de Conduta e Integridade

O Código foi elaborado com o objetivo de, entre outras coisas, estabelecer as regras de conduta e integridade que devem ser observadas pelos:

  • Servidores efetivos, requisitados ou comissionado, os colaboradores eventuais e os estagiários, bem como pelos os profissionais das empresas que prestam serviços nas dependências da Justiça Eleitoral.
  • Permanecem na condição de participantes aqueles que estejam em gozo de licença ou em outro afastamento equivalente, com ou sem remuneração, bem como os colaboradores que se encontrem cedidos, requisitados, removidos ou lotados provisoriamente em outras Instituições.
  • Aplicar-se-á o disposto neste código, no que couber, também aos voluntários, mesários, auxiliares eleitorais e membros das Juntas Eleitorais, bem como aos demais profissionais das empresas que prestam serviços à Justiça Eleitoral no estrito exercício das atribuições que lhe forem conferidas.

Este Código de Conduta e Integridade tem como objetivo:

I  - contribuir para o cumprimento da missão, o alcance da visão do Tribunal e consolidar os valores institucionais;

II - preservar a imagem da Justiça Eleitoral do Estado do Tocantins e resguardar a reputação dos participantes deste código;

III - assegurar que a atuação dos participantes deste código observe os princípios e normas de conduta e integridade profissional;

IV - estabelecer os princípios e as regras de conduta a serem observados pelos participantes envolvidos neste código no exercício de suas atribuições.

Normativos:

Resolução n° 454/2019 - institui o Código de Conduta e Integridade

Portaria n° 383/2022 - nomeia membros para a Comissão de Conduta e Integridade