Provimentos 2025
Provimentos | Ementa/Assunto |
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PROVIMENTO Nº 9, DE 30 DE MAIO DE 2025. | Institui o inventário de sistemas da Corregedoria Regional Eleitoral do Tocantins, e dá outras providências. |
PROVIMENTO Nº 8, DE 29 DE MAIO DE 2025. | Dispõe sobre os sistemas e ferramentas PJeCor, CRE Digital e NotebookLM. |
PROVIMENTO Nº 7, DE 29 DE MAIO DE 2025. | Dispõe sobre os procedimentos para a realização de visitas técnicas, inspeções e correições no âmbito da Justiça Eleitoral do Tocantins e sobre a utilização de sistema eletrônico específico para as inspeções e correições da Justiça Eleitoral. |
PROVIMENTO Nº 6, DE 29 DE MAIO DE 2025. | Dispõe sobre o acompanhamento e utilização do PJe no que pertine a processos sobre perda de mandato, juntada de documentos e arquivos, publicações, comunicações por oficial de justiça e evolução de classe. |
PROVIMENTO Nº 5, DE 29 DE MAIO DE 2025. | Dispõe sobre a competência dos juízos eleitorais para adotar medidas a assegurar a regularidade, a lisura e a tranquilidade do processo eleitoral no âmbito dos cartórios eleitorais do Tocantins. |
PROVIMENTO Nº 4, DE 29 DE MAIO DE 2025. | Dispõe sobre a comunicação entre a Corregedoria Regional Eleitoral do Tocantins, a Central de Atendimento Virtual ao Eleitor e os cartórios eleitorais, e sobre a recepção de requerimentos veiculados eletronicamente no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins. |
PROVIMENTO Nº 3, DE 29 DE MAIO DE 2025. | Dispõe sobre a padronização da forma de atendimento no âmbito da Central de Atendimento Virtual e dos cartórios eleitorais do Tocantins e sobre a observância do Manual de Procedimentos Cartorários. |
PROVIMENTO Nº 2, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025. | Dispõe sobre a impossibilidade de utilização de arquivos armazenados em nuvem acessíveis por meio de links de internet como documentos hábeis para a instrução de processos judiciais no âmbito do 1º grau da Justiça Eleitoral do Tocantins |
PROVIMENTO Nº 1, DE 27 DE JANEIRO DE 2025. | Dispõe sobre a competência dos juízes eleitorais para adotar medidas destinadas a assegurar a regularidade, a lisura e a tranquilidade do processo eleitoral, bem como sobre a expedição de normas referentes à proibição de comercialização e consumo de bebidas alcoólicas no âmbito da jurisdição eleitoral do Tocantins, nos termos do artigo 35, inciso XVII, do Código Eleitoral. |