Página interna do portal

Ouvidoria Regional Eleitoral

Ouvidoria da mulher TRE-TO
CANAIS DE ATENDIMENTO DA OUVIDORIA:
  • Formulário eletrônico da Ouvidoria: (para manifestações: reclamações, denúncias, críticas, elogios, sugestões, solicitação de providências ou de informações).
    A Ouvidoria é um espaço acessível e inclusivo, com permissão de acesso à Ouvidoria com vestimentas simples, tendo em vista a existência de duas entradas de ingresso à Ouvidoria, permitindo que o cidadão/cidadã possa estar com vestimentas informais (bermudas, shorts, regatas).
    - A RESPOSTA SOLICITADA, quando não disponível no ato, será enviada em até 5 dias úteis.
    - ACOMPANHAMENTO
    ,  pelo link individual gerado para cada manifestação. Esse link é enviado ao e-mail do demandante que permite visualizar, em tempo real, o andamento completo da manifestação, ou ainda pelos canais de atendimento da Ouvidoria; 
  • Atendimento Presencial SEDE do Tribunal: das 13h às 19h, de segunda à sexta-feira;
  • Telefônico (63) 3234-9600, Ramais 9601, 9646, 9895, 9893, 9894 e 0800 6486 800;
  • Aplicativo de mensagem (WhatsApp) 0800 6486 800 e Ouvzap: (63) 99234-5068
  • Presencial, sala da Ouvidora, sede do TRE, endereço da Sede: Quadra 202 Norte, Av. Teotônio Segurado, Conjunto 01 Lotes 1 e 2, Plano Diretor Norte - Palmas-TO - CEP 77.006-214 - Caixa Postal 181. Endereços dos ANEXOS do Tribunal. 


PESQUISA DE SATISFAÇÃO CLIENTE EXTERNO (sua opinião é fundamental para aprimorarmos cada vez mais o atendimento e a qualidade dos serviços prestados).













1. A Ouvidoria das Mulheres+ é integrada à estrutura da Ouvidoria Regional Eleitoral. A autoridade responsável é o Ouvidora Juíza Edssandra Barbosa da Silva Lourenço (Biênio 11/3/2026 a 3/7/2027).
2. O atendimento da Ouvidoria das Mulheres+ observará o acolhimento e a escuta ativa, resguardando o sigilo da informação.

3. Canais de Atendimento: 
Formulário de atendimento online
E-mail: ouvidoriadamulher@tre-to.jus.br 
Telefônico: (63) 3234-9600, 3232-9601 
Presencial, com agendamento prévio, para garantir que sempre seja atendida por mulheres.

4. A Ouvidoria das Mulheres+ é o canal especializado para o recebimento das demandas do público interno e externo, conforme descrito abaixo.
5. Tipos de demandas:
  • Demandas  público externo, relacionadas à violência aos direitos políticos, à igualdade de gênero e à participação feminina, a Ouvidoria encaminhará aos órgãos parceiros competentes para atuar no caso, com a anuência da noticiante;
  • Demandas público interno - situações de assédio moral, assédio sexual, discriminação e violência doméstica, quando acontecerem dentro do órgão, serão encaminhadas para a Comissão de Prevenção e Enfrentamento, conforme previsto no art. 7º da Portaria nº 172/2022 PRES/DG/SGP/COPES, e-mail: combate.assedio@tre-to.jus.br;
  • A Ouvidoria das Mulheres+ atua em parceria com a Comissão de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, Sexual e da Discriminação, com o apoio da Secretaria de Gestão de Pessoas e do *Núcleo de Apoio Psicológico (NAPSI/COMED/SGP);
  • Protocolo de Atendimento às Vítimas de Assédio e de Discriminação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (Portaria nº 256/2025);
  • Programa de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (Portaria nº549/2025);
  • Nomeia Membros da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (Portaria nº550/2025);
  • Os casos omissos serão decididos pela Presidência deste Tribunal;
  • Normativos Internos: A Ouvidoria da Mulheres + foi instituída pela Portaria nº 172/2022 – PRES/DG/SGP/COPES, teve sua nomenclatura atualizada pela Portaria nº 926/2023 para ampliar a inclusão. A Resolução TRE-TO nº 476/2020, que trata das atribuições da Ouvidoria Regional Eleitoral, também se aplicada à Ouvidoria das Mulheres+.

  •  Comissão de 1º e 2º Graus : Juíza Membro e presidente da comissão;
    Lariza Paranaguá de Faria Gripp, secretária da Comissão;
    Monalisa Nascimento Miranda Crus, servidora indicada pela Presidência;
    Dourival alves dos Reis Filho, servidor indicado pela Presidência;
    Clairton Thomazi, servidor indicado pela Presidência;
    Regina Bezerra dos Reis, servidora efetiva eleita;
    Renata de Sena Vieira, servidora indicada pela Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão;
    Teresa Cristina da Silva de Oliveira, servidora indicado pela Presidência;
    Mayra Siqueira Araújo Costa, servidora indicada pela Presidência;
    Domingos Galvão de Melo, servidor indicado pela Presidência para representar as Zonas Eleitorais
    Valdirene Borges dos Santos, colaboradora terceirizada.

7. Relatórios de Audiências Públicas da Ouvidoria das Mulheres+:
  • 2025 (Ouvidoria das Mulheres+)
  •  2024 (Ouvidoria das Mulheres+ e Ouvidoria Eleitoral)
  • 2023 (Ouvidoria das Mulheres+)  
     


10. Cartilha da Ouvidoria das Mulheres+

  • É uma unidade voltado à defesa dos direitos e garantias fundamentais do cidadão, atribuindo maior transparência aos trabalhos e ações da Justiça Eleitoral e contribuindo para o aprimoramento dos serviços por esta prestados. 

  • Ouvidoria Regional Eleitoral (ORE) atua como um canal de comunicação direta entre o Tribunal e a comunidade servindo como importante instrumento de promoção da cidadania, dentro de uma linha de gestão participativa e fortalecimento da democracia, através dos canais de atendimentos existes. 

  • É um espaço acessível e inclusivo, criado para ouvir a população e melhorar o funcionamento da Justiça Eleitoral, garantindo que todos possam participar.Tem a preocupação em promover a inclusão das pessoas em vulnerabilidade, com permissão de acesso à Ouvidoria com vestimentas simples, tendo em vista a existência de duas entradas de ingresso a Ouvidoria, sendo que a primeira permite que o cidadão/cidadã possa estar com vestimentas informais (bermudas, shorts, regatas).

1. Ouvidora: Juíza Edssandra Barbosa da Silva Lourenço, 11/03/2026 a 03/07/2027, membro efetivo da classe de magistrado:

Equipe da Ouvidoria é formada por:

  • Monalisa Nascimento Miranda Cruz (Assessora da Ouvidoria)
  • Paulo Rodrigues Cardoso (Assistente da Ouvidoria)
  • Denilson Mariano de Brito
  • Carolina Coelho de Oliveira 
  • Gabriela Martins Saraiva Leal

2. Legislação: 

3. História da Ouvidoria TRE-TO

A Ouvidoria Regional Eleitoral do Tocantins foi criada em 2010, por meio da Resolução nº 209/2010, com suas atividades realizadas numa pequena sala no terraço do edifício sede do TRE-TO, com apenas um servidor efetivo. Ao longo dos anos foram sendo implementadas melhorias, que com muita proatividade e dedicação ao longo dos anos, foi transferida  para entrada do prédio, com ampla capacidade de atendimento, seguindo os requisitos de acessibilidade, e
 funcionando em horário estendido.

  1. Criação da Ouvidoria - Ata da 041ª Sessão - 25/05/2010;
  2. Atos normativos da Ouvidoria, desde a criação;
  3. Galeria de Ouvidores do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins;
  4. Marcos Históricos:
  • 2010: Criação da Ouvidoria, primeiro canal formal de escuta do cidadão.
  • 2012: Transferência para o térreo com acessibilidade implantada; lançamento do canal 0800 e incorporação da Ouvidoria ao Sistema de Gestão da Qualidade.
  • 2013: Implantação do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), permitindo o acompanhamento de prazos e relatórios.
  • 2015: Criação do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) integrado à Ouvidoria.
  • 2017: Realização de audiências públicas nos municípios e seleção para o prêmio Innovare de práticas inovadoras no Judiciário.
  • 2019: Disponibilização do canal OuviZap, modernizando e simplificando a comunicação com o eleitor.
  • 2020/2021: Atendimentos realizados de forma online em razão do período pandêmico.
  • 2022: Criação da Ouvidoria da Mulher
  • 2023: Divulgação da Ouvidoria das Mulheres + em conjunto com o programa "+ Mulher + Democracia" da Escola Judiciária Eleitoral (EJE) através de audiências públicas.
  • 2024: Realização da ação piloto “Ouvidoria Itinerante: Atendimento às Pessoas em Situação de Rua e em Vulnerabilidade” na Capital.
  • 2025: Realização do programa "Ouvidoria Perto de Você” em parceria com as zonas eleitorais e instalação de terminais touchscreen nos cartórios eleitorais(facilitando o feedback e a inclusão).
  • 2025 (15 anos de instalação da Ouvidoria.
  • Ouvidoria celebra 15 anos - Sessão Plenária  42ª Sessão ordinária de 24/6/2026-17h.

4. Termos de uso

Ao utilizar os serviços da Ouvidoria o usuário deve se identificar corretamente e apresentar os dados verídicos, sob pena de resultar frustrada a consulta pleiteada, de prejudicar a elaboração da resposta e da estatística, bem como de deixar de receber resposta, caso não forneça seu endereço (físico ou eletrônico –e-mail) de forma precisa.Ao contatar a Ouvidoria Regional Eleitoral do Tocantins (ORE-TO), o usuário-cidadão autoriza a coleta, pela Ouvidoria, de dados indispensáveis para que se possa prestar a informação solicitada. A Ouvidoria não compartilha dados pessoais de usuários com terceiros. Caso seja necessária a colaboração de outra unidade interna do TRE-TO para a prestação da informação solicitada à Ouvidoria, a demanda pode ser direcionada a esta outra unidade, com a finalidade de se prestar a informação de maneira precisa. Neste caso, apenas os servidores e colaboradores que precisam tomar conhecimento das informações para a formulação da resposta terão acesso a elas e apenas aos dados necessários à elaboração da resposta da respectiva área.

Acesso rápido